Ouça este post em áudio!
A Fazenda Pública é um termo que se refere às entidades públicas que possuem personalidade jurídica de direito público. Inclui a União, estados, municípios, o Distrito Federal, autarquias e fundações públicas. Ela representa o patrimônio e os interesses financeiros do ente público ao qual pertence, agindo tanto na arrecadação de tributos quanto na administração e aplicação dos recursos públicos.
Quando a Fazenda Pública está envolvida em processos judiciais, pode atuar como autora (demandante) ou ré (demandada). Existem características e privilégios específicos quando a Fazenda Pública é parte de um processo, como prazos processuais diferenciados e a necessidade de precatórios para o pagamento de condenações. As principais ações judiciais que envolvem a Fazenda Pública incluem:
Tipos de Ações Judiciais Envolvendo a Fazenda Pública
1. AÇÕES TRIBUTÁRIAS
Execuções Fiscais: São ações movidas pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários não pagos, como impostos, taxas e contribuições.
Ações de Repetição de Indébito: São ações movidas por contribuintes para recuperar valores pagos indevidamente ou a maior para a Fazenda Pública.
2. AÇÕES NÃO-TRIBUTÁRIAS
Ações de Cobrança: Quando a Fazenda Pública cobra dívidas não tributárias, como multas administrativas ou contratuais.
Ações Previdenciárias: Movidas contra o INSS, buscando a concessão e pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros.
Ações Indenizatórias: Movidas por particulares que buscam indenização por danos causados por ações ou omissões do Estado.
Ações Trabalhistas: Envolvem servidores públicos em litígios trabalhistas, especialmente em questões sobre direitos e benefícios.
1. Correção monetária em cálculos em favor da Fazenda Pública
Atualmente, os débitos em ações em favor da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não-tributária, são atualizados pela **Taxa SELIC** (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). A aplicação da SELIC para esses débitos está fundamentada na legislação específica e em decisões judiciais.
A Lei 10.522/2002 em seu Art. 13: estabelece que os débitos para com a Fazenda Nacional, quando não pagos nos prazos legais, são atualizados pela Taxa SELIC. O texto legal menciona especificamente que os valores devidos são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, além de uma taxa adicional de 1% no mês do pagamento.
O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947 com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que a aplicação da TR (Taxa Referencial) para atualização de débitos contra a Fazenda Pública é inconstitucional. O tribunal determinou a aplicação do IPCA-E para a atualização monetária e da taxa de juros da caderneta de poupança (0,5% ao mês) para débitos não tributários, enquanto para débitos tributários deve ser aplicada a SELIC.
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna de emissão do Tesouro Nacional.
A SELIC é apurada a partir das transações desses títulos e serve como referência para a política monetária nacional.
Vamos considerar um débito tributário de R$ 10.000,00 devido em janeiro de 2019 e pago em dezembro de 2023. Utilizaremos a taxa SELIC acumulada durante este período para calcular o valor atualizado.
A taxa SELIC acumulada entre 2019 e 2023 pode ser obtida a partir dos valores mensais divulgados pelo Banco Central. Para simplificação, utilizaremos as seguintes taxas anuais médias:
| Ano de Referência | Taxa SELIC Apurada |
|---|---|
| 2019 | 5,96% |
| 2020 | 2,75% |
| 2021 | 9,25% |
| 2022 | 13,75% |
| 2023 | 13,65% |
Para calcular o valor atualizado, multiplicamos o valor original pelo fator de correção correspondente. Abaixo, realizamos a transformação da taxa percentual em fator multiplicador:
| Ano | Memória de Cálculo (1 + Taxa) | Fator Encontrado |
|---|---|---|
| 2019 | 1 + 5,96% | 1,0596 |
| 2020 | 1 + 2,75% | 1,0275 |
| 2021 | 1 + 9,25% | 1,0925 |
| 2022 | 1 + 13,75% | 1,1375 |
| 2023 | 1 + 13,65% | 1,1365 |
O índice acumulado da taxa SELIC entre 2019 e 2023 representa o fator multiplicador a ser aplicado para realizar a correção monetária dos débitos.
Considerando o débito original de R$ 10.000,00:
Portanto, o valor de um débito tributário de R$ 10.000,00 devido em janeiro de 2019, corrigido pela SELIC acumulada até dezembro de 2023, seria aproximadamente R$ 14.917,00.
A aplicação da correção monetária e juros moratórios em débitos judiciais tributários é um assunto que desperta grande interesse e debate no âmbito legal e jurisprudencial. Para uma análise abrangente desse tema, é fundamental examinar os principais indexadores utilizados, a fundamentação legal e o entendimento da jurisprudência, incluindo as principais súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) relacionadas ao assunto.
