Descontos Indevidos do INSS: Entenda Seus Direitos e Como Agir


Descontos indevidos em benefícios do INSS representam uma violação dos direitos dos segurados, especialmente os mais vulneráveis. É fundamental que aposentados, pensionistas e beneficiários verifiquem com regularidade seus extratos e tomem providências imediatas ao identificar cobranças não reconhecidas.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 29/04/2025      Atualização: 29/04/2025

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Descontos Indevidos do INSS

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1 – O que são os Descontos Indevidos do Benefício Previdenciário?

Descontos indevidos são valores retirados do benefício do segurado sem autorização legal, contratual ou sem o seu consentimento claro e informado.

Em muitos casos, esses descontos ocorrem automaticamente, sem que o beneficiário tenha ciência ou tenha de fato solicitado o serviço que gerou a cobrança.

Entre 2019 e 2024, uma série de fraudes envolvendo descontos associativos indevidos nas aposentadorias de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mobilizou uma grande investigação por parte da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).

A operação, batizada de "Sem Desconto", foi deflagrada após um levantamento da CGU apontar que, somente no primeiro semestre de 2024, mais de 742 mil beneficiários solicitaram o cancelamento desses descontos, que estavam sendo aplicados diretamente na folha de pagamento sem qualquer autorização prévia.

Esses valores, que variavam entre R$ 20 e R$ 50 por mês, pareciam pequenos isoladamente, mas somados representaram um prejuízo estimado em cerca de R$ 6,3 bilhões.

A maioria dos atingidos afirmou que jamais autorizou a filiação às associações ou sindicatos responsáveis pelas cobranças.

De acordo com a CGU, cerca de 97,6% dos aposentados e pensionistas que reclamaram não reconheciam o vínculo com as entidades, o que configuraria uma prática sistemática de fraude.

Segundo o relatório da Polícia Federal, houve um crescimento expressivo nos descontos associativos entre os anos de 2021 e 2024.

Em 2021, foram R$ 536,3 milhões descontados; em 2022, o montante subiu para R$ 706,2 milhões; em 2023, o número dobrou para R$ 1,3 bilhão; e em 2024, alcançou R$ 2,8 bilhões — valor superior ao que havia sido projetado inicialmente pela CGU.

A operação da PF também identificou práticas suspeitas, como a filiação e autorização de desconto de vários aposentados no mesmo dia, o que reforça a tese de uma “indústria de falsificação de termos de adesão”.

2 – Principais Tipos de Descontos Indevidos

Abaixo estão os principais exemplos de descontos que podem ser considerados indevidos se realizados sem autorização válida:

Descontos por Empréstimos Consignados Não Reconhecidos: Ocorrem quando instituições financeiras lançam parcelas de empréstimos no benefício sem o segurado ter contratado ou autorizado. Em muitos casos, beneficiários idosos ou vulneráveis são vítimas de fraude ou má-fé.

Descontos de Cartão de Crédito Consignado: São feitos com base em "cartões consignados" que muitas vezes são vendidos como empréstimos, mas funcionam como crédito rotativo, gerando cobranças mensais automáticas. O desconto pode ser contínuo e com valores variáveis, sem o conhecimento do segurado.

Mensalidades de Associações ou Entidades de Classe: Descontos de associações (como associações de aposentados, clubes, cooperativas) feitas sem autorização ou com consentimento vago. Muitas vezes o segurado sequer sabe que é “associado”.

Cobrança de Seguros ou Planos de Saúde Não Solicitados: Empresas parceiras de associações aplicam cobranças por seguros de vida, assistência funeral ou planos de saúde sem contrato formal.

3 – O Que Diz a Legislação?

A Lei nº 8.213/1991 e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 estabelecem regras sobre descontos nos benefícios previdenciários.

O art. 154 da IN nº 128/2022 prevê que:

“Os descontos facultativos nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte somente poderão ser efetuados mediante autorização expressa do beneficiário, por meio de contrato específico.”

Além disso, o Decreto nº 10.820/2003 determina que empréstimos consignados só podem ser descontados mediante contrato assinado e com margem consignável disponível (atualmente de até 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado).

4 – Como Identificar um Desconto Indevido?

Descontos indevidos em benefícios do INSS representam uma violação dos direitos dos segurados, especialmente os mais vulneráveis. É fundamental que aposentados, pensionistas e beneficiários verifiquem com regularidade seus extratos e tomem providências imediatas ao identificar cobranças não reconhecidas.

Com a legislação atual e os meios de controle digital como o Meu INSS, é possível agir de forma preventiva e corretiva. Quando necessário, a via judicial garante não só a suspensão dos descontos, mas também a reparação e o reembolso dos valores cobrados irregularmente.

Você pode consultar os descontos diretamente:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Pelo extrato bancário do benefício (Histórico de Créditos);
  • No Extrato de Empréstimos Consignados (HISCON);
  • No atendimento presencial do INSS ou bancos pagadores.

5– O Que Fazer Diante de um Desconto Indevido?

Diante da situação, aposentados e pensionistas foram orientados a buscar a suspensão dos descontos indevidos e, mais importante, a solicitar o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular.

A recomendação é não esperar pela atuação do governo, mas procurar um advogado de confiança e especializado na área para dar início a uma ação judicial. O processo pode ser ajuizado nos Juizados Especiais Federais, com possibilidade de pedido de indenização por danos morais e multa por atraso.

Se o desconto for identificado como indevido, o segurado pode tomar as seguintes medidas:

1. Solicitação Administrativa de Cancelamento e Restituição

- Acesse o site ou app Meu INSS e abra o pedido de “Revisão de benefício - Descontos indevidos”.

- Junte documentos como extratos e comprovantes.

2. Registro de Reclamação no Banco ou Instituição Financeira

- Exija cópia do contrato que originou o desconto.

- Registre reclamação na ouvidoria da instituição e no Banco Central.

3. Denúncia na Ouvidoria do INSS

- Telefone 135 ou pelo portal Fala.BR.

4. Ação Judicial

- Quando o pedido administrativo não resolve, o segurado pode buscar a Justiça Federal, inclusive pelos Juizados Especiais Federais, para:

- Suspender os descontos;

- Obter a devolução dos valores (em dobro, se houver má-fé);

- Reparação por danos morais (em alguns casos).


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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