ELETROTIPISTA

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Descrição

A profissão de Eletrotipista refere-se ao profissional responsável pela operação de máquinas e equipamentos utilizados no processo de eletrotipia, que é um método de reprodução de imagens através de placas metálicas. Esse processo é comumente utilizado na indústria gráfica para a produção de clichês e estereótipos.

As principais funções de um eletrotipista incluem:

Operação de Equipamentos: Manipulação de máquinas e dispositivos para a criação de clichês ou estereótipos a partir de originais impressos.

Preparação de Matrizes: Preparação e ajuste das matrizes metálicas que serão utilizadas no processo de impressão.

Controle de Qualidade: Verificação da qualidade dos clichês e estereótipos produzidos para garantir que atendam aos padrões exigidos.

Manutenção Preventiva: Realização de manutenções básicas nos equipamentos para assegurar seu funcionamento adequado.

# **Normas Regulamentadora**

- Norma Regulamentadora 12 (NR 12): Estabelece requisitos para garantir a segurança na operação de máquinas e equipamentos.

- Norma Regulamentadora 15 (NR 15): Define os limites de tolerância para agentes nocivos à saúde, como poeiras metálicas e produtos químicos presentes no ambiente gráfico.

- Norma Regulamentadora 17 (NR 17): Estabelece parâmetros ergonômicos para a adequação das condições de trabalho.

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

- Agentes Químicos: Uso de produtos químicos na preparação de matrizes e no processo de eletrotipia.

- Agentes Físicos: Exposição a ruídos e vibrações gerados pelo funcionamento das máquinas.

- Agentes Biológicos: Riscos associados ao manuseio de materiais que podem conter microrganismos.

Jurisprudência

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. TEMPO ESPECIAL. AUXILIAR DE ENCADERNAÇÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DE EMENDADORES. DECRETO 83.080/1979, CÓDIGO 2.5.8. 1\. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional .2. Consta como atividade especial, por categoria profissional, no Anexo II do Decreto 83.080/79, código 2 .5.8: Indústria Gráfica E Editorial Monotipistas, Linotipistas, Fundidores de Monotipo, Fundidores de Linotipo, Fundidores de Estereotipia, Eletrotipistas, Estereotipistas, Galvanotipistas, Titulistas, Compositores, Biqueiros, Chapistas, Tipógrafos, Caixistas, Distribuidores, Paginadores, Emendadores, Impressores, Minervistas, Prelistas, Ludistas, Litógrafos e Fotogravadores .3. O autor trabalhou como auxiliar de encadernação, cuja atividade consistia em cortar papéis na guilhotina e picotadeira, colar talões e encadernar. Assim, por equiparação, cabível o reconhecimento da especialidade, por categoria profissional, até 28/04/1995 .4. Recurso da parte autora parcialmente provido. ( 5003239-81.2020.4.04.7208, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora GABRIELA PIETSCH SERAFIN, julgado em 26/10/2021)

(TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50032398120204047208 SC, Relator: GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Data de Julgamento: 26/10/2021, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC)

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