Intervelo Intrajornada
O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores garantido pela legislação brasileira, que assegura uma pausa durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação. De acordo com a CLT, o intervalo deve ser de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas superiores a 6 horas. O não cumprimento dessa regra resulta em pagamento adicional de 50% pelas horas não concedidas e pode acarretar penalidades para a empresa. Além de ser um direito legal, o intervalo é crucial para a saúde e segurança do trabalhador, prevenindo desgaste físico e mental.
Diferença Salarial
A diferença salarial refere-se à discrepância entre o salário estabelecido por lei, acordo coletivo ou contrato e o valor efetivamente pago ao trabalhador. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, essa diferença pode ocorrer devido a erros administrativos ou práticas irregulares. Suas consequências incluem impactos financeiros e previdenciários para o trabalhador, como a redução da renda e possíveis efeitos na aposentadoria, além de potenciais ações judiciais para o empregador.
Comissão
A comissão é uma forma de remuneração variável baseada no desempenho dos colaboradores, especialmente em setores como comércio e varejo, onde ela é calculada com base nas vendas ou metas alcançadas. Ela serve como incentivo para aumentar a produtividade, alinhando os interesses dos empregados com os objetivos da empresa.
Horas Extras
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho, regulamentadas pela CLT e pela Constituição Federal, que asseguram o pagamento com acréscimos de 50% ou 100%, dependendo das circunstâncias. Além de impactar diretamente no cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado (DSR), a realização de horas extras requer acordo prévio entre empregado e empregador. A gestão adequada e o cumprimento das regras específicas são essenciais para evitar conflitos e garantir os direitos dos trabalhadores.
Adicional Periculosidade
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.