Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações

Voltar

Categoria

Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas


Fundamentação

Código 2.5.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979


Tempo de Trabalho

25 Anos


FAQ-WhatsApp