Atividades Especiais por Categoria Profissional
Consulte 187 profissões com agentes nocivos, CBO e jurisprudência para o reconhecimento de tempo especial na aposentadoria, sem a necessidade de PPP ou laudo técnico até 28/04/1995.
Filtrar por letra inicial
Profissões com a letra E (19)
- ELETRICISTACBO 9511-05
- ELETROTIPISTA
- EMENDADORESCBO 7321-10
- ENFERMEIROCBO 2235-05
- ENCARREGADO DE FOGO
- ENGATADOR
- ENGENHEIRO QUÍMICOCBO 2145-05
- ENGENHEIRO DE MINASCBO 2147-05
- ENGENHEIRO METALÚRGICOCBO 2146-10
- ENGENHEIRO CIVILCBO 2142-05
- ENGENHEIRO ELETRICISTACBO 2143-05
- ENSACADORESCBO 7841-05
- ENVASILHADORES
- ESCAFANDRISTA
- ESMERILHADORESCBO 8214-50
- ESTAMPADORESCBO 7614-10
- ESTANHADORES
- ESTEREOTIPISTAS
- ESTIVADORCBO 7832-20
Como funciona o reconhecimento da atividade especial
A forma de provar o tempo especial mudou ao longo do tempo. Entenda o que vale para cada período.
- Até 28/04/1995
Enquadramento por categoria profissional
Quem exerceu qualquer atividade listada nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 pode ter o tempo reconhecido como especial sem apresentar PPP ou laudo técnico: basta comprovar a categoria profissional.
- A partir de 29/04/1995
Comprovação da exposição a agentes nocivos
Com a Lei nº 9.032/1995, deixou de bastar a categoria profissional. O segurado passou a comprovar a exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
- A partir de dezembro de 1998
Formulário e laudo técnico (PPP e LTCAT)
A Lei nº 9.732/1998 exigiu a comprovação por formulário emitido pela empresa, baseado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Agentes nocivos reconhecidos
Hoje o enquadramento baseia-se na exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou à associação deles, comprovada por PPP e LTCAT.
- Agentes físicosruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações.
- Agentes químicospoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores.
- Agentes biológicosmicro-organismos, parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas.
Tabela de conversão de tempo especial em comum
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos até 13/11/2019 e não se aposentar pela aposentadoria especial pode converter esse período e aumentar o tempo de contribuição comum, conforme os fatores abaixo. Saiba mais em conversão de tempo especial em comum.
| Tempo a converter | Mulher (30 anos) | Homem (35 anos) |
|---|---|---|
| De 15 anosTrabalhadores de frente de produção em mineração subterrânea | 2,00 | 2,33 |
| De 20 anosExposição ao agente químico amianto e trabalhadores de mineração subterrânea | 1,50 | 1,75 |
| De 25 anosDemais casos de exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física | 1,20 | 1,40 |
* Os fatores multiplicam o tempo especial comprovado e o resultado é somado ao tempo de contribuição comum.
Legislação de referência
Perguntas frequentes
O que é o enquadramento de atividade especial por categoria profissional?
É o reconhecimento automático da atividade como especial apenas pela profissão exercida, sem necessidade de provar a exposição a agentes nocivos. Vale para o período trabalhado até 28/04/1995, com base nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.
Preciso de PPP ou laudo técnico para o período até 28/04/1995?
Em regra, não. Para as categorias profissionais listadas nos decretos, basta comprovar o exercício da profissão (por exemplo, com CTPS ou registros do CNIS). A exigência de comprovar a exposição a agentes nocivos passou a valer a partir de 29/04/1995.
Posso converter tempo especial em tempo comum?
Sim, para o tempo especial exercido até 13/11/2019, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019. A conversão usa fatores multiplicadores: 1,40 (homem) e 1,20 (mulher) nos casos de atividade especial de 25 anos, por exemplo.
Qual é o tempo de contribuição na aposentadoria especial?
Depende do grau de risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos de exposição. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, também passou a ser exigida idade mínima para quem se filia ao RGPS a partir de 14/11/2019.
Minha profissão não aparece na lista. Posso ter o tempo reconhecido como especial?
Sim. A lista facilita o enquadramento por categoria profissional até 1995, mas o tempo também pode ser reconhecido pela comprovação da exposição a agentes nocivos, por meio de PPP e LTCAT, mesmo para profissões que não constam dos decretos.
Precisa de um advogado especialista em direito previdenciário?
Fale com a equipe da Galvão Advocacia Previdenciária e entenda se o seu tempo especial pode ser reconhecido.
Agende o seu atendimento