Enquadramento até 28/04/1995

Atividades Especiais por Categoria Profissional

Consulte 187 profissões com agentes nocivos, CBO e jurisprudência para o reconhecimento de tempo especial na aposentadoria, sem a necessidade de PPP ou laudo técnico até 28/04/1995.

Filtrar por letra inicial

Profissões com a letra E (19)

Como funciona o reconhecimento da atividade especial

A forma de provar o tempo especial mudou ao longo do tempo. Entenda o que vale para cada período.

  1. Até 28/04/1995

    Enquadramento por categoria profissional

    Quem exerceu qualquer atividade listada nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 pode ter o tempo reconhecido como especial sem apresentar PPP ou laudo técnico: basta comprovar a categoria profissional.

  2. A partir de 29/04/1995

    Comprovação da exposição a agentes nocivos

    Com a Lei nº 9.032/1995, deixou de bastar a categoria profissional. O segurado passou a comprovar a exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

  3. A partir de dezembro de 1998

    Formulário e laudo técnico (PPP e LTCAT)

    A Lei nº 9.732/1998 exigiu a comprovação por formulário emitido pela empresa, baseado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Agentes nocivos reconhecidos

Hoje o enquadramento baseia-se na exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou à associação deles, comprovada por PPP e LTCAT.

  • Agentes físicosruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações.
  • Agentes químicospoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores.
  • Agentes biológicosmicro-organismos, parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas.

Tabela de conversão de tempo especial em comum

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos até 13/11/2019 e não se aposentar pela aposentadoria especial pode converter esse período e aumentar o tempo de contribuição comum, conforme os fatores abaixo. Saiba mais em conversão de tempo especial em comum.

Fatores de conversão do tempo especial em tempo comum, por sexo
Tempo a converterMulher (30 anos)Homem (35 anos)
De 15 anosTrabalhadores de frente de produção em mineração subterrânea2,002,33
De 20 anosExposição ao agente químico amianto e trabalhadores de mineração subterrânea1,501,75
De 25 anosDemais casos de exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física1,201,40

* Os fatores multiplicam o tempo especial comprovado e o resultado é somado ao tempo de contribuição comum.

Legislação de referência

Perguntas frequentes

O que é o enquadramento de atividade especial por categoria profissional?

É o reconhecimento automático da atividade como especial apenas pela profissão exercida, sem necessidade de provar a exposição a agentes nocivos. Vale para o período trabalhado até 28/04/1995, com base nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.

Preciso de PPP ou laudo técnico para o período até 28/04/1995?

Em regra, não. Para as categorias profissionais listadas nos decretos, basta comprovar o exercício da profissão (por exemplo, com CTPS ou registros do CNIS). A exigência de comprovar a exposição a agentes nocivos passou a valer a partir de 29/04/1995.

Posso converter tempo especial em tempo comum?

Sim, para o tempo especial exercido até 13/11/2019, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019. A conversão usa fatores multiplicadores: 1,40 (homem) e 1,20 (mulher) nos casos de atividade especial de 25 anos, por exemplo.

Qual é o tempo de contribuição na aposentadoria especial?

Depende do grau de risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos de exposição. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, também passou a ser exigida idade mínima para quem se filia ao RGPS a partir de 14/11/2019.

Minha profissão não aparece na lista. Posso ter o tempo reconhecido como especial?

Sim. A lista facilita o enquadramento por categoria profissional até 1995, mas o tempo também pode ser reconhecido pela comprovação da exposição a agentes nocivos, por meio de PPP e LTCAT, mesmo para profissões que não constam dos decretos.

Precisa de um advogado especialista em direito previdenciário?

Fale com a equipe da Galvão Advocacia Previdenciária e entenda se o seu tempo especial pode ser reconhecido.

Agende o seu atendimento