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1 - O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade de benefício concedida aos segurados do INSS que cumpriam um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário brasileiro, antes das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era devida ao benefício devido aos segurados que tenham contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher até a vigência da Reforma da Previdência de 2019 instituída pela Emenda Constitucional de nº 103 de 2019.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O cálculo do Salário de Benefício – SB nesta modalidade sofreu alterações significativas com a promulgação da Reforma da Previdência. O período básico de cálculo (PBC) continua sendo as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
No entanto, a metodologia da média aritmética varia conforme o momento em que o segurado reuniu os requisitos:
- Direito Adquirido (até 12/11/2019): Calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição. Descartam-se os 20% menores, o que eleva o valor final.
- Regras de Transição (Pós-Reforma): A regra geral passa a ser a média aritmética de 100% de todos os salários-de-contribuição, sem o descarte automático dos menores salários, o que pode reduzir a média final do segurado.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Após a apuração do Salário de Benefício, aplica-se o coeficiente ou alíquota para encontrar a Renda Mensal Inicial – RMI. Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, este cálculo é complexo pois depende da Regra de Transição escolhida.
Historicamente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sofria a incidência obrigatória do Fator Previdenciário, uma fórmula matemática que reduz o valor do benefício quanto menor for a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Atualmente, a RMI será calculada de uma das seguintes formas, dependendo da regra de enquadramento:
-
Regra do Pedágio de 50%
Aplica-se o Fator Previdenciário sobre o Salário de Benefício (SB x Fator).
-
Regra do Pedágio de 100%
A RMI será de 100% do Salário de Benefício, sem redutores (Coeficiente de 100%).
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Regra dos Pontos e Idade
A RMI será de 60% do SB + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Portanto, a realização de um cálculo prévio é indispensável, pois a diferença financeira entre a aplicação do Fator Previdenciário e a regra de 100% (Pedágio) pode ser expressiva no valor final da aposentadoria.
A Renda Mensal Inicial - RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado. Ou seja, é o valor da aposentadoria quando o Instituto do Seguro Social - INSS concede o benefício e que será corrigido monetáriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC conforme dispõe o artigo 41-A da norma de benefícios da previdência social a Lei de nº 8.213 de 1991
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:
- 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
- 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
4. Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI
O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos.
A aposentadoria por tempo de contribuição também sofrerá incidência do divisor mínimo. Devemos verificar se o número de contribuições entre 07/1994 e a DIB não é menor que 60% do período decorrido.
De posse do salário de benefício, o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição é 100%, chegando-se assim ao valor da RMI.
Cálculo Final (RMI)
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
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