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Cálculo da RMI da Aposentadoria Rural
Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.

Adicional Periculosidade
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.

Aposentadoria Híbrida
A Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos.

Aplicação da Correção Monetária em Ações Contra A Fazenda Pública
Os cortes de moedas brasileiras foram eventos significativos na história econômica do país, nos quais ocorreu a redução do valor nominal das moedas em circulação...

Indenização por Acidente de Trabalho
A indenização por acidente de trabalho protege os trabalhadores de danos ocorridos durante o trabalho, no trajeto para o trabalho, ou em atividades relacionadas fora das instalações da empresa. É regulamentada pela Constituição Federal (Art. 7º, inciso XXVIII), pela CLT e pela Lei nº 8.213/1991. Os direitos incluem afastamento remunerado, indenizações por danos morais e materiais, e cobertura médica. Medidas preventivas, como treinamento, uso de EPIs e manutenção adequada, são essenciais para minimizar riscos e garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Organização e Competência dos Tribunais
O Poder Judiciário brasileiro é um dos pilares da democracia, encarregado de garantir a aplicação das leis, a solução de conflitos e a proteção dos direitos fundamentais.

Indenização por Dano Moral Trabalhista
A indenização por danos morais trabalhistas é concedida quando um empregado sofre situações que afetam sua honra e dignidade no trabalho, como atraso no pagamento de salários, revista íntima abusiva ou acidente de trabalho. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, a indenização visa compensar o sofrimento e a violação dos direitos do trabalhador.

Cálculo da RMI do Auxílio Doença Previdenciário
A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.

Correção Monetária dos Débitos Tributários
No que se refere à correção monetária de créditos tributários, é comum empregar como indexador a taxa Selic, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.065/1995 e no artigo 30 da Lei nº 10.522/2002. Essa prática é adotada não apenas para créditos tributários federais, mas também por muitos entes federados.

Entenda a difença entre Juros Remuneratórios X Juros Moratóros nos Cálculos Judiciais
Juros remuneratórios e juros moratórios são dois tipos distintos de juros aplicados em operações financeiras e contratos. Enquanto os juros remuneratórios são cobrados como compensação pelo uso de recursos financeiros, os juros moratórios são aplicados em casos de atraso no pagamento de uma dívida.

A Incidência da Contribuição Previdenciaria em Verbas Decorrentes de Ações Judiciais
A contribuição previdenciária incide sobre as verbas judiciais de natureza remuneratória, ou seja, aquelas que se assemelham a rendimentos de trabalho.

Participação nos Lucros e Resultados
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida aos empregados com base no desempenho da empresa. Regulada pela Lei nº 10.101/2000 e prevista na Constituição Federal, a PLR deve ser negociada com o sindicato e definida por acordo coletivo. Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial e não está sujeita a encargos trabalhistas ou previdenciários. Ela visa motivar os funcionários e alinhar seus interesses aos objetivos da empresa, oferecendo um acréscimo significativo na remuneração anual.

Aplicação da Correção Monetária em Débitos Judiciais
Os temas que envolvem a aplicação da correção monetária têm sido fontes de calorosas discussões na justiça.
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