Auxílio Acidente: Conceito, Requisitos e Cálculo
O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes, impactando diretamente a capacidade de trabalho.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 06/09/2024
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1 - O que é o Auxílio Acidente?
O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes, impactando diretamente a capacidade de trabalho.
O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao trabalhador segurado pelo INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, que resultou em sequelas permanentes, diminuindo a sua capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios como o auxílio-doença, o auxílio acidente não exige que o trabalhador esteja incapacitado de forma total para o trabalho, mas sim que tenha sofrido uma redução na sua capacidade laboral.
Vale destacar que o auxílio acidente é cumulativo com o salário,
O auxílio acidente é pago ao segurado até a sua aposentadoria ou em caso de falecimento, não sendo transmitido aos dependentes. Portanto, ele não se encerra caso o trabalhador continue ou volte a trabalhar.
ou seja, o segurado pode continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo.2 - Quais requisitos para receber o Auxílio Acidente?
Para ter direito ao auxílio acidente, é necessário atender a alguns requisitos:
Ser segurado do INSS: Estão inclusos trabalhadores urbanos e rurais, empregados, avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais, e facultativos.
Ter sofrido acidente que resultou em sequela: O acidente pode ser de qualquer natureza, não necessariamente relacionado ao trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito ou até mesmo uma doença ocupacional.
Redução permanente da capacidade de trabalho: As sequelas devem ser permanentes e impactar de alguma forma a capacidade de exercer a profissão habitual.
Carência: Não há exigência de carência para o auxílio acidente, desde que o segurado esteja contribuindo ao INSS no momento do acidente ou dentro do período de graça.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do Auxílio Acidente
O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio acidente é realizado com base no salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
3.1 - Fórmula de Cálculo do Auxílio Acidente
A RMI do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. A fórmula básica é:
RMI = Salário de Benefício × 50%
3.2 - Cálculo do Salário de Benefício
Para calcular o salário de benefício, é necessário:
- Identificar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior;
- Atualizar monetariamente cada salário de contribuição conforme os índices de correção monetária aplicáveis;
- Descartar os 20% menores salários;
- Calcular a média aritmética simples dos 80% maiores salários restantes.
3.3 - Exemplo Prático de Cálculo
Vejamos um exemplo prático para melhor compreensão:
Situação: Segurado com período contributivo de 100 meses e salário de benefício calculado em R$ 3.000,00.
Cálculo:
- Salário de Benefício: R$ 3.000,00
- Percentual do Auxílio Acidente: 50%
- RMI = R$ 3.000,00 × 50% = R$ 1.500,00
3.4 - Atualização e Reajuste do Benefício
Após a concessão, o valor do auxílio acidente é reajustado anualmente pelo mesmo índice aplicado aos demais benefícios previdenciários, garantindo a preservação do poder aquisitivo do segurado.
Em casos de ações judiciais, podem ser aplicados índices específicos de correção monetária e juros de mora, conforme determinação judicial.
3.5 - Considerações Importantes sobre o Cálculo
- O auxílio acidente não possui valor mínimo equivalente ao salário mínimo, diferentemente de outras aposentadorias;
- O benefício é cumulativo com salário e com aposentadoria, sendo encerrado apenas quando o segurado se aposenta ou falece;
- Não há transmissão aos dependentes em caso de morte do segurado;
- Para fins de planejamento previdenciário, o período em que o segurado recebe auxílio acidente conta como tempo de contribuição.
Escrito por:
Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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