Comissão
A comissão é uma forma de remuneração variável baseada no desempenho dos colaboradores, especialmente em setores como comércio e varejo, onde ela é calculada com base nas vendas ou metas alcançadas. Ela serve como incentivo para aumentar a produtividade, alinhando os interesses dos empregados com os objetivos da empresa.
Correção Monetária das Verbas Trabalhistas
A utilização da TR como índice de atualização monetária foi considerada inconstitucional pelo STF, que estabeleceu o IPCA-E como índice a ser aplicado na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Adicional Noturno
O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.
Intervelo Intrajornada
O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores garantido pela legislação brasileira, que assegura uma pausa durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação. De acordo com a CLT, o intervalo deve ser de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6 horas. O não cumprimento dessa regra resulta em pagamento adicional de 50% pelas horas não concedidas e pode acarretar penalidades para a empresa. Além de ser um direito legal, o intervalo é crucial para a saúde e segurança do trabalhador, prevenindo desgaste físico e mental.
Aplicação dos Juros de Mora em débitos trabalhistas
A aplicação dos juros de mora em ações trabalhistas no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo do tempo e com a recente decisão do STF que determina a utilização da taxa Selic nos débitos judiciais trabalhistas.