Atividades Profissionais Especiais com enquadramento por Categoria Profissional até 1995
F
Farmacêuticos-Toxicologistas
Ferreiros
Forjadores
Forneiros
Fotogravadores
Frezadores
Fundidores
Fundidores de Monotipo
Fundidores de Linotipo
Fundidores de Estereotipia
Aqueles segurados que exerceram até 28/04/1995 qualquer das atividades profissionais elencadas nos anexos do Decreto de nº 58.831/1964 e Decreto de nº 83.080/1979 podem requerer o reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria sem a necessidade de apresentar PPPs ou Laudos Técnicdo devido ao enquadramento da atividade especial apenas pela categoria profissional que perdurou até a vigência da Lei 9.032 de 1995.
A partir de 29/04/1995 passou a ser exigida a comprovação, pelo segurado, da exposição aos agentes nocivos, exigindo-se, ainda, que a exposição fosse de forma habitual e permanente.
A partir de dezembro de 1998, através da Lei 9.732 de 1998, foi estabelecida a comprovação da efetiva exposição através de formulário emitido pela empresa ou seu preposto, baseado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Os segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019, e que não se aposentem através da aposentadoria especial podem utilizar esse período para aumentar o respectivo tempo em até 40% para os homens e 20% para as mulher com a conversão desse tempo especial em tempo comum para ser utlizado na Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme a seguinte tabela:.
O enquadramento de atividades especiais por categoria profissional é um importante instrumento dentro do sistema previdenciário brasileiro, que visa proteger trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse enquadramento permite a concessão de aposentadoria especial, uma modalidade que reduz o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Histórico e Evolução Até 28 de abril de 1995, o enquadramento das atividades especiais podia ser realizado exclusivamente por categoria profissional. Profissões como médicos, enfermeiros, eletricistas, metalúrgicos, entre outros, estavam automaticamente enquadradas como atividades especiais, independentemente da comprovação de exposição a agentes nocivos. Essa previsão estava contida no Decreto nº 53.831/1964, que listava as categorias profissionais consideradas como sujeitas a condições especiais.
Legislação e Normas Atuais Após a Lei nº 9.032/1995, houve uma mudança significativa. A partir dessa data, o enquadramento por categoria profissional deixou de ser automático, exigindo-se a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos. Essa comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documentos que detalham as condições de trabalho do segurado.
Critérios para Enquadramento O atual enquadramento de atividades especiais baseia-se na exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou na associação desses agentes que possam causar dano à saúde. Entre os principais agentes nocivos reconhecidos pela legislação previdenciária estão:
- Agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações.
- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores.
- Agentes biológicos: micro-organismos, parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas.
Documentação Necessária
Para a comprovação da atividade especial, o trabalhador deve apresentar o PPP, emitido pelo empregador, que detalha o histórico laboral do empregado, incluindo informações sobre exposição a agentes nocivos, bem como o LTCAT, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esses documentos são fundamentais para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa reconhecer o direito à aposentadoria especial.
Benefícios do Enquadramento
Os trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos têm direito a um tempo de contribuição reduzido para a aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Além disso, essa modalidade de aposentadoria não exige a idade mínima, o que permite uma retirada precoce do mercado de trabalho, protegendo a saúde do trabalhador.
Conclusão
O enquadramento de atividades especiais por categoria profissional é uma medida essencial para a proteção dos trabalhadores em ambientes insalubres ou perigosos. Embora a legislação tenha evoluído para exigir a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos, essa mudança visa garantir que os benefícios sejam concedidos de maneira justa e correta. Assim, é fundamental que os trabalhadores e empregadores estejam cientes das normas e documentos necessários para o reconhecimento desse direito, assegurando a proteção da saúde dos trabalhadores e o acesso à aposentadoria especial.
Tempo a converter | Mulher 30 anos | Homem 35 anos |
---|---|---|
De 15 anos Trabalhadores de frente de produção em mineração subterrâneo |
2 | 2,33 |
De 20 anos Exposição ao agente químico amianto e trabalhadores de mineração subterrânea. |
1,5 | 1,75 |
De 25 anos Demais casos de exposição à agente nocivos ou risco à integridade física |
1,20 | 1,40 |
Dessa forma, aqueles segurados que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde até novembro de 2019 e que não se aposentaram com a espécie de Aposentadoria Especial pode utilizar esse período para aumentar o tempo de contribuição na Aposentadoria Comum com o aumento a partir da aplicação dos fatores acima.
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