Diferença Salarial

A diferença salarial refere-se à discrepância entre o salário estabelecido por lei, acordo coletivo ou contrato e o valor efetivamente pago ao trabalhador. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, essa diferença pode ocorrer devido a erros administrativos ou práticas irregulares. Suas consequências incluem impactos financeiros e previdenciários para o trabalhador, como a redução da renda e possíveis efeitos na aposentadoria, além de potenciais ações judiciais para o empregador.

Autor:Edmilson Galvão
Publicação:22/08/2024
Atualização:08/05/2026
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Diferença Salarial

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Regra da CLT Identifique a previsão legal, a convenção coletiva e o período contratual antes de calcular a verba.
Reflexos trabalhistas Verifique impactos em DSR, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias quando aplicável.
Período de apuração Datas, jornada, salário-base e evolução remuneratória precisam estar coerentes com os documentos.

1. O Que é a Diferença Salarial?

A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem o direito ao salário justo e à remuneração de acordo com as normas estabelecidas. De acordo com o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: a remuneração do trabalho igual para os que exerçam funções iguais, sem distinção de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Além disso, a CLT, em seu Art. 457, estabelece que "compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação dos serviços, as gorjetas que receber".

A diferença salarial refere-se à discrepância entre o salário estabelecido por normas legais ou contratuais e o valor efetivamente pago ao trabalhador. Esse conceito é crucial tanto para empregadores quanto para empregados, pois pode impactar diretamente o equilíbrio financeiro e os direitos trabalhistas.

A diferença salarial ocorre quando o valor pago ao trabalhador é inferior ao salário estipulado por lei, acordo coletivo ou contrato de trabalho. Isso pode surgir devido a erros administrativos, interpretações incorretas de normas ou práticas irregulares por parte do empregador. A diferença salarial pode afetar o trabalhador de várias maneiras, desde a redução de sua renda mensal até possíveis impactos na aposentadoria e benefícios futuros.

2. Impactos da Diferença Salarial

O pagamento do salário em valor menor do que o devido pode gerar impactos ao trabalhador e empregador de diversas maneiras. Em relação ao trabalhador gera impacto de natureza financeira reduzindo o valor do seu salário.

Mas também gera impactos previdenciários e trabalhistas tendo em vista que o seu benefício previdenicário será calculado sobre uma base de cálculo menor e os reflexos trabalhistas também.

Para o empregador pode levar a ações trabalhistas e demandas judiciais para garantir o pagamento correto.

3. Exemplos Numéricos de Diferença Salarial

EXEMPLO: Discrepância por Acordo Coletivo

Carlos, um trabalhador de uma empresa, tem um salário base de R$ 5.000,00, conforme acordado no contrato. A convenção coletiva da categoria estabelece um reajuste salarial anual de 5%. Carlos, no entanto, recebeu apenas um reajuste de 3% no último ano.

Diferença Salarial: Reajuste correto = R$ 5.000,00 x 5% = R$ 250,00 a mais por mês; reajuste recebido = R$ 5.000,00 x 3% = R$ 150,00 a mais por mês.

Diferença: R$ 250,00 - R$ 150,00 = R$ 100,00 a menos por mês.

Carlos tem o direito de receber a diferença de R$ 100,00 por mês referente ao reajuste correto, além de ajustar futuros pagamentos conforme o acordado.

É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.

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Perguntas Frequentes

Q 1. O Que é a Diferença Salarial?

A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem o direito ao salário justo e à remuneração de acordo com as normas estabelecidas. De acordo com o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: a remuneração do trabalho igual para os que exerçam funções iguais, sem distinção de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador
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Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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