Incidência de Imposto de Renda sobre Verbas Judiciais


A incidência de Imposto de Renda (IR) sobre verbas judiciais é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos beneficiários desses valores. Neste texto, esclareceremos as regras gerais e as exceções relacionadas à tributação do IR sobre verbas judiciais.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 28/04/2025

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A Incidência do Imposto de Renda sobre Verbas Decorrentes de Ações Judiciais

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1 – O que é a Incidência do Imposto de Renda sobre as Verbas Judiciais?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda e os proventos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

Sua principal função é financiar os serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

A declaração e o pagamento corretos do imposto são obrigações legais de grande importância para todos que têm rendimentos acima dos limites estabelecidos anualmente pela Receita Federal.

O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, conforme prevê o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Em termos gerais, as verbas judiciais estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação tributária brasileira. A Receita Federal considera essas verbas como acréscimos patrimoniais passíveis de tributação, assim como outras fontes de renda.

A tributação desses valores depende da natureza das verbas recebidas, distinguindo entre verbas indenizatórias, que visam compensar um dano, e verbas remuneratórias, que representam um acréscimo patrimonial.

Em geral, as verbas judiciais podem ser classificadas em dois tipos principais: as verbas de natureza indenizatória e as verbas de natureza remuneratória. A tributação do Imposto de Renda pode variar dependendo da natureza da verba.

Verbas indenizatórias são aquelas que têm caráter compensatório, visando reparar um dano ou prejuízo sofrido pela parte.

O pagamenento de verbas indenizatório através da justiça é uma Reposição de Ato Ilícito decorrente uma indenização por danos morais ou materiais isento de Imposto de Renda. Essa isenção se baseia no entendimento de que a reparação por danos não deve ser considerada como acréscimo patrimonial. Exemplos comuns são:

  • Indenizações por danos morais
  • Indenizações por danos materiais
  • Acidentes de trabalho
  • Etc

Verbas remuneratórias são aquelas que têm natureza salarial ou se assemelham a rendimentos de trabalho. Por exemplo:

  • Salários
  • Férias
  • Décimo terceiro
  • Horas extras
  • Etc.

Essas verbas são consideradas rendimentos tributáveis e, portanto, podem estar sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

Confira também:

2 - Conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) conforme Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal


Quando falamos em rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos referimos a valores que o contribuinte deveria ter recebido mês a mês, mas que, por algum motivo (como uma disputa judicial), são pagos de forma acumulada, em parcela única ou em poucas parcelas.

Esses rendimentos são tributados de forma específica e com a tributação exclusiva na fonte com base em tabela progressiva, considerando o número de meses a que se refere a acumulação.

O tratamento tributário dos RRA está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 que estabelece as regras para a tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), incluindo as verbas judiciais.

Segundo a norma, os rendimentos decorrentes de decisões judiciais, homologações de acordos ou outros atos equivalentes, que seriam recebidos de forma parcelada ao longo do tempo, podem ser pagos de maneira acumulada.

Assim, a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 regula a tributação dos RRA quando o contribuinte recebe valores acumulados referentes a anos anteriores determinando que a tributação deve ser feita de forma proporcional a quantidade de meses correspondente ao período das verbas pagas através da justiça.

Nos termos do que dispõe o artigo 37 da IN 1500/2014 da RFB o imposto de renda será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos

O referido artigo dispõe aindaque mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

A tabela vigente até x possui a seguinte estrutura

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$
Até (2.259,20 x NM) Zero Zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM

3 – Incidência do Imposto de Renda em Verbas Decorrentes de Ações da Justiça do Trabalho

O Imposto de Renda sobre verbas de ações trabalhistas depende da natureza jurídica da parcela recebida. Verbas de natureza salarial sofrem tributação, enquanto verbas indenizatórias são isentas.

Quando se trata de rendimentos acumulados, o cálculo deve considerar o número de meses para evitar a cobrança de imposto em excesso.

