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A conversão do tempo especial em comum é um recurso para trabalhadores que atuaram expostos a condições insalubres ou perigosas, permitindo o aumento do tempo de contribuição e antecipação da aposentadoria.
A conversão do tempo especial em comum pode ser uma estratégia eficiente para acelerar o processo de aposentadoria, mas envolve uma análise criteriosa da legislação e a documentação do trabalhador.
A conversão do tempo especial em comum pode ser uma estratégia eficiente para acelerar o processo de aposentadoria, mas envolve uma análise criteriosa da legislação e da documentação do trabalhador.
1 - O Que é Tempo Especial e Quem Tem Direito à Conversão?
Considera-se tempo especial aquele em que o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física, como radiação, ruído, substâncias químicas (arsênio, benzeno), e agentes biológicos (micro-organismos e parasitas infecciosos vivos).
A legislação previdenciária reconhece o desgaste decorrente dessas condições, permitindo a concessão da Aposentadoria Especial com critérios diferenciados, conforme o artigo 201, §1º da Constituição Federal de 1988.
Os trabalhadores expostos a agentes nocivos podem se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade e dos agentes aos quais estiveram expostos. Porém, quando o segurado não consegue completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial, ele pode converter esse período para aumentar o tempo de contribuição comum, usando fatores de conversão que variam conforme o gênero:
- Para Homens: O tempo especial é multiplicado por 1,4
- Para Mulheres: O tempo especial é multiplicado por 1,2
Essa conversão é garantida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Após essa data, a Emenda Constitucional nº 103/2019 proibiu a conversão de tempo especial em comum, respeitando-se, porém, o direito adquirido para o tempo anterior.
2 - Regras de Conversão do Tempo Especial em Comuim Após a Reforma da Previdência de 2019
A Reforma da Previdência vedou a conversão de tempo especial em comum a partir de sua promulgação em novembro de 2019, conforme o artigo 25, §2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, vajamos:
Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no § 14 do art. 201 da Constituição Federal.
...
§ 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.
No entanto, a conversão ainda é permitida para períodos anteriores a essa data, o que pode beneficiar muitos segurados que possuem períodos trabalhados antes da reforma.
3 - Cálculo da Conversão do Tempo Especial em Comum
Para aqueles que têm tempo especial trabalhado antes de novembro de 2019, é possível converter este tempo para aumentar o período de contribuição e, assim, antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme os fatores apresentados:
Ou seja, aquele segurado que possuir tempo trabalhado em condições especiais no período anterior a novembro de 2019 e que não utilizar este período para requerer a aposentadoria especial poderá converter este tempo especial em comum para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição aumentando o seu tempo, geralmente, em 40% para os homens e 20% para as mulheres conforme quadro a seguir:
| Tempo a converter |
Mulher (30 anos) |
Homem (35 anos) |
|---|---|---|
| DE 15 ANOS Trabalhadores de frente de produção em mineração subterrâneo. | 2,00 | 2,33 |
| DE 20 ANOS Exposição ao agente químico amianto e trabalhadores de mineração subterrânea. | 1,50 | 1,75 |
| DE 25 ANOS Demais casos de exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física. | 1,20 | 1,40 |
4 - Exemplos Práticos de Conversão do Tempo Especial em Comum
Cálculo da Conversão
Cálculo da Conversão
5 - Como Realizar a Conversão e Aumentar Seu Tempo de Contribuição
PASSO 01: Identifique o Tempo de Trabalho em Condições Especiais
O primeiro passo é verificar os períodos em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos ou perigosos. Esse tempo será usado para a conversão.
PASSO 02: Reúna a Documentação Necessária
A prova do exercício da atividade especial é realizada de acordo com a legislação vigente na época do exercício da atividade pelo segurado em obediencia ao prícipio jurídico do tempus regit actum.
A comprovação do tempo especial é feita por meio de documentos como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Registra informações sobre o histórico laboral do trabalhador.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Descreve as condições ambientais e os riscos aos quais o trabalhador esteve exposto
- Formulários Históricos: Como SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.
PASSO 03: Solicite a Conversão ao INSS
A solicitação pode ser feita via site ou aplicativo Meu INSS, anexando toda a documentação comprobatória
A solicitação da conversão do tempo especial em comum também pode ser feita quando o segurado fizer o seu requerimento de aposentadoria.
Perguntas Frequentes
Q 1 - O Que é Tempo Especial e Quem Tem Direito à Conversão?
Considera-se tempo especial aquele em que o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física, como radiação, ruído, substâncias químicas (arsênio, benzeno), e agentes biológicos (micro-organismos e parasitas infecciosos vivos).
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