Cálculos Trabalhistas

Na categoria de Cálculos Trabalhistas, oferecemos conteúdos detalhados sobre os principais cálculos relacionados às relações de trabalho. Aqui, você encontrará orientações para calcular verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade e periculosidade, além de outros direitos trabalhistas. Também explicamos como funcionam os cálculos em processos judiciais trabalhistas, como liquidação de sentença e correção de valores. Se você é empregador, empregado ou advogado, esta seção é ideal para entender e realizar cálculos trabalhistas de forma clara e precisa, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Adicional Periculosidade
22/08/2024

Adicional Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.

Adicional Insalubridade
22/08/2024

Adicional Insalubridade

Insalubridade refere-se a condições de trabalho prejudiciais à saúde, causadas por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que ultrapassam os limites de segurança. Ambientes insalubres incluem aqueles com produtos químicos tóxicos, calor excessivo, radiações, e ruído elevado, representando riscos que a legislação brasileira busca mitigar com medidas protetivas para os trabalhadores.

Adicional Noturno
22/08/2024

Adicional Noturno

O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.

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