Organização e Competência dos Tribunais


O Poder Judiciário brasileiro é um dos pilares da democracia, encarregado de garantir a aplicação das leis, a solução de conflitos e a proteção dos direitos fundamentais.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 12/05/2025      Atualização: 12/05/2025

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Organização e Competência dos Tribunais

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O Poder Judiciário brasileiro é um dos pilares da democracia, encarregado de garantir a aplicação das leis, a solução de conflitos e a proteção dos direitos fundamentais.

Para que essa missão seja cumprida com eficiência, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma estrutura hierarquizada de tribunais, cada qual com competências específicas.

1 - Entendendo o que é competência judicial

Inicialmente, vamos entender o que é competência e como se encontra dividida a competência jurisdicional no âmbito da justiça brasileira.

A competência jurisdicional é o conjunto de regras que define qual juiz ou tribunal tem autoridade para julgar determinada causa. Em outras palavras, é a “divisão de trabalho” dentro do Poder Judiciário, para organizar quem julga o quê.

A competência dos tribunais refere-se à capacidade legal de julgar determinados tipos de causas, com base em critérios territoriais, materiais ou hierárquicos. As principais categorias de competência são:

  • Competência Material: Determina a área do direito que o tribunal deve julgar (civil, penal, trabalhista, etc.).
  • Competência Territorial: Estabelece em que local o processo deve ser iniciado.
  • Competência Funcional: Define a atuação das instâncias judiciais em relação ao caso (primeira ou segunda instância).

O conceito está diretamente ligado à jurisdição, que é o poder do Estado de dizer o Direito (juris dictio).

Como o Poder Judiciário é composto por diversos órgãos — juízes, tribunais, ramos especializados — é preciso estabelecer limites claros de atuação para evitar conflitos e garantir eficiência.

Os critérios de competência estão previstos principalmente no Código de Processo Civil (CPC), Constituição Federal e leis específicas de cada ramo (trabalhista, penal, eleitoral, etc.).

2 - Organização e Estrutura da Justiça Brasileira

O Poder Judiciário no Brasil é organizado em tribunais e juízos com diferentes áreas de atuação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A organização do Judiciário brasileiro segue os princípios da separação dos poderes, da hierarquia e da competência jurisdicional. Segundo o artigo 92 da Constituição Federal, o Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos:
  • 1. Supremo Tribunal Federal (STF)
  • 2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • 3. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • 4. Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
  • 5. Tribunais e Juízes do Trabalho
  • 6. Tribunais e Juízes Eleitorais
  • 7. Tribunais e Juízes Militares
  • 8. Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal

A seguir, explicamos a função e a competência dos principais tribunais do país.

2.1 - Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Atua como guardião da Constituição.

Julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), habeas corpus em casos envolvendo autoridades de alta patente, conflitos federativos e recursos extraordinários que discutem violação à Constituição Federal.

Possui em sua composição o total de 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado.

2.2 - Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua como guardião da legislação federal infraconstitucional.

Possui a competência para julgar recursos especiais (quando há divergência na interpretação de lei federal), ações penais contra governadores, desembargadores e outras autoridades.

Possui em sua composição o total de 33 ministros indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado.

2.3 - Tribunais Regionais Federais (TRFs)

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos da Justiça Federal de segunda instância.

Julgam recursos das decisões proferidas por juízes federais em ações que envolvam a União, autarquias federais (como INSS), causas internacionais, entre outras.

Dividem-se por regiões. Atualmente, há seis TRFs no país.

2.4 - Justiça do Trabalho – TST e TRTs

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) Uniformiza a jurisprudência trabalhista. Julga recursos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Já os Tribunais Regionais do Trabalho julgam recursos contra decisões das Varas do Trabalho.

A Justiça do Trabalho possui como competência geral o julgamento de conflitos entre empregados e empregadores, inclusive ações sobre verbas trabalhistas, FGTS, jornada de trabalho, acidente laboral etc.

2.5 - Justiça Eleitoral – TSE e TREs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organiza e fiscaliza o processo eleitoral em todo o país.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais atuam nos Estados e no Distrito Federal.

Possuem como competência o registro de candidaturas, julgamento de ações eleitorais, prestação de contas de campanha, cassação de mandatos por abuso de poder econômico.

2.6 - Justiça Militar – STM e Tribunais Militares Estaduais

O Superior Tribunal Militar (STM) Julga os crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.

Já os Tribunais Militares Estaduais julgam militares estaduais (como PMs e bombeiros) em crimes militares.

2.7 - Justiça Estadual – Tribunais de Justiça (TJs)

A Justiça Estadual e os Tribunais de Justiça possuem abrangência em seus respectivos Estados e no Distrito Federal

Julgam todas as causas que não sejam de competência da Justiça Federal, Eleitoral, Trabalhista ou Militar. Isso inclui direito civil, família, consumidor, criminal, sucessões, responsabilidade civil, etc.

Atuam com juízes de primeira instância (Varas) e desembargadores (segundo grau).

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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