CHAPEADOR
Descrição
A profissão de Chapeador refere-se ao profissional especializado na montagem e aplicação de chapas metálicas, seja em estruturas, equipamentos ou peças diversas. Esse trabalho envolve técnicas como corte, conformação, soldagem e acabamento das chapas, utilizando ferramentas e máquinas específicas para cada etapa do processo.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7244-15
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
Agentes químicos: Emissões de gases e vapores provenientes de processos de soldagem e tratamento químico das chapas.
Agentes físicos: Ruído excessivo de máquinas e equipamentos, que pode causar danos auditivos.
Agentes mecânicos: Riscos de acidentes com ferramentas cortantes e máquinas de conformação de chapas.
Jurisprudência
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO À CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. CHAPEADOR. AGENTES NOCIVOS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS, FUMOS METÁLICOS E RADIAÇÕES INFRAVERMELHAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1\. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
3. As atividades de chapeador exercidas até 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor.
4. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente.
5. A exposição a hidrocarbonetos aromáticos, ruídos, fumos metálicos e radiações infravermelhas enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 6\. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado, titular de aposentadoria por tempo de contribuição, direito à sua conversão em aposentadoria especial. 7\. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da TR e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. 8\. A fim de guardar coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, por ora, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido pelo STF com efeitos expansivos. 9\. Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença/acórdão, nos termos da jurisprudência desta Corte e do STJ.
(TRF-4 - APELREEX: 50010937320114047211 SC 5001093-73.2011.4.04.7211, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 25/08/2015, QUINTA TURMA)
Outras Profissões:
CABISTASCAÇADOR
CAÇAMBEIROS
CALANDRISTAS
CALDEREIROS
CALEADORES DE COUROS
CANTEIRO
CAIXISTA
CIRURGIÃO DENTISTA
CARREGADORES
CARREGADORES DE EXPLOSIVOS
CONDUTORES DE BONDES
CONDUTORES DE VAGONETA
CONDUTORES DE ÔNIBUS
COBRADORES DE TRANSPORTE COLETIVO
COBREADORES
CONSERTADORES
CONFERENTES
CORTADORES DE CHAPA A OXIACETILENO
CORTADORES DE ROCHA
CORTADOR GRÁFICO
CHAPEADOR
CHAPISTA GRÁFICO
CHOQUEIRO
CROMADORES
CURTIDORES DE COURO