Adicional Noturno

O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.

Autor:Edmilson Galvão
Publicação:22/08/2024
Atualização:08/05/2026
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Adicional Noturno

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Regra da CLT Identifique a previsão legal, a convenção coletiva e o período contratual antes de calcular a verba.
Reflexos trabalhistas Verifique impactos em DSR, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias quando aplicável.
Período de apuração Datas, jornada, salário-base e evolução remuneratória precisam estar coerentes com os documentos.

O adicional noturno é um benefício trabalhista essencial que visa compensar os trabalhadores pela realização de suas atividades durante a noite. Esta prática, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 1943, representa um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para quem desempenha suas funções no turno noturno, geralmente entre 22h e 5h da manhã. Com a finalidade de garantir que tanto empregadores quanto empregados compreendam suas responsabilidades e direitos, este guia explora o conceito, a legislação vigente, o cálculo do adicional noturno e práticas recomendadas para a gestão desse benefício.

1. O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um incremento salarial destinado a compensar o desgaste e as dificuldades adicionais enfrentados pelos trabalhadores que exercem suas funções no período noturno. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 73, determina que trabalhadores noturnos devem receber uma remuneração superior à dos trabalhadores diurnos. Este acréscimo é de 20% para a maioria das atividades urbanas e pode chegar a 25% para atividades rurais.

2. Histórico e Legislação

Desde sua introdução em 1943, o adicional noturno tem sido um componente crucial na legislação trabalhista brasileira. A Constituição Federal, em seu Art. 7, reforça a obrigatoriedade desse benefício. A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou essa regra, mantendo o adicional noturno como um direito garantido aos trabalhadores que atuam entre 22h e 5h.

3. Cálculo do Adicional Noturno

Compreender como calcular corretamente o adicional noturno é vital para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar possíveis litígios trabalhistas. O cálculo pode ser realizado de forma simples, mas é essencial seguir os passos corretos para garantir precisão.

4. Horas Extras e Adicional Noturno

Quando o trabalhador realiza horas extras no período noturno, o cálculo se torna um pouco mais complexo. A legislação determina que o adicional noturno deve ser somado ao valor das horas extras. O cálculo deve seguir estas etapas:

  1. Calcule o valor da hora normal.

  2. Adicione 50% para horas extras.

  3. Inclua 20% de adicional noturno sobre o valor da hora extra.

Exemplo Prático:

Para o motorista mencionado, se ele faz uma hora extra noturna, o cálculo seria:

  1. Valor da hora normal: R$ 30,00

  2. Hora extra (50% a mais): R$ 30,00 + R$ 15,00 = R$ 45,00

  3. Adicional noturno (20% sobre R$ 45): R$ 45,00 * 0,20 = R$ 9,00

Total por hora extra noturna:

R$ 45,00 + R$ 9,00 = R$ 54,00

É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.

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Perguntas Frequentes

Q 1. O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um incremento salarial destinado a compensar o desgaste e as dificuldades adicionais enfrentados pelos trabalhadores que exercem suas funções no período noturno. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 73, determina que trabalhadores noturnos devem receber uma remuneração superior à dos trabalhadores diurnos. Este acréscimo é de 20% para a maioria das atividades urbanas e pode chegar a 25% para atividades rurais.

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador
|

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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