Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI do Auxílio Acidente


Para calcularmos a Renda Mensal Inicial - RMI do auxílio-acidente, temos que primeiro calcular o seu respectivo salário de benefício.O salário de benefício é calculado segundo a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo conforme artigo 29, II da Lei 8.213 de 1991.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 06/09/2024

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Cálculo da RMI do Auxílio Acidente

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O que é o Auxílio Acidente?

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao trabalhador segurado pelo INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, que resultou em sequelas permanentes, diminuindo a sua capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios como o auxílio-doença, o auxílio acidente não exige que o trabalhador esteja incapacitado de forma total para o trabalho, mas sim que tenha sofrido uma redução na sua capacidade laboral.

O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do Auxílio-Acidente é uma questão importante para segurados que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Esse benefício é vital para a manutenção da qualidade de vida dos segurados, mas seu cálculo passou por diversas mudanças ao longo dos anos, refletindo as alterações na legislação previdenciária. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como a RMI do Auxílio-Acidente é calculada, desde a sua criação até as regras atuais, e fornecer exemplos práticos para esclarecer a forma de cálculo.

2 - Evolução Histórica do Cálculo do Auxílio-Acidente

Desde sua criação, a metodologia para calcular a Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente sofreu diversas alterações legislativas que impactaram diretamente o valor pago aos segurados. Essas mudanças se refletem nas leis e medidas provisórias que foram implementadas ao longo dos anos.

2.1 - Cálculo da RMI do Auxílio-Acidente conforme a Redação Original da Lei nº 8.213/1991

Na redação original da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, o Auxílio-Acidente tinha seu valor determinado de acordo com a gravidade das sequelas sofridas pelo segurado. Dependendo da extensão da perda de capacidade para o trabalho, o benefício poderia corresponder a 30%, 40%, ou 60% do salário de contribuição do segurado.

Exemplo de Cálculo da RMI pela Redação Original:

Imagine um trabalhador com um salário de contribuição de R$ 3.000 que sofreu um acidente resultando em sequelas moderadas. Na época, ele poderia receber 40% do seu salário de contribuição, o que equivale a R$ 1.200 mensais. Caso as sequelas fossem mais graves, o percentual poderia ser ajustado para 60%, elevando o benefício para R$ 1.800.

Essa metodologia refletia a preocupação com o impacto individual das lesões sobre a capacidade de gerar renda, ajustando o benefício ao grau de limitação.

2.2 - Cálculo da RMI do Auxílio-Acidente conforme Alteração pela Lei nº 9.032/1995

Com as mudanças trazidas pela Lei nº 9.032/1995, o cálculo do Auxílio-Acidente foi simplificado: o valor do benefício passou a corresponder a 50% do salário de benefício do segurado. Essa nova regra uniformizou o cálculo, estabelecendo um percentual fixo para todos os casos, independentemente da gravidade das sequelas.

Exemplo de Cálculo da RMI após a Lei nº 9.032/1995:

Um segurado que, após um acidente, tivesse um salário de benefício calculado em R$ 2.500, passaria a receber R$ 1.250 por mês (50% do salário de benefício). Esse valor seria pago até a data de aposentadoria do segurado ou seu falecimento, representando um apoio financeiro contínuo enquanto persistisse a incapacidade parcial.

2.3 - Cálculo da RMI do Auxílio-Acidente durante a Vigência da Medida Provisória nº 905/2019

A Medida Provisória nº 905/2019, que teve vigência de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, trouxe mudanças significativas ao cálculo do Auxílio-Acidente. Durante esse período, o benefício foi ajustado para corresponder a 50% da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito, independentemente da natureza do acidente.

Exemplo de Cálculo durante a Vigência da MP nº 905/2019:

Se um segurado teria direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente de R$ 3.000 mensais, o Auxílio-Acidente, durante o período de vigência da MP, seria de R$ 1.500 (50% do valor da aposentadoria). Essa regra se aplicava tanto para acidentes de trabalho quanto para acidentes não relacionados ao trabalho, unificando os critérios temporariamente.

2.4 - Cálculo da RMI do Auxílio-Acidente conforme a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, o cálculo da RMI do Auxílio-Acidente foi novamente modificado. Atualmente, a base para o cálculo é o salário de benefício, que é definido pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou do início das contribuições, se posterior. A RMI do Auxílio-Acidente é então calculada aplicando-se um percentual fixo de 50% sobre essa média.

Exemplo de Cálculo da RMI com as Regras Atuais:

Considere um segurado que tenha 15 anos de contribuições, com salários de contribuição que totalizam R$ 576.000 ao longo desse período. A média aritmética dos salários de contribuição seria de R$ 3.200. Aplicando o coeficiente de 50%, a RMI do Auxílio-Acidente seria de R$ 1.600.

Esse cálculo reflete uma simplificação que visa uniformizar o valor do benefício, mantendo a média de contribuição como o parâmetro principal para o cálculo.

2.5 - Cálculo da RMI do Auxílio-Acidente para Segurados Especiais

Os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais, que atuam em regime de economia familiar, têm um cálculo diferenciado do Auxílio-Acidente. Para esses segurados que não contribuem de forma regular para o INSS, o valor do benefício é fixado em 50% do salário mínimo vigente. Caso o segurado especial opte por contribuir facultativamente para a Previdência Social, o cálculo passa a ser feito com base nas contribuições efetuadas, conforme as regras gerais.

Exemplo de Cálculo para Segurados Especiais:

Para um segurado especial que não realiza contribuições facultativas, com o salário mínimo vigente de R$ 1.320, o Auxílio-Acidente será de R$ 660 por mês (50% do salário mínimo). Se esse mesmo segurado optasse por contribuir facultativamente, e sua média de contribuições fosse de R$ 2.200, o benefício seria de R$ 1.100 mensais (50% do salário de benefício).

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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