OPERADORES DE JATOS DE AREIA COM EXPOSIÇÃO DIRETA À POEIRA
Descrição
A função de operador de jatos de areia é classificada como atividade especial devido à exposição constante a agentes extremamente nocivos à saúde, principalmente poeiras contendo sílica cristalina, um agente químico reconhecido por causar doenças graves como silicose e câncer de pulmão. Esse trabalho é comum em setores como construção civil, metalurgia, manutenção de estruturas metálicas e na indústria automotiva.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
8214-35
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Físicos
Ruído: Operação de compressores e equipamentos de jateamento gera altos níveis de ruído. Podendo causar perda auditiva por ruído.
Vibração: Exposição a altas vibrações devido o manuseio de mangueiras e bicos de jateamento por períodos prolongados.
Ruído: Operação de compressores e equipamentos de jateamento gera altos níveis de ruído. Podendo causar perda auditiva por ruído.
Vibração: Exposição a altas vibrações devido o manuseio de mangueiras e bicos de jateamento por períodos prolongados.
Normas Regulamentadoras
A atividade de Operadores de Jatos de Areia envolve a limpeza e tratamento de superfícies por meio de abrasivos, como a areia. Os trabalhadores estão frequentemente expostos a elevados níveis de poeira, o que pode causar sérios danos à saúde respiratória.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de jatos de areia deve utilizar EPIs adequados para proteger-se contra a exposição direta à poeira.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificação e controle dos riscos de exposição à poeira durante a operação dos jatos de areia.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Normativa que regula a operação segura dos equipamentos usados nos jatos de areia.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Define as condições insalubres a que estão expostos os operadores de jatos de areia, devido à poeira.
NR 17 – Ergonomia: Promove a ergonomia para reduzir os riscos de lesões durante a operação dos jatos de areia.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se a operação for realizada em espaços confinados, como dentro de tanques ou silos.
NR 35 – Trabalho em Altura: Trabalhos em jatos de areia muitas vezes envolvem operações em plataformas elevadas.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de jatos de areia deve utilizar EPIs adequados para proteger-se contra a exposição direta à poeira.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificação e controle dos riscos de exposição à poeira durante a operação dos jatos de areia.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Normativa que regula a operação segura dos equipamentos usados nos jatos de areia.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Define as condições insalubres a que estão expostos os operadores de jatos de areia, devido à poeira.
NR 17 – Ergonomia: Promove a ergonomia para reduzir os riscos de lesões durante a operação dos jatos de areia.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se a operação for realizada em espaços confinados, como dentro de tanques ou silos.
NR 35 – Trabalho em Altura: Trabalhos em jatos de areia muitas vezes envolvem operações em plataformas elevadas.