OPERADORES DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS

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Descrição

A função de operador de câmaras frigoríficas é classificada como atividade especial devido à exposição habitual e permanente a agentes físicos e ergonômicos prejudiciais à saúde, principalmente temperaturas extremamente baixas e umidade elevada. Esses trabalhadores desempenham um papel crucial no armazenamento e conservação de produtos perecíveis, como alimentos, medicamentos e outros itens sensíveis à temperatura.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

8414-56

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

- Vibração de Corpo Inteiro: Exposição a vibrações intensas causadas pelo funcionamento das máquinas.

#### Agentes Físicos

Temperaturas Extremamente Baixas: Exposição ao trabalho contínuo em ambientes de frio intenso.

Ruído: Exposição a equipamentos de refrigeração operando constantemente.

Normas Regulamentadoras

A atividade especial de Operadores de Câmaras Frigoríficas envolve o manuseio de produtos que requerem controle de temperatura, e os trabalhadores estão expostos a condições de frio intenso, riscos mecânicos e outros perigos.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de câmaras frigoríficas deve utilizar EPIs adequados para proteção contra o frio extremo.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identifica os riscos presentes no ambiente da câmara frigorífica e implementa medidas para controle dos riscos.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Norma que regula a segurança na operação dos equipamentos dentro das câmaras frigoríficas, garantindo que eles sejam usados corretamente.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Define as atividades que expõem os trabalhadores a condições insalubres como o frio intenso.

NR 17 – Ergonomia: Promove condições ergonômicas para evitar lesões devido ao frio e ao esforço físico no ambiente da câmara frigorífica.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se o trabalho dentro das câmaras frigoríficas for considerado um espaço confinado.

NR 35 – Trabalho em Altura: Alguns trabalhos podem exigir a utilização de escadas e plataformas para acesso a locais dentro das câmaras frigoríficas.

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