A capitalização de juros é um conceito financeiro que se refere ao processo de adicionar os juros acumados ao principal de um empréstimo ou investimento, fazendo com que os juros futuros sejam calculados sobre um valor maior.
Os Expurgos inflacionários são ajustes realizados em índices econômicos para eliminar os efeitos da inflação em determinado período. Esses ajustes são importantes para garantir que os índices reflitam a realidade econômica e possam ser usados como base para cálculos financeiros, como correção monetária e reajustes salariais.
A evolução histórica da legislação sobre a aplicação dos juros no Brasil passou por diversas fases e mudanças ao longo do tempo.
Juros remuneratórios e juros moratórios são dois tipos distintos de juros aplicados em operações financeiras e contratos. Enquanto os juros remuneratórios são cobrados como compensação pelo uso de recursos financeiros, os juros moratórios são aplicados em casos de atraso no pagamento de uma dívida.
Os juros são uma remuneração cobrada pelo empréstimo de dinheiro (ou outro item) entre duas ou mais partes. Normalmente, esse termo financeiro é expresso como um percentual a ser cobrado sobre o valor emprestado ou sobre o saldo devedor.
O SFH foi criado em 21 de agosto do ano de 1964 tendo como principal objetivo quando da criação estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda.
Os juros podem ser calculados de forma simples ou de forma composta. A principal diferença entre estas duas formas de cálculos dos juros reside na base de cálculo utilizada para a apuração dos mesmos.
Após a edição de MP 1.963-17/2000 é permitida a capitalização dos juros remuneratórios no âmbito dos contratos bancários desde que esta capitalização esteja prevista de forma expressa entre as cláusulas do instrumento contratual.
Em relação à capitalização dos juros remuneratórios dos depósitos de poupança é consenso de que esta é uma prática perfeitamente legal e aceitável. Esta é prática de todas as Instituições Financeiras e este, também, é o entendimento da jurisprudência.
A correção monetária é um mecanismo utilizado para ajustar o valor de determinado ativo ou obrigações financeiras ao longo do tempo, levando em consideração a variação da moeda e a inflação.
A Conversão de moedas se refere a períodos históricos em que ocorreram mudanças no padrão monetário do país, resultando em alterações nas cédulas e moedas em circulação.
No Brasil, existem diversos indexadores utilizados para a correção monetária de débitos judiciais, sendo os mais comuns o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A contribuição previdenciária incide sobre as verbas judiciais de natureza remuneratória, ou seja, aquelas que se assemelham a rendimentos de trabalho.
Os cortes de moedas brasileiras foram eventos significativos na história econômica do país, nos quais ocorreu a redução do valor nominal das moedas em circulação...
A incidência de Imposto de Renda (IR) sobre verbas judiciais é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos beneficiários desses valores.
Os temas que envolvem a aplicação da correção monetária têm sido fontes de calorosas discussões na justiça.
A aplicação dos juros de mora em ações trabalhistas no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo do tempo e com a recente decisão do STF que determina a utilização da taxa Selic nos débitos judiciais trabalhistas.
A utilização da TR como índice de atualização monetária foi considerada inconstitucional pelo STF, que estabeleceu o IPCA-E como índice a ser aplicado na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
No que se refere à correção monetária de créditos tributários, é comum empregar como indexador a taxa Selic, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.065/1995 e no artigo 30 da Lei nº 10.522/2002. Essa prática é adotada não apenas para créditos tributários federais, mas também por muitos entes federados.
As ações judiciais em Favor da Fazenda Pública são corrigidas pela SELIC.
O planejamento previdenciário ou também chamado de planejamento da aposentadoria é um estudo detalhado de todos os aspectos relevantes e necessários para a obtenção da aposentadoria de natureza voluntária do cidadão e tem por objetivo buscar concessão da melhor aposentadoria ou melhor bnefício seja de forma imediata ou ainda em um futuro próximo.
A aposentadoria especial possui critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.
A conversão do tempo especial em comum pode ser realizada até novembro de 2019 para aqueles segurados que não conseguiram completar o tempo especial de 15, 20 ou 25 anos e com isso requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
O Fator Previdenciário foi criado no ano 1999 através da Lei 9.876 de 1999 com o objetivo de evitar que os segurados que ainda se encontravam com aptidão para o trabalho se aposentassem cada vez mais cedo e consiste em um índice redutor da aposentadoria em decorrência da idade.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era o benefício devido a todos os segurados, exceto o especial que não contribuia como contribuinte individual, que tivessem contribúido durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ocorrer por idade ou por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição é benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.
A Aposentadoria do Servidor Público é destinada aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos Estados.
A Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos.
A Aposentadoria por Idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada do segurado em quatro modalidades.
A aposentadoria programada foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 com a publicação da Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 do Regime Geral de Previdência Social e cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade rural é uma das espécies de aposentadoria programada e que possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural.
O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência correponde a 100% da média no caso da aposentadoria por tempo de contribuição e 70% mais 1% por ano de contribuiçao para aposentadoria por idade.
O valor da Renda Mensal Inicial das aposentadorias dos servidores públicos dos Estados, Munícpios e Distrito Federal são fixados por cada um desses entes federativos.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor da Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.
A sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI é igual a aposentadoria por idade, ressalvado o fato de que nos períodos de labor rural sem recolhimento de contribuições, devemos considerar o valor do salário mínimo na competência.
A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Aposentadoria, Cálculo da Aposentadoria, Aposentadoria por Invalidez, Cálculo da Renda Mensal Inicial, RMI, Reforma da Previdência, Planejamento Previdenciário, Emenda Constitucional 103/2019.
A Renda Mensal Inicial - RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Com base nas novas regras, o valor do benefício da aposentadoria programada será apurada utilizando a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.
A Renda Mensal Inicial - RMI da pensão por morte é calculada com no valor da aposentadoria que o segurado instituidor da pensão recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Para calcularmos a Renda Mensal Inicial - RMI do auxílio-acidente, temos que primeiro calcular o seu respectivo salário de benefício.O salário de benefício é calculado segundo a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo conforme artigo 29, II da Lei 8.213 de 1991.
A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.
A análise geral e identificação das pendências diz respeito ao levantamento dos principais dados, perfil, objetivos e documentos do segurado.
A legislação previdenciária brasileira elenca de forma totalmente legal diversas possibilidades que permitem ao segurado aumentar o seu tempo de contribuição. Entretanto, devido a complexidades das leis em matéria da seguriade social no país, muitos segurados não se atentam a tais possibilidades.
Uma correta análise previdenciária permite ainda ao segurado se antecipar a eventuais problemas para requerer a sua aposentadoria como por exemplo a necessidade de comprovar vínculos ou mesmo a necessidade de Averbação de Tempo de Contribuição de algum tempo que ainda não foi reconhecido orgão de previdência.
Além de ser uma verdadeira obrigação para algumas empresas, por outro lado a correta Provisão das demandas judiciais é capaz de trazer excelentes benefícios para a entidade.
Uma das maiores demandas que existe hoje na Justiça Federal em todo o país diz respeito às ações revisionais de financiamento imobiliários no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Os mutuários, signatários destes contratos, buscam o amparo judicial com objetivos diversos uma vez que o SFH desde a sua criação em 1964 tem sido causa de inúmeras divergências. O presente artigo tem por objetivo expor de forma sucinta alguns dos principais questionamentos posto em juízo e que necessitam de uma análise pericial contábil.
A perícia contábil e os cálculos judiciais são duas atividades distintas, embora relacionadas, realizadas no âmbito do sistema judicial.