Cálculos Trabalhistas

Na categoria de Cálculos Trabalhistas, oferecemos conteúdos detalhados sobre os principais cálculos relacionados às relações de trabalho. Aqui, você encontrará orientações para calcular verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, adicional de insalubridade e periculosidade, além de outros direitos trabalhistas. Também explicamos como funcionam os cálculos em processos judiciais trabalhistas, como liquidação de sentença e correção de valores. Se você é empregador, empregado ou advogado, esta seção é ideal para entender e realizar cálculos trabalhistas de forma clara e precisa, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Diferença Salarial
22/08/2024

Diferença Salarial

A diferença salarial refere-se à discrepância entre o salário estabelecido por lei, acordo coletivo ou contrato e o valor efetivamente pago ao trabalhador. Garantida pela Constituição Federal e pela CLT, essa diferença pode ocorrer devido a erros administrativos ou práticas irregulares. Suas consequências incluem impactos financeiros e previdenciários para o trabalhador, como a redução da renda e possíveis efeitos na aposentadoria, além de potenciais ações judiciais para o empregador.

Horas Extras
22/08/2024

Horas Extras

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho, regulamentadas pela CLT e pela Constituição Federal, que asseguram o pagamento com acréscimos de 50% ou 100%, dependendo das circunstâncias. Além de impactar diretamente no cálculo de férias, 13º salário e descanso semanal remunerado (DSR), a realização de horas extras requer acordo prévio entre empregado e empregador. A gestão adequada e o cumprimento das regras específicas são essenciais para evitar conflitos e garantir os direitos dos trabalhadores.

Participação nos Lucros e Resultados
22/08/2024

Participação nos Lucros e Resultados

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma bonificação concedida aos empregados com base no desempenho da empresa. Regulada pela Lei nº 10.101/2000 e prevista na Constituição Federal, a PLR deve ser negociada com o sindicato e definida por acordo coletivo. Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial e não está sujeita a encargos trabalhistas ou previdenciários. Ela visa motivar os funcionários e alinhar seus interesses aos objetivos da empresa, oferecendo um acréscimo significativo na remuneração anual.

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