Cálculos Trabalhistas

Na categoria de Cálculos Trabalhistas, oferecemos conteúdos detalhados sobre os principais cálculos relacionados às relações de trabalho. Aqui, você encontrará orientações para calcular verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade e periculosidade, além de outros direitos trabalhistas. Também explicamos como funcionam os cálculos em processos judiciais trabalhistas, como liquidação de sentença e correção de valores. Se você é empregador, empregado ou advogado, esta seção é ideal para entender e realizar cálculos trabalhistas de forma clara e precisa, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Participação nos Lucros e Resultados
22/08/2024

Participação nos Lucros e Resultados

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida aos empregados com base no desempenho da empresa. Regulada pela Lei nº 10.101/2000 e prevista na Constituição Federal, a PLR deve ser negociada com o sindicato e definida por acordo coletivo. Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial e não está sujeita a encargos trabalhistas ou previdenciários. Ela visa motivar os funcionários e alinhar seus interesses aos objetivos da empresa, oferecendo um acréscimo significativo na remuneração anual.

Intervelo Intrajornada
22/08/2024

Intervelo Intrajornada

O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores garantido pela legislação brasileira, que assegura uma pausa durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação. De acordo com a CLT, o intervalo deve ser de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6 horas. O não cumprimento dessa regra resulta em pagamento adicional de 50% pelas horas não concedidas e pode acarretar penalidades para a empresa. Além de ser um direito legal, o intervalo é crucial para a saúde e segurança do trabalhador, prevenindo desgaste físico e mental.

Adicional Periculosidade
22/08/2024

Adicional Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.

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