PROFISSIONAIS EM TRABALHOS PERMANENTES NOS RECINTOS DE FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS

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Descrição

A atividade de profissionais que atuam em fábricas de vidros e cristais é caracterizada por condições que podem ser consideradas insalubres devido à exposição a agentes físicos, químicos e ergonômicos durante os processos produtivos. Esses trabalhadores estão envolvidos em diversas etapas, desde a manipulação de matérias-primas até a produção e acabamento dos produtos, muitas vezes em ambientes de alta temperatura e com uso de substâncias potencialmente nocivas à saúde.

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Agentes Físicos

- Fontes de Exposição:

Alta temperatura em áreas próximas aos fornos.

Ruído gerado por máquinas e equipamentos utilizados na fabricação e acabamento.

- Estresse Térmico: Prolongada exposição ao calor pode causar desidratação, exaustão e outras complicações relacionadas ao calor.

- Perda Auditiva: A exposição contínua a níveis elevados de ruído pode resultar em danos auditivos permanentes.

Normas Regulamentadoras

A atividade profissional relacionada à exposição permanente em recintos de fabricação de tintas, esmaltes e vernizes está sujeita a várias normas regulamentadoras que visam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores nesses ambientes. Essas regulamentações têm como objetivo prevenir riscos ocupacionais, como exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e irritantes, além de assegurar condições adequadas de trabalho.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger o trabalhador contra riscos químicos, físicos e biológicos.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no local de trabalho.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar atividades que envolvem exposição a condições insalubres.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Definir atividades que envolvem riscos perigosos.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Prevenir acidentes relacionados ao manuseio de líquidos inflamáveis.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Estabelecer medidas de proteção e combate a incêndios.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Assegurar condições adequadas de higiene e conforto.

NR 25 – Resíduos Industriais: Gerenciar o descarte seguro de resíduos industriais.

NR 26 – Sinalização de Segurança: Sinalizar perigos e áreas de risco químico.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Proteger os trabalhadores em atividades relacionadas à química e seus efeitos biológicos.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Proteger os trabalhadores em ambientes confinados como tanques de tinta.

NR 35 – Trabalho em Altura: Garantir a segurança em atividades realizadas em altura.

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