OPERADORES DE MÁQUINAS DE VIDRO

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Descrição

A função de operador de máquina de vidro é reconhecida como atividade especial devido à exposição contínua a agentes nocivos e condições adversas, comuns no processo de fabricação, corte, lapidação e moldagem de vidro. Estes trabalhadores atuam principalmente em indústrias vidreiras, de construção civil, automotiva e decoração.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

7342-05

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Agentes Físicos

Ruído: Máquinas de corte, lapidação e moldagem operam com níveis de ruído elevados, acima dos limites de tolerância.

#### – Calor: Exposição a altas temperaturas em fornos de têmpera e fusão.

Normas Regulamentadoras

A atividade de Operador de Máquinas de Vidro envolve o manuseio e operação de equipamentos destinados ao corte, modelagem, polimento, moldagem e outros processos relacionados à fabricação e acabamento de vidros. Essa ocupação expõe os trabalhadores a riscos específicos, como cortes, contato com partículas de vidro, ruído elevado e exposição a agentes químicos.

### - NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O uso de EPIs é obrigatório para proteger o trabalhador dos riscos associados à atividade.

### - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Exige a identificação e controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

### - NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Estabelece os requisitos mínimos de segurança para o uso de máquinas de vidro.

### - NR 17 – Ergonomia: Garante condições de trabalho adequadas para evitar esforços físicos excessivos e posturas inadequadas.

### - NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Aplica-se quando o operador de máquinas de vidro atua no setor de construção, como em vidraçarias ou instalação de vidros arquitetônicos.

### - NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho: Garante a existência de instalações adequadas para higiene, alimentação e descanso dos trabalhadores, considerando o risco de contaminação por partículas de vidro ou agentes químicos.

### - NR 35 – Trabalho em Altura: Aplicável caso a atividade envolva o manuseio ou instalação de vidros em locais elevados, como prédios e fachadas.

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