Calculadora de Regras de Transição - EC 103/2019

Cálculo das Regras de Transição da Aposentadoria com base na Emenda Constituional 103/2019.

O resultado da sua análise aparecerá aqui.


O que é a Calculadora de Regras de Transição?

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro, impactando especialmente as aposentadorias por tempo de contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Idade.

Para garantir um período de adaptação, a reforma incluiu regras de transição destinadas a quem já estava próximo de se aposentar antes de sua promulgação, em 13 de novembro de 2019. A seguir, detalhamos essas regras.

Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Embora a reforma tenha extinguido a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, criou cinco regras de transição que permitem aos segurados próximos de completar os requisitos continuarem usufruindo do benefício, com critérios ajustados:

Regra de Pontos (Sistema 86/96 Progressivo)

A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima. Início em 2019: 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

A pontuação aumenta em 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regra da Idade Mínima Progressiva

Combina tempo de contribuição com uma idade mínima que aumenta gradativamente.

Em 2019: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regra do Pedágio de 50%

Para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Exige o cumprimento de 50% do tempo restante.

Regra do Pedágio de 100%

Exige o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 2019.

Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regras de Transição da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, sofreu mudanças expressivas com a reforma. Foram instituídas duas regras de transição para segurados que já estavam contribuindo antes de 2019:

Regra de Pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição especial. A pontuação mínima varia conforme o grau de exposição da seguinte forma:

  • 66 pontos para atividades de 15 anos de contribuição.
  • 76 pontos para atividades de 20 anos de contribuição.
  • 86 pontos para atividades de 25 anos de contribuição.

Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição

Estabelece uma idade mínima associada ao tempo de contribuição na atividade especial:

  • 55 anos para atividades de 15 anos de contribuição.
  • 58 anos para atividades de 20 anos de contribuição.
  • 60 anos para atividades de 25 anos de contribuição.

Regras de Transição da Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade passou a exigir novos critérios de transição, com mudanças graduais:

Idade Progressiva para Mulheres

Antes da reforma, a idade mínima era de 60 anos para mulheres.

Após a reforma, essa idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Tempo de contribuição:15 anos.

Regra para Homens

A idade mínima permaneceu em 65 anos.

Tempo de contribuição:15 anos para quem já era segurado antes da reforma; 20 anos para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.

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