OPERADORES DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS POR CENTRIFUGAÇÃO
Descrição
A função de operador de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação é reconhecida como atividade especial devido à exposição frequente a agentes nocivos, como ruído intenso, vibração, poeira, calor e substâncias químicas presentes no ambiente industrial. Esses profissionais atuam no processo de produção de tubos metálicos, de concreto ou materiais similares, utilizando tecnologia de centrifugação para garantir a formação uniforme das peças.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7212-10
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Físicos
- Ruído: As máquinas de centrifugação emitem níveis elevados de ruído, frequentemente acima dos limites toleráveis (85 dB).
- Vibração: Exposição a vibrações contínuas.
- Ruído: As máquinas de centrifugação emitem níveis elevados de ruído, frequentemente acima dos limites toleráveis (85 dB).
- Vibração: Exposição a vibrações contínuas.
Normas Regulamentadoras
A atividade de Operador de Máquinas para Fabricação de Tubos por Centrifugação envolve processos de alta complexidade e exposição a riscos como poeira, ruído, vibração e produtos químicos.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de máquinas para fabricação de tubos deve utilizar EPIs adequados para proteger-se contra os agentes nocivos.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificação e controle dos riscos ambientais relacionados ao trabalho com máquinas para fabricação de tubos.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamenta a operação segura das máquinas de fabricação de tubos por centrifugação.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Define os limites para exposição a agentes insalubres como poeira e produtos químicos.
NR 17 – Ergonomia: Promove a ergonomia para evitar o desgaste físico e lesões relacionadas à operação das máquinas.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se o operador estiver trabalhando em ambientes confinados, como dentro das máquinas.
NR 35 – Trabalho em Altura: Em algumas situações, a fabricação de tubos pode ser realizada em áreas elevadas.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de máquinas para fabricação de tubos deve utilizar EPIs adequados para proteger-se contra os agentes nocivos.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificação e controle dos riscos ambientais relacionados ao trabalho com máquinas para fabricação de tubos.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamenta a operação segura das máquinas de fabricação de tubos por centrifugação.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Define os limites para exposição a agentes insalubres como poeira e produtos químicos.
NR 17 – Ergonomia: Promove a ergonomia para evitar o desgaste físico e lesões relacionadas à operação das máquinas.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se o operador estiver trabalhando em ambientes confinados, como dentro das máquinas.
NR 35 – Trabalho em Altura: Em algumas situações, a fabricação de tubos pode ser realizada em áreas elevadas.