A Justiça do Trabalho trata principalmente de questões ligadas à relação empregatícia, como salários, rescisões, horas extras, indenizações, entre outros. A natureza dessas verbas define se haverá ou não a incidência do Imposto de Renda, com base nos critérios estabelecidos pela legislação.

Quando o trabalhador recebe, em uma só vez, valores correspondentes a vários meses de salários atrasados, estamos diante dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Nesse caso, o imposto de renda deve ser calculado utilizando a tabela progressiva mensal, considerando:

  • A quantidade de meses a que se refere o pagamento;
  • A aplicação do Regime de Tributação Exclusiva na Fonte (art. 12-A da Lei nº 7.713/1988).

Segundo o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), o IR incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. No caso das verbas trabalhistas, incide sobre aquelas que têm natureza salarial, pois representam remuneração pelo trabalho prestado.

Alguns exemplo de verbas que possuem natureza salarial são as seguintes:

  • Salários atrasados;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional de insalubridade;
  • Comissões e prêmios;
  • Gratificações.

Já verbas indenizatórias, que apenas recompõem perdas (como multa do FGTS e indenização por dano moral), não sofrem a incidência do imposto.

Alguns exemplo de verbas que NÃO possuem natureza salarial são as seguintes:

  • Indenização de férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Indenização por danos morais;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Seguro-desemprego.

3.1 – Exemplo de Cálculo do Imposto de Renda em Verbas decorrentes Ações Trabalhistas

EXEMPLO 01: Maria recebeu R$ 60.000,00 referentes a salários atrasados de 20 meses.

Incialmente é necessário identificar em qual das faixas da tabela prevista no anexo vi da instrução normativa 1500/2014 da Receita Federal será enquadrada o valor recebido por Maria.

Assim, é necessário aplicar a quatidade de meses compreendida no cálculo do valor recebido para identificar as faixas da seguintes forma:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$
Até (2.259,20 x 20) Zero Zero
Acima de (2.259,20 x 20) até (2.826,65 x 20) 7,5 169,44000 x 20
Acima de (2.826,66 x 20) até (3.751,05 x 20) 15 381,43875 x 20
Acima de (3.751,06 x 20) até (4.664,68 x 20) 22,5 662,76750 x 20
Acima de (4.664,68 x 20) 27,5 896,00150 x 20

Assim, os valores obtidos após a multiplicação da quantidade de meses aos valores contidos na tabela acima são os seguintes:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$
Até 45.184,00 Zero Zero
Acima de 45.184,00 até 56.533,20 7,5 3.388,80
Acima de 56.533,20 até 75.021,00 15 7.628,78
Acima de 75.021,00 até 93.293,60 22,5 13.255,35
Acima de 93.293,60 27,5 17.920,03

Em seguida basta identifcar em qual faixa se enquadra o valor de R$ 60.000,00 recebidos por Maria. Conforme tabela acima esse valor será tributado pela alíquota de 15% e com a dedução do valor de R$ 7.628,78.

Cálculo do IR

(R$ 60.000,00 × 15%) - R$ 7.628,78 = R$ 1.371,22.

IR devido: R$ 1.371,22.

Resultado: Maria pagará R$ 1.371,22 de Imposto de Renda.

4 – Incidência do Imposto de Renda em Verbas Decorrentes de Ações da Justiça Estadual

A Justiça Estadual é responsável por julgar uma ampla gama de questões, incluindo disputas civis que envolvem indenizações por danos materiais, morais, entre outros. O tratamento tributário das verbas recebidas segue a mesma lógica: a tributação depende da natureza da verba.

O recebimento de valores em ações judiciais é um evento que pode gerar a obrigação de recolher Imposto de Renda.

Quando se trata de verbas obtidas por meio de processos que tramitam na Justiça Estadual, é essencial entender tanto a competência dessa esfera do Judiciário quanto as regras específicas de tributação.

Em diversas situações, o recebimento de verbas na Justiça Estadual gera a obrigação de pagar Imposto de Renda. As principais ações que podem envolver essa tributação são:

Ações de Indenização por Danos Morais: embora o valor da indenização propriamente dita seja isento, os juros de mora sobre a indenização podem ser tributáveis.

