Atividade especial · Letra O

Operadores de Pontes Rolantes ou Talha Elétrica

CBO
7821-30
Profissões com a letra O

Descrição

A atividade de operadores de pontes rolantes ou talha elétrica é considerada especial devido aos riscos inerentes à exposição a agentes nocivos e à periculosidade do trabalho. Esses profissionais operam equipamentos de grande porte utilizados para movimentação de cargas pesadas em ambientes industriais, portuários e de construção.

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

Ruído: Operação de equipamentos gera níveis elevados de ruído, muitas vezes acima do limite tolerável de 85 dB.

Vibração: Exposição contínua à vibração transmitida pelo equipamento.

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas à atividade especial de Operadores de Pontes Rolantes ou Talha Elétrica têm como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes durante a movimentação de cargas. A operação dessas máquinas envolve riscos mecânicos, elétricos e movimentação de cargas em ambientes industriais.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador deve utilizar EPIs para proteção contra os riscos mecânicos e elétricos.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade: Regulamenta a segurança para operações envolvendo sistemas elétricos, como pontes rolantes e talhas elétricas.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamenta a operação segura de máquinas, como pontes rolantes e talhas elétricas.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Regula as condições de trabalho em indústrias, incluindo o uso de pontes rolantes.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se os operadores estiverem trabalhando em espaços confinados durante a movimentação de cargas.

NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamenta a operação de pontes rolantes que envolvam trabalho em altura.

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho: 25 anos

Categoria: Ferrarias, Estamparias de Metal a Quente e Caldeiraria

Fundamentação Legal:
  • Código 2.5.2 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979

CBO: 7821-30

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