Atividade especial · Letra O

Operadores de Perfuratrizes e Marteletes Pneumáticos

CBO
7312-05
Profissões com a letra O

Descrição

A função de operador de perfuratrizes e marteletes pneumáticos é considerada atividade especial devido à exposição contínua a agentes físicos nocivos, como vibração de corpo inteiro e ruído, além de poeiras e outras substâncias potencialmente prejudiciais dependendo do ambiente de trabalho. Esses profissionais frequentemente atuam em indústrias, construção civil, mineração e infraestrutura.

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Agentes Físicos

Ruído: Exposição a vibração transmitida pelo uso contínuo de ferramentas pneumáticas.

Vibração: Exposição a altas vibrações.

Normas Regulamentadoras

A atividade de Operadores de Perfuratrizes e Martelettes Pneumáticos envolve a perfuração de rochas ou concreto usando equipamentos pneumáticos, o que expõe os trabalhadores a riscos de ruído, vibração, poeira, e outros agentes nocivos.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de perfuratrizes e martelettes pneumáticos deve utilizar EPIs adequados para proteção contra os agentes nocivos.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificação e controle dos riscos ambientais associados ao trabalho com perfuratrizes e martelettes pneumáticos.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamenta a segurança no uso de perfuratrizes e martelettes pneumáticos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Define os limites para exposição ao ruído e vibração gerados por perfuratrizes pneumáticas, que podem ser insalubres.

NR 17 – Ergonomia: Promove a ergonomia para evitar o desgaste físico e lesões relacionadas às vibrações durante a operação das perfuratrizes.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se o trabalho com perfuratrizes e martelettes pneumáticos for realizado em espaços confinados.

NR 35 – Trabalho em Altura: Em algumas situações, o trabalho com perfuratrizes pode ser realizado em áreas elevadas.

Detalhes Técnicos

Classificação: Insalubre

Tempo de Trabalho: 25 anos

Categoria: Trepidações e vibrações industriais

Agente Nocivo: Trepidação

Fundamentação Legal:
  • Código 1.1.5 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964

CBO: 7312-05

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