Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF
| Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF | ||||
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| RUBRICAS | INCIDÊNCIAS | |||
| INSS | FGTS | IR | ||
| Abono | de qualquer natureza, salvo o de férias | Sim. Art. 28, I, Lei nº 8.212/91 e § 1º, art. 457 da CLT | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 |
| pecuniário de férias | Não. Arts. 28, §9º, e, 6 da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 144 da CLT | Não. | |
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Adicionais (Insalubridade, periculosidade, noturno, de função, tempo de serviço, transferência, Horas extras) |
Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, Súmula 688 do STF | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmulas 60 e 63 do TST | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| Acidente do Trabalho (Quinze primeiros dias) | Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| Acidente do Trabalho (Período do afastamento previdenciário) | Não. Art. 28, §9º, "a" da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 28, III do Decreto nº 99.684/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| Acidente do Trabalho (Complementação salarial) | Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Lei nº 7.713/88, arts. 3º e 7º | |
| Ajuda de Custo | até 50% do salário | Não. Art. 28, §9º, g, da Lei nº 8.212/91 e § 2º, art. 457 da CLT | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. |
| acima de 50% | Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. | |
| Auxílio-doença (15 primeiros dias) | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| Auxílio-doença (Complementação salarial) | Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. RIR/1999, art. 39, XLII | |
| Aviso Prévio | indenizado | Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 | Sim. Súmula nº 305 do TST | Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88 |
| trabalhado | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
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| Creche (Reembolso) | Não. Art. 28, §9º, e, s da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Ato Declaratório PGFN nº 002/2010 | |
| Comissões | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| 13º Salário | 1ª parcela | Não. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 16, I da Lei nº 8.134/90 |
| 2ª parcela | Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 | Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 | Sim. Art. 16, II da Lei nº 8.134/90 | |
| 13º Salário (Proporcional na rescisão) | Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 | Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| 13º Salário (Projeção do aviso prévio indenizado) | Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 | Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| Demissão Voluntária Incentivada | Não. Art. 28, §9º, e, 5, da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90 | Não. Súmula nº 215 do STJ | |
| Descanso Semanal Remunerado (e reflexos) | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Diárias | até 50% do salário | Não. Art. 28, §9º, h da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 6º, II da Lei nº 7.713/88 |
| acima de 50% | Sim. Art. 28, §8º, a da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Estagiários | Não. Art. 28, §9º, i da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Férias | indenizadas + 1/3 | Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 014 / 2005 |
| normais (gozadas) + 1/3 | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| dobra | Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Gorjetas | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Gratificações Ajustadas | Sim. Art. 28 da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Horas Extras | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Indenizações por tempo de serviço (art. 478 da CLT) | Não. Art. 28, §9º, e, 2 da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88 | |
| Indenização (art. 479 da CLT) | Não. Art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88 | |
| Indenização adicional (Lei nº 7.238/84) | Não. Art. 28, §9º, e, 9 da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. art. 6º, V da Lei nº 7.713/88 | |
| Multa (art. 477, §8º da CLT) | Não. Art. 28, §9º, X da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 6º, V da Lei 7.713/88 | |
| Participação nos lucros e resultados | Não. Art. 28, §9º, j da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 3º da lei nº 10.101/00 | Sim. Art. 3º da Lei nº 10.101/00 | |
| Percentagens | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Prêmios | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Produtividade | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Quebra de Caixa | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Retiradas de Diretores Empregados | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Retiradas de Diretores Proprietários | Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91 | Facultativo. Art. 16 da lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Retiradas de Titulares de Firma Individual | Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91 | Facultativo. Art. 16 da lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Salário | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Salário-Família | Não. Art. 28, §9º, a da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 25 da Lei nº 8.218/91 | |
| Salário-Maternidade | Sim. Art. 28, §2º da Lei nº 8.212/91 | Sim. art. 28, IV do Decreto nº 99.684/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Saldo de Salário | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. RIR/99, art. 43, inciso I | |
| Serviço de Autônomo | Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Serviço Militar Obrigatório | Não. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 28, I do Decreto nº 99.684/90 | Sim. RIR/99, art. 43, inciso I | |
| Vale-Transporte | Não. Art. 28, §9º, f da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 2º, b da Lei nº 7.418/85 | Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88 | |
| Vestuários e equipamentos (uso no trabalho) | Não. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88 | |