OPERADORES DE CARGO E DESCARGA NOS PORTOS
Descrição
A atividade de operador de carga e descarga nos portos é reconhecida como atividade especial devido às condições de trabalho em ambientes que frequentemente envolvem exposição a agentes físicos, químicos e ergonômicos, além de riscos à segurança. Esses trabalhadores desempenham funções essenciais na logística portuária, manuseando cargas diversas, operando equipamentos pesados e garantindo o fluxo de mercadorias.
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Químicos: Contato com substâncias químicas utilizadas na manutenção das máquinas.
#### Agentes Físicos
- Ruído Excessivo: Máquinas pesadas e operações portuárias geram elevados níveis de ruído contínuo.
- Vibração: Operação de máquinas como empilhadeiras e guindastes.
- Temperaturas Extremas: Exposição ao calor ou frio em função do trabalho externo.
Normas Regulamentadoras
A atividade especial de Operador de Carga e Descarga nos Portos envolve o manuseio de mercadorias e containers, expondo os trabalhadores a riscos físicos, ergonômicos, químicos e de acidentes. Para garantir a segurança desses profissionais, diversas Normas Regulamentadoras (NRs) são aplicáveis.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Os EPIs são fundamentais para a proteção do operador durante a carga e descarga nos portos.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Visa a prevenção de doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho no manuseio de mercadorias.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): O PPRA tem o objetivo de identificar os riscos presentes na atividade de carga e descarga nos portos e implementar medidas de controle.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: A NR 12 regulamenta a segurança no manuseio de máquinas e equipamentos utilizados no processo de carga e descarga.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamenta as condições insalubres durante a atividade de carga e descarga, considerando os riscos de exposição a ruídos, poeiras e vibrações.
NR 17 – Ergonomia: A NR 17 estabelece condições que garantem o conforto e a saúde dos trabalhadores no manuseio de mercadorias.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: A NR 20 regula as atividades realizadas em áreas portuárias, que frequentemente envolvem o transporte e manuseio de substâncias inflamáveis.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável quando o operador de carga e descarga atua em espaços confinados como porões de navios.
NR 35 – Trabalho em Altura: Muitas atividades de carga e descarga nos portos envolvem trabalho em altura, como movimentação de mercadorias em contêineres empilhados.
Outras Profissões:
OPERADOR DE RAIO XOPERADORES DE CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS
OPERÁRIOS DE RÁDIUM E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
OPERADORES EM CAIXÕES OU TUBULAÇÕES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE CARGO E DESCARGA NOS PORTOS
OPERADORES DE CABINE CINEMATOGRÁFICAS
OPERADORES DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS
OPERADORES DE FORNO
OPERADORES DE JATOS DE AREIA COM EXPOSIÇÃO DIRETA À POEIRA
OPERADORES DE PERFURATRIZES E MARTELETES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE MÁQUINAS PNEUMÁTICAS
OPERADORES DE MÁQUINAS MOEDORAS
OPERADORES DE MÁQUINAS DE VIDRO
OPERADORES DE MOTORES
OPERADORES DE PÁS MECÂNICAS
OPERADORES DE TURBINAS
OPERADORES DE TAMBORES ROTATIVOS E OUTRAS MÁQUINAS DE REBARBAÇÃO
OPERADORES DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS POR CENTRIFUGAÇÃO
OPERADORES NOS FORNOS DE RECOZIMENTO OU DE TÊMPERA RECOZEDORES
OPERADORES DE CEMENTAÇÃO
OPERADORES DE PONTES ROLANTES OU TALHA ELÉTRICA
OPERÁRIOS NAS SALINAS