2. Os principais indexadores utilizados
No que se refere à correção monetária de créditos tributários, é comum empregar como indexador a taxa Selic, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.065/1995 e no artigo 30 da Lei nº 10.522/2002. Essa prática é adotada não apenas para créditos tributários federais, mas também por muitos entes federados. Contudo, é importante ressaltar que, segundo o entendimento jurisprudencial, a taxa Selic, embora seja um índice de juros, é erroneamente tratada como um índice de correção monetária.
Em outras palavras, prevalece atualmente, especialmente em relação aos créditos tributários federais e de outros entes federados que adotam a Selic, o nominalismo. Isso significa que não há previsão de correção monetária, apenas de incidência de juros. A Súmula 523 do STJ ilustra essa situação ao estabelecer que a taxa de juros de mora na repetição de indébito de tributos estaduais deve ser a mesma utilizada para a cobrança do tributo pago em atraso. Nesse caso, a taxa Selic pode ser legítima quando prevista na legislação local, vedando-se sua cumulação com outros índices.
Confira também:
- Entenda como ficou a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência
- O que é o Fator Previdenciário?
- Planejamento Previdenciário
- A Evolução Histórica da Legislação sobre Aplicação dos Juros no Brasil
- Correção Monetária em Ações Judiciais Contra a Fazenda Pública
3. Fundamentação legal
A fundamentação legal para a aplicação da correção monetária e juros moratórios em débitos judiciais tributários encontra-se no Código Tributário Nacional (CTN) e em legislações específicas. O CTN estabelece, por exemplo, que os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a devolução do tributo pago indevidamente. Na ausência de disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, conforme o artigo 161, §1º, do CTN.
A utilização da taxa Selic como indexador para a correção monetária de débitos judiciais tributários também encontra amparo legal nas leis citadas anteriormente. No entanto, é necessário ressaltar que a legislação não estabelece expressamente a correção monetária, mas sim a incidência de juros.
4. Entendimento da jurisprudência e súmulas do STJ e STF
O entendimento da jurisprudência em relação à correção monetária e juros moratórios em débitos judiciais tributários tem sido objeto de discussões e divergências. A Súmula 162 do STJ, por exemplo, estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido na repetição do indébito. Já os juros moratórios não seguem o mesmo critério, sendo devidos a partir do trânsito em julgado da decisão.
A Súmula 523 do STJ também é relevante nesse contexto, determinando que a taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para a cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, desde que prevista na legislação local e vedada a cumulação com outros índices.
No âmbito do STF, embora não haja súmulas específicas sobre a aplicação da correção monetária e juros moratórios em débitos judiciais tributários, é importante ressaltar que as decisões proferidas por essa corte também influenciam a jurisprudência e podem estabelecer diretrizes para a matéria.
5. Conclusão
A aplicação da correção monetária e juros moratórios em débitos judiciais tributários no Brasil é um tema complexo e controverso. O entendimento jurisprudencial tem privilegiado a utilização da taxa Selic como índice de juros, embora essa taxa seja tratada equivocadamente como um índice de correção monetária. A fundamentação legal para essa prática encontra-se no CTN e em legislações específicas.
É fundamental que os operadores do direito e os contribuintes tenham conhecimento dessas nuances para compreenderem os direitos e obrigações decorrentes de débitos judiciais tributários. Além disso, é importante acompanhar a evolução da jurisprudência e possíveis alterações legislativas que possam impactar a aplicação da correção monetária e juros moratórios nesse contexto.
Perguntas frequentes
Como Aplicação da Correção Monetária e Juros Moratórios em Débitos Judiciais Tributários no Brasil impacta a conferência de valores?
O tema influencia bases, datas, critérios e documentos usados na memória de cálculo, por isso deve ser analisado com atenção técnica.
O que analisar antes de atualizar um débito tributário?
? importante verificar natureza do crédito, período, legislação aplicável, pagamentos, compensações e critérios de juros ou correção.
A SELIC pode acumular com outro índice?
Em regra, a SELIC já engloba atualização e juros no período em que ? aplicada, por isso o critério deve ser conferido com cuidado.
Quais documentos ajudam na conferência fiscal?
CDA, notificações, demonstrativos fiscais, comprovantes de pagamento e decisões administrativas ou judiciais ajudam a validar o cálculo.
Analise a capitalização antes de assinar.
Veja os Juros compostos aplicados no seu contrato.
juros sobre juros
simples e compostos
revisão contratual
Escrito por:
Artigos Relacionados
Ver todos
Aplicação da Correção Monetária em Ações Judiciais em Favor da Fazenda Pública
As ações judiciais em Favor da Fazenda Pública são corrigidas pela SELIC.

Aplicação da Correção Monetária em Ações Judiciais em Favor da Fazenda Pública
As ações judiciais em Favor da Fazenda Pública são corrigidas pela SELIC.

Correção Monetária dos Débitos Tributários
No que se refere à correção monetária de créditos tributários, é comum empregar como indexador a taxa Selic, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.065/1995 e no artigo 30 da Lei nº 10.522/2002. Essa prática é adotada não apenas para créditos tributários federais, mas também por muitos entes federados.
