Cálculos Trabalhistas
Na categoria de Cálculos Trabalhistas, oferecemos conteúdos detalhados sobre os principais cálculos relacionados às relações de trabalho. Aqui, você encontrará orientações para calcular verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade e periculosidade, além de outros direitos trabalhistas. Também explicamos como funcionam os cálculos em processos judiciais trabalhistas, como liquidação de sentença e correção de valores. Se você é empregador, empregado ou advogado, esta seção é ideal para entender e realizar cálculos trabalhistas de forma clara e precisa, garantindo o cumprimento da legislação vigente.
Destaques

Aplicação dos Juros de Mora em débitos trabalhistas
A aplicação dos juros de mora em ações trabalhistas no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo do tempo e com a recente decisão do STF que determina a utilização da taxa Selic nos débitos judiciais trabalhistas.

Participação nos Lucros e Resultados
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida aos empregados com base no desempenho da empresa. Regulada pela Lei nº 10.101/2000 e prevista na Constituição Federal, a PLR deve ser negociada com o sindicato e definida por acordo coletivo. Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial e não está sujeita a encargos trabalhistas ou previdenciários. Ela visa motivar os funcionários e alinhar seus interesses aos objetivos da empresa, oferecendo um acréscimo significativo na remuneração anual.

Horas Extras
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho, regulamentadas pela CLT e pela Constituição Federal, que asseguram o pagamento com acréscimos de 50% ou 100%, dependendo das circunstâncias. Além de impactar diretamente no cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado (DSR), a realização de horas extras requer acordo prévio entre empregado e empregador. A gestão adequada e o cumprimento das regras específicas são essenciais para evitar conflitos e garantir os direitos dos trabalhadores.

Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho é um procedimento complexo e significativo, que exige uma compreensão detalhada das normas legais que regem as verbas rescisórias e as diferentes formas de término do contrato. Este processo envolve o cálculo de valores devidos ao trabalhador, que variam conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, simplificando procedimentos e estabelecendo prazos específicos para o pagamento das verbas.

Indenização por Dano Material Trabalhista

Diferença Salarial
A diferença salarial refere-se à discrepância entre o salário estabelecido por lei, acordo coletivo ou contrato e o valor efetivamente pago ao trabalhador. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, essa diferença pode ocorrer devido a erros administrativos ou práticas irregulares. Suas consequências incluem impactos financeiros e previdenciários para o trabalhador, como a redução da renda e possíveis efeitos na aposentadoria, além de potenciais ações judiciais para o empregador.

Adicional Noturno
O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.

Correção Monetária das Verbas Trabalhistas
A utilização da TR como índice de atualização monetária foi considerada inconstitucional pelo STF, que estabeleceu o IPCA-E como índice a ser aplicado na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.

Adicional Periculosidade
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.

Adicional Insalubridade
Insalubridade refere-se a condições de trabalho prejudiciais à saúde, causadas por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que ultrapassam os limites de segurança. Ambientes insalubres incluem aqueles com produtos químicos tóxicos, calor excessivo, radiações, e ruído elevado, representando riscos que a legislação brasileira busca mitigar com medidas protetivas para os trabalhadores.