Aplicação dos Cálculos no Processo Judicial

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 12/05/2025      Atualização: 12/05/2025

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Aplicação dos Cálculos no Processo Judicial

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A elaboração e apresentação de cálculos judiciais desempenham papel essencial nos processos que envolvem obrigações de pagar quantia certa, sejam elas de natureza cível, trabalhista, previdenciária entre outras.

No contexto do Poder Judiciário, os cálculos judiciais são instrumentos técnicos fundamentais para a quantificação de direitos e para a execução de decisões.

A correta aplicação desses cálculos exige conhecimento jurídico, domínio das normas processuais e, muitas vezes, o uso de ferramentas especializadas. Mais do que um simples número, o cálculo judicial é a tradução econômica de um direito reconhecido judicialmente.

O Que São Cálculos Judiciais?

Cálculos judiciais são operações aritméticas e financeiras utilizadas para determinar o valor de uma condenação, obrigação ou compensação monetária decorrente de uma decisão judicial.

Eles são aplicados em diferentes momentos do processo e podem ser feitos tanto pela parte interessada quanto por peritos, contadores judiciais ou assistentes técnicos.

Quando e Como os Cálculos Judiciais São Aplicados?

Os cálculos podem aparecer em diversos momentos do processo, mas, de forma geral, são aplicados em duas fases principais: na fase de conhecimento (antes da sentença) e na fase de execução (após a sentença).

A legislação brasileira contempla dispositivos específicos que regulam a necessidade de apresentação de cálculos, tanto no momento da propositura da ação quanto em fases posteriores, como na liquidação e na execução.

Aplicação na Fase de Conhecimento

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trata dos cálculos judiciais em diversos dispositivos, especialmente na definição do valor da causa:

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:[...]

O artigo 291 do CPC dispõe que o valor da causa deve constar expressamente na petição inicial. Os critérios para essa definição estão delineados no artigo 292. Assim, o autor da ação está obrigado a indicar um valor certo ou, pelo menos, estimado para a demanda, sendo recomendável, sempre que possível, a apresentação de memória de cálculo que justifique o montante indicado.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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