Cálculos Trabalhistas

Na categoria de Cálculos Trabalhistas, oferecemos conteúdos detalhados sobre os principais cálculos relacionados às relações de trabalho. Aqui, você encontrará orientações para calcular verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade e periculosidade, além de outros direitos trabalhistas. Também explicamos como funcionam os cálculos em processos judiciais trabalhistas, como liquidação de sentença e correção de valores. Se você é empregador, empregado ou advogado, esta seção é ideal para entender e realizar cálculos trabalhistas de forma clara e precisa, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Verbas Rescisórias
22/08/2024

Verbas Rescisórias

A rescisão do contrato de trabalho é um procedimento complexo e significativo, que exige uma compreensão detalhada das normas legais que regem as verbas rescisórias e as diferentes formas de término do contrato. Este processo envolve o cálculo de valores devidos ao trabalhador, que variam conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, simplificando procedimentos e estabelecendo prazos específicos para o pagamento das verbas.

Participação nos Lucros e Resultados
22/08/2024

Participação nos Lucros e Resultados

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida aos empregados com base no desempenho da empresa. Regulada pela Lei nº 10.101/2000 e prevista na Constituição Federal, a PLR deve ser negociada com o sindicato e definida por acordo coletivo. Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial e não está sujeita a encargos trabalhistas ou previdenciários. Ela visa motivar os funcionários e alinhar seus interesses aos objetivos da empresa, oferecendo um acréscimo significativo na remuneração anual.

Adicional Noturno
22/08/2024

Adicional Noturno

O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.

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