OPERADORES DE TURBINAS

Voltar

Descrição

A atividade de operador de turbinas é reconhecida como atividade especial devido à exposição habitual e permanente a agentes nocivos como ruído, calor, vibração, e outros riscos relacionados à operação de turbinas hidráulicas, térmicas, ou a gás. Esses profissionais atuam em indústrias de energia, usinas (hidrelétricas, termelétricas, e nucleares), siderúrgicas e outras instalações industriais.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

8611-05

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Agentes Físicos

- Ruído: As turbinas geram níveis elevados de ruído, frequentemente acima de 85 dB.

- Vibração: Exposição a Vibração contínua dos equipamentos pode afetar os operadores.

Normas Regulamentadoras

As turbinas são equipamentos amplamente utilizados na geração de energia, seja hidráulica, térmica ou eólica. Os operadores de turbinas desempenham um papel crítico no funcionamento e na manutenção dessas máquinas, sendo frequentemente expostos a riscos como calor, vibração, ruído, pressões anormais, líquidos e gases tóxicos, além do risco de acidentes durante a operação e a manutenção.

### - NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de pás mecânicas deve usar EPIs para proteger contra riscos específicos presentes na atividade.

### - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): A NR 9 exige o monitoramento e o controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.

### - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Aplicável caso a máquina esteja conectada a sistemas elétricos.

### - NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Estabelece os requisitos mínimos de segurança para operação de máquinas.

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente