O que é Reserva de Margem Consignável (RMC) e RCC do INSS?


Descontos indevidos em benefícios do INSS representam uma violação dos direitos dos segurados, especialmente os mais vulneráveis. É fundamental que aposentados, pensionistas e beneficiários verifiquem com regularidade seus extratos e tomem providências imediatas ao identificar cobranças não reconhecidas.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 29/04/2025      Atualização: 29/04/2025

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Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC)

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1 - Entendendo o que é Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC) do INSS?

Se você é aposentado, pensionista do INSS ou servidor público, provavelmente já ouviu falar em empréstimo consignado, mas talvez ainda tenha dúvidas sobre termos como RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado de Benefício).

Saber exatamente o que significam essas siglas pode evitar endividamentos inesperados e te ajudar a tomar melhores decisões financeiras.

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um valor reservado automaticamente no seu benefício do INSS para garantir o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.

Ela não se confunde com o valor total do empréstimo consignado tradicional, pois refere-se apenas à parcela mensal que pode ser descontada do seu benefício para cobrir a fatura mínima do cartão consignado.

A RMC não é um valor liberado em dinheiro automaticamente para o beneficiário. Ela apenas garante que haverá espaço na folha para debitar a fatura do cartão.

A Reserva de Cartão Consignado (RCC) funciona de forma semelhante à RMC, mas é específica para um segundo cartão de crédito consignado, criado após a Lei nº 14.431/2022, que permitiu um cartão adicional para beneficiários do INSS.

A RCC representa mais uma margem disponível no benefício, exclusiva para o segundo cartão consignado.

2 - Qual é o limite da Margem Consignável do INSS?

A legislação atual prevê as seguintes margens para consignação no INSS (dados de 2024):

  • 35% do valor do benefício total é a margem máxima para consignados;
  • 30% podem ser usados para empréstimos pessoais;
  • 5% para RMC (cartão de crédito consignado);
  • 5% para RCC (segundo cartão consignado).

Ou seja, o total pode chegar a 40% do valor do benefício mensal.

Exemplo numérico prático de RMC e RCC:

Imagine que o valor do seu benefício do INSS seja de R$ 2.000,00 por mês.

Margem de 30% para empréstimos pessoais:

→ R$ 2.000,00 × 30% = R$ 600,00 de parcela máxima mensal.

Margem de 5% para RMC (cartão consignado 1):

→ R$ 2.000,00 × 5% = R$ 100,00

Margem de 5% para RCC (cartão consignado 2):

→ R$ 2.000,00 × 5% = R$ 100,00

Total possível de desconto mensal: R$ 800,00 (ou 40% do benefício)

3 - Como evitar o uso indevido da RMC e RCC?

Muitos beneficiários do INSS têm valores de RMC ou RCC reservados sem saber, especialmente ao contratar um empréstimo com oferta de cartão consignado atrelado automaticamente. Isso pode gerar surpresas como:

  • Descontos inesperados na folha de pagamento;
  • Dificuldade para contratar novos empréstimos;
  • Problemas para obter a margem de 5% de volta mesmo sem ter usado o cartão.

Diante da situação, aposentados e pensionistas foram orientados a buscar a suspensão dos descontos indevidos e, mais importante, a solicitar o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular.

A recomendação é não esperar pela atuação do governo, mas procurar um advogado de confiança e especializado na área para dar início a uma ação judicial. O processo pode ser ajuizado nos Juizados Especiais Federais, com possibilidade de pedido de indenização por danos morais e multa por atraso.

Se o desconto for identificado como indevido, o segurado pode tomar as seguintes medidas:

1. Solicitação Administrativa de Cancelamento e Restituição

- Acesse o site ou app Meu INSS e abra o pedido de “Revisão de benefício - Descontos indevidos”.

- Junte documentos como extratos e comprovantes.

2. Registro de Reclamação no Banco ou Instituição Financeira

- Exija cópia do contrato que originou o desconto.

- Registre reclamação na ouvidoria da instituição e no Banco Central.

3. Denúncia na Ouvidoria do INSS

- Telefone 135 ou pelo portal Fala.BR.

4. Ação Judicial

- Quando o pedido administrativo não resolve, o segurado pode buscar a Justiça Federal, inclusive pelos Juizados Especiais Federais, para:

- Suspender os descontos;

- Obter a devolução dos valores (em dobro, se houver má-fé);

- Reparação por danos morais (em alguns casos).


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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