Fases do Processo Judicial
Compreender as fases do processo judicial é essencial tanto para os operadores do Direito como advogados, juízes e promotores quanto para os cidadãos que desejam entender o funcionamento da Justiça.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 12/05/2025 Atualização: 12/05/2025

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O processo judicial é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário garante o exercício do direito e a solução dos conflitos sociais de maneira pacífica, legítima e conforme a lei.
No ordenamento jurídico brasileiro, esse processo é organizado em fases bem definidas, cada uma com suas funções, formalidades e consequências jurídicas.
Compreender as fases do processo judicial é essencial tanto para os operadores do Direito como advogados, juízes e promotores quanto para os cidadãos que desejam entender o funcionamento da Justiça.
A estrutura do processo judicial, especialmente no âmbito civil, está regulada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Já no processo penal, o regramento está previsto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
Em ambos os casos, as fases obedecem aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da razoável duração do processo.
De forma didática, as fases do processo judicial podem ser divididas em:
- 1. Fase Postulatória (ou Inicial)
- 2. Fase Saneadora
- 3. Fase Instrutória
- 4. Fase Decisória
- 5. Fase Recursal
- 6. Fase de Cumprimento de Sentença (ou Execução)
Vamos analisar cada uma delas a seguir:
1. Fase Postulatória – Abertura do Processo
Também chamada de ase introdutória, é quando o processo é iniciado formalmente.
Nessa fase, o juiz verifica se a petição inicial está em conformidade com os requisitos do art. 319 do CPC e se há condições da ação (legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido).
Os rincipais atos são:
- Petição inicial: Documento em que o autor expõe os fatos, fundamentos jurídicos e formula os pedidos.
- Citação: O réu é formalmente comunicado para se defender.
- Contestação: O réu apresenta sua defesa.
- Réplica: resposta do autor à contestação.
2. Fase Saneadora – Organização do Processo
Nesta etapa, o juiz analisa questões preliminares e define os contornos do que será discutido no processo.
O objetivo é “sanear” o feito, isto é, resolver irregularidades processuais e delimitar as questões controvertidas.
Os rincipais atos são:
- Análise de preliminares (exceções, incompetência, prescrição, etc.);
- Verificação de vícios processuais;
- Decisão sobre a necessidade de produção de provas;
- Saneamento e organização do processo para a fase de instrução.
É um momento técnico e crucial, pois o juiz delimita o objeto da prova e as questões de mérito que serão analisadas.
3. Fase Instrutória – Produção de Provas
Essa é a fase mais dinâmica do processo. Aqui, o juiz permite que as partes produzam provas para demonstrar os fatos alegados.
Os meios de prova mais comuns são:
- Prova documental
- Prova testemunhal
- Prova pericial
- Depoimentos pessoais
- Inspeção judicial
Nessa fase o princípio do contraditório se manifesta com mais força
As partes têm o direito de participar da produção de todas as provas, podendo contraditar testemunhas, impugnar documentos e acompanhar perícias.
4. Fase Decisória – Sentença
Após a produção de provas e manifestações finais das partes (razões finais ou alegações finais), o juiz profere a sentença.
Nessa fase a sentença pode julgar procedente a ação acolhendo os pedidos formulados na petição inicial.
O juiz pode ainda nessa fase julgar a ação improcedente e negando os pedidos que foram formulados na petição inicial.
Uma outra possibilidade também nessa fase é que o processo seja extinto sem resolução do mérito, ou seja, por outros motivos processuais sem que o juiz analise o pedido
A sentença é um ato jurídico complexo que deve conter relatório, fundamentação e dispositivo, conforme exige o art. 489 do CPC.
5. Fase Recursal – Possibilidade de Revisão
Se alguma das partes não concordar com a sentença, pode interpor recurso ao tribunal competente.
Recursos mais comuns:
Apelação: contra a sentença.
Embargos de declaração: para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade.
Agravo de instrumento: contra decisões interlocutórias relevantes.
Recurso especial (STJ) e recurso extraordinário (STF)
O princípio do duplo grau de jurisdição permite que a decisão do juiz seja revisada por instância superior, assegurando maior justiça e correção de eventuais erros.
6. Fase de Cumprimento de Sentença (ou Execução)
Se a sentença transitar em julgado (isto é, não houver mais possibilidade de recurso), inicia-se a ase de cumprimento da decisão, ou seja, o momento em que se exige que a parte vencida cumpra o que foi determinado.
Essa fase pode envolver o pagamento de uma quantia certa, uma obrigação de fazer ou não fazer, uma entrega de coisa.
Em caso de descumprimento pode haver ainda medidas coercitivas como penhora, bloqueio de bens, protesto etc
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Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.