Indenização por Acidente de Trabalho
A indenização por acidente de trabalho protege os trabalhadores de danos ocorridos durante o trabalho, no trajeto para o trabalho, ou em atividades relacionadas fora das instalações da empresa. É regulamentada pela Constituição Federal (Art. 7º, inciso XXVIII), pela CLT e pela Lei nº 8.213/1991. Os direitos incluem afastamento remunerado, indenizações por danos morais e materiais, e cobertura médica. Medidas preventivas, como treinamento, uso de EPIs e manutenção adequada, são essenciais para minimizar riscos e garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho é um procedimento complexo e significativo, que exige uma compreensão detalhada das normas legais que regem as verbas rescisórias e as diferentes formas de término do contrato. Este processo envolve o cálculo de valores devidos ao trabalhador, que variam conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, simplificando procedimentos e estabelecendo prazos específicos para o pagamento das verbas.
Comissão
A comissão é uma forma de remuneração variável baseada no desempenho dos colaboradores, especialmente em setores como comércio e varejo, onde ela é calculada com base nas vendas ou metas alcançadas. Ela serve como incentivo para aumentar a produtividade, alinhando os interesses dos empregados com os objetivos da empresa.
Diferença Salarial
A diferença salarial refere-se à discrepância entre o salário estabelecido por lei, acordo coletivo ou contrato e o valor efetivamente pago ao trabalhador. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, essa diferença pode ocorrer devido a erros administrativos ou práticas irregulares. Suas consequências incluem impactos financeiros e previdenciários para o trabalhador, como a redução da renda e possíveis efeitos na aposentadoria, além de potenciais ações judiciais para o empregador.
Adicional Periculosidade
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.