O que é Reserva de Margem Consignável (RMC) e RCC do INSS?
Descontos indevidos em benefícios do INSS representam uma violação dos direitos dos segurados, especialmente os mais vulneráveis. É fundamental que aposentados, pensionistas e beneficiários verifiquem com regularidade seus extratos e tomem providências imediatas ao identificar cobranças não reconhecidas.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 29/04/2025 Atualização: 29/04/2025

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1 - Entendendo o que é Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC) do INSS?
Se você é aposentado, pensionista do INSS ou servidor público, provavelmente já ouviu falar em empréstimo consignado, mas talvez ainda tenha dúvidas sobre termos como RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado de Benefício).
Saber exatamente o que significam essas siglas pode evitar endividamentos inesperados e te ajudar a tomar melhores decisões financeiras.
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um valor reservado automaticamente no seu benefício do INSS para garantir o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.
Ela não se confunde com o valor total do empréstimo consignado tradicional, pois refere-se apenas à parcela mensal que pode ser descontada do seu benefício para cobrir a fatura mínima do cartão consignado.
A RMC não é um valor liberado em dinheiro automaticamente para o beneficiário. Ela apenas garante que haverá espaço na folha para debitar a fatura do cartão.
A Reserva de Cartão Consignado (RCC) funciona de forma semelhante à RMC, mas é específica para um segundo cartão de crédito consignado, criado após a Lei nº 14.431/2022, que permitiu um cartão adicional para beneficiários do INSS.
A RCC representa mais uma margem disponível no benefício, exclusiva para o segundo cartão consignado.
2 - Qual é o limite da Margem Consignável do INSS?
A legislação atual prevê as seguintes margens para consignação no INSS (dados de 2024):
- 35% do valor do benefício total é a margem máxima para consignados;
- 30% podem ser usados para empréstimos pessoais;
- 5% para RMC (cartão de crédito consignado);
- 5% para RCC (segundo cartão consignado).
Ou seja, o total pode chegar a 40% do valor do benefício mensal.
Exemplo numérico prático de RMC e RCC:
Imagine que o valor do seu benefício do INSS seja de R$ 2.000,00 por mês.
Margem de 30% para empréstimos pessoais:
→ R$ 2.000,00 × 30% = R$ 600,00 de parcela máxima mensal.
Margem de 5% para RMC (cartão consignado 1):
→ R$ 2.000,00 × 5% = R$ 100,00
Margem de 5% para RCC (cartão consignado 2):
→ R$ 2.000,00 × 5% = R$ 100,00
Total possível de desconto mensal: R$ 800,00 (ou 40% do benefício)
3 - Como evitar o uso indevido da RMC e RCC?
Muitos beneficiários do INSS têm valores de RMC ou RCC reservados sem saber, especialmente ao contratar um empréstimo com oferta de cartão consignado atrelado automaticamente. Isso pode gerar surpresas como:
- Descontos inesperados na folha de pagamento;
- Dificuldade para contratar novos empréstimos;
- Problemas para obter a margem de 5% de volta mesmo sem ter usado o cartão.
Diante da situação, aposentados e pensionistas foram orientados a buscar a suspensão dos descontos indevidos e, mais importante, a solicitar o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular.
A recomendação é não esperar pela atuação do governo, mas procurar um advogado de confiança e especializado na área para dar início a uma ação judicial. O processo pode ser ajuizado nos Juizados Especiais Federais, com possibilidade de pedido de indenização por danos morais e multa por atraso.
Se o desconto for identificado como indevido, o segurado pode tomar as seguintes medidas:
1. Solicitação Administrativa de Cancelamento e Restituição
- Acesse o site ou app Meu INSS e abra o pedido de “Revisão de benefício - Descontos indevidos”.
- Junte documentos como extratos e comprovantes.
2. Registro de Reclamação no Banco ou Instituição Financeira
- Exija cópia do contrato que originou o desconto.
- Registre reclamação na ouvidoria da instituição e no Banco Central.
3. Denúncia na Ouvidoria do INSS
- Telefone 135 ou pelo portal Fala.BR.
4. Ação Judicial
- Quando o pedido administrativo não resolve, o segurado pode buscar a Justiça Federal, inclusive pelos Juizados Especiais Federais, para:
- Suspender os descontos;
- Obter a devolução dos valores (em dobro, se houver má-fé);
- Reparação por danos morais (em alguns casos).
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.