Intervelo Intrajornada
O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores garantido pela legislação brasileira, que assegura uma pausa durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação. De acordo com a CLT, o intervalo deve ser de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6 horas. O não cumprimento dessa regra resulta em pagamento adicional de 50% pelas horas não concedidas e pode acarretar penalidades para a empresa. Além de ser um direito legal, o intervalo é crucial para a saúde e segurança do trabalhador, prevenindo desgaste físico e mental.
Indenização por Acidente de Trabalho
A indenização por acidente de trabalho protege os trabalhadores de danos ocorridos durante o trabalho, no trajeto para o trabalho, ou em atividades relacionadas fora das instalações da empresa. É regulamentada pela Constituição Federal (Art. 7º, inciso XXVIII), pela CLT e pela Lei nº 8.213/1991. Os direitos incluem afastamento remunerado, indenizações por danos morais e materiais, e cobertura médica. Medidas preventivas, como treinamento, uso de EPIs e manutenção adequada, são essenciais para minimizar riscos e garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Participação nos Lucros e Resultados
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida aos empregados com base no desempenho da empresa. Regulada pela Lei nº 10.101/2000 e prevista na Constituição Federal, a PLR deve ser negociada com o sindicato e definida por acordo coletivo. Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial e não está sujeita a encargos trabalhistas ou previdenciários. Ela visa motivar os funcionários e alinhar seus interesses aos objetivos da empresa, oferecendo um acréscimo significativo na remuneração anual.
Adicional Noturno
O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.
Aplicação dos Juros de Mora em débitos trabalhistas
A aplicação dos juros de mora em ações trabalhistas no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo do tempo e com a recente decisão do STF que determina a utilização da taxa Selic nos débitos judiciais trabalhistas.