Ações de Cobrança de Aluguéis e Contratos:

valores recebidos acumuladamente podem ser sujeitos ao IR. Ações de Cobrança de Honorários Profissionais: advogados, engenheiros, médicos e outros profissionais que cobram seus honorários podem sofrer incidência do imposto.

Inventários com Partilha de Rendimentos Acumulados: rendimentos de investimentos, aluguéis ou lucros apurados antes da partilha podem sofrer tributação.

5 – Incidência do Imposto de Renda em Verbas Decorrentes de Ações da Justiça Federal

A Justiça Federal é responsável por julgar causas em que há interesse direto da União, de suas autarquias e empresas públicas federais.

Na Justiça Federal, as ações frequentemente envolvem questões relativas a servidores públicos, previdência social, tributos e direitos constitucionais. A distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias também é aplicada nas decisões judiciais desse foro.

Valores recebidos por servidores públicos em demandas judiciais, como pagamento de diferenças salariais ou reclassificações, têm natureza remuneratória e são sujeitos ao IR. Contudo, verbas indenizatórias, como ressarcimento por despesas médicas ou indenização por férias não usufruídas, são isentas.

Entre as matérias mais comuns que tramitam na Justiça Federal estão:

  • Benefícios previdenciários (INSS);
  • Ações contra a Caixa Econômica Federal (por exemplo, FGTS);
  • Ações tributárias federais (impostos federais);
  • Indenizações por responsabilidade civil da União;
  • Ações de servidores públicos federais.

Por consequência, as decisões da Justiça Federal frequentemente envolvem pagamento de valores atrasados, recomposição salarial ou restituições, que podem ser objeto de incidência de Imposto de Renda.

Veja exemplos de ações federais comuns onde há incidência de IR:

EXEMPLO 02 Concesão de Benefícios Previdenciários (INSS)

Joana teve o seu benefício previdenciário de aposentadoria negado pelo INSS e ajuizou uma ação requerendo a concessão do benefício com pagamento dos valores atrasados. A justiça federal reconheceu o seu direito e condenou o INSS a pagar o valor de R$ 150.000,00 relativos aos valores atrasados dos últimos 3 anos que corresponde a 36 meses mais 3 meses de 13° salário somando assim o total de cobrando

Incialmente é necessário identificar em qual das faixas da tabela prevista no anexo vi da instrução normativa 1500/2014 da Receita Federal será enquadrada o valor recebido por Maria.

Assim, é necessário aplicar a quatidade de meses compreendida no cálculo do valor recebido para identificar as faixas da seguintes forma:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$
Até (2.259,20 x 39) Zero Zero
Acima de (2.259,20 x 39) até (2.826,65 x 39) 7,5 169,44000 x 39
Acima de (2.826,66 x 39) até (3.751,05 x 39) 15 381,43875 x 39
Acima de (3.751,06 x 39) até (4.664,68 x 39) 22,5 662,76750 x 39
Acima de (4.664,68 x 39) 27,5 896,00150 x 39

Assim, os valores obtidos após a multiplicação da quantidade de meses aos valores contidos na tabela acima são os seguintes:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$
Até 88.108,80 Zero Zero
Acima de 88.108,80 até 110.239,35 7,5 6.608,16
Acima de 110.239,35 até 146.290,95 15 14.876,11
Acima de 146.290,95 até 181.922,52 22,5 25.847,93
Acima de 181.922,52 27,5 34.944,06

Em seguida basta identifcar em qual faixa se enquadra o valor de R$ 150.000,00 recebidos por Joana. Conforme tabela acima esse valor será tributado pela alíquota de 22,5% e com a dedução do valor de R$ 25.847,93.

Cálculo do IR

(R$ 150.000,00 × 22%) - R$ 25.847,93 = R$ 7.902,07.

IR devido: R$ 7.902,07.

Resultado: Joana pagará R$ 7.902,07 de Imposto de Renda.

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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