OPERÁRIOS DE RÁDIUM E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

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Descrição

A atividade de operário de rádium e substâncias radiativas é considerada especial devido à exposição permanente e habitual a radiações ionizantes. Esses profissionais lidam diretamente com materiais radioativos em diversas aplicações industriais, médicas e de pesquisa, apresentando riscos significativos à saúde devido às propriedades nocivas dessas substâncias.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

7825-10

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Radiações Ionizantes: contato com equipamentos que emitem radiação.

Normas Regulamentadoras

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: é a norma mais relevante para operadores de raio X, regulamentando as condições de trabalho em serviços de saúde, especialmente para aqueles expostos à radiação ionizante.

Portaria nº 453/1998 - Ministério da Saúde: Regulamenta a proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, como o controle rigoroso de doses de radiação para trabalhadores e pacientes, a manutenção regular dos equipamentos de raio X e a exigência de inspeções periódicas para verificar as condições de segurança.

Lei nº 7.394/1985: regula o exercício da profissão de técnico em radiologia e estabelece a jornada máxima de trabalho de 24 horas semanais, devido à exposição à radiação.

Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social: que reconhece a exposição à radiação ionizante como fator para enquadramento de atividade especial, assegurando benefícios previdenciários.

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