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O Perito Como Auxiliar Da Justiça

O perito judicial é um importante auxiliar da Justiça, responsável por oferecer conhecimentos técnicos e científicos que contribuem para a compreensão de questões que exigem conhecimento especializado. Sua atuação é fundamental para a produção da prova pericial, permitindo que o juiz tenha acesso a informações qualificadas para fundamentar suas decisões. Neste artigo, você vai entender o papel do perito no processo judicial, suas atribuições e responsabilidades, os requisitos para sua nomeação, a relação com os assistentes técnicos e a importância do laudo pericial.

Edmilson Galvão e Richele de Abreu Barbosa

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O Perito Como Auxiliar Da Justiça

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Em muitos processos judiciais, compreender os fatos exige mais do que conhecer a legislação. Algumas controvérsias envolvem cálculos complexos, análise de documentos contábeis, avaliação de imóveis, questões médicas, contratos bancários ou informações que dependem de conhecimento técnico especializado. É nesse contexto que a atuação do perito judicial se torna fundamental.

Imagine uma ação em que duas partes discordam sobre o valor de uma dívida. Uma delas afirma que os juros foram calculados incorretamente, enquanto a outra sustenta que os valores cobrados estão de acordo com o contrato. O juiz conhece o Direito e tem a responsabilidade de decidir a controvérsia, mas pode precisar de conhecimentos técnicos para compreender a metodologia utilizada, conferir os cálculos e esclarecer os pontos que permanecem em discussão.

É justamente para auxiliar nessa análise que existe o perito judicial.

Sua função não é defender o autor, favorecer o réu ou decidir quem tem razão. O perito é um profissional nomeado para examinar uma questão que exige conhecimento especializado e apresentar conclusões técnicas que contribuam para a compreensão dos fatos discutidos no processo.

Mas o que significa, juridicamente, ser um auxiliar da Justiça? Quem pode exercer essa função? Quais são os deveres e as responsabilidades do perito? Ele precisa ser imparcial? E o juiz é obrigado a seguir o que está escrito no laudo pericial?

Neste artigo, você vai entender como funciona a atuação do perito judicial, quais são as regras previstas no Código de Processo Civil, como se desenvolve a prova pericial, o que diz a jurisprudência e por que a qualidade técnica do trabalho pode fazer diferença na solução de uma controvérsia.

O QUE É UM AUXILIAR DA JUSTIÇA

Os auxiliares da Justiça são profissionais e agentes que colaboram para o funcionamento da atividade jurisdicional, desempenhando funções necessárias à organização do processo, à produção de provas e à efetivação das decisões judiciais.

O juiz é o responsável por conduzir o processo e decidir as questões submetidas ao Poder Judiciário. Entretanto, a realização dessa atividade pode exigir a participação de outros profissionais, cada um com atribuições próprias.

É o que acontece, por exemplo, quando é necessário cumprir uma ordem judicial, traduzir um documento, administrar um bem ou realizar uma análise técnica especializada.

O art. 149 do Código de Processo Civil (CPC) apresenta uma relação de auxiliares da Justiça, incluindo:

  • Escrivão e chefe de secretaria;
  • Oficial de justiça;
  • Perito;
  • Depositário e administrador;
  • Intérprete e tradutor;
  • Mediador e conciliador judicial;
  • Partidor e distribuidor;
  • Contabilista e regulador de avarias.

A relação legal também contempla outros profissionais cujas atribuições sejam estabelecidas pelas normas de organização judiciária.

A participação desses agentes permite que o processo seja conduzido com o suporte necessário para o cumprimento de suas diferentes etapas.

É importante compreender, porém, que os auxiliares da Justiça não exercem todos a mesma função. O oficial de justiça, por exemplo, pode cumprir mandados e realizar diligências determinadas pelo juízo. O tradutor auxilia na compreensão de documentos em língua estrangeira. Já o perito atua quando determinada questão exige conhecimento técnico ou científico.

Cada profissional contribui de uma maneira específica para a atividade jurisdicional.

PORQUE O PERITO É CONSIDERADO UM AUXILIAR DE JUSTIÇA

O perito judicial é considerado auxiliar da Justiça porque sua atuação contribui para que o juiz compreenda questões que dependem de conhecimentos especializados.

Nem toda controvérsia pode ser resolvida apenas com a interpretação de normas jurídicas. Em determinadas situações, é necessário examinar dados, realizar medições, verificar cálculos, avaliar documentos ou aplicar conhecimentos próprios de uma área profissional.

O juiz pode compreender a regra jurídica aplicável a um contrato bancário, por exemplo, mas uma divergência sobre a evolução de uma dívida pode exigir análise contábil ou financeira. Da mesma forma, uma discussão sobre defeitos estruturais em um imóvel pode depender de conhecimentos de engenharia.

Nesses casos, o perito fornece o suporte técnico necessário para esclarecer os pontos relevantes.

O art. 156 do CPC estabelece que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

O dispositivo também prevê que os peritos sejam nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, observadas as regras legais e as particularidades aplicáveis.

A nomeação ocorre quando a questão exige uma análise especializada pertinente ao processo. Isso não significa que toda controvérsia complexa precise, obrigatoriamente, de perícia. A necessidade da prova deve ser examinada conforme os fatos discutidos e os elementos já disponíveis.

Em termos simples: o perito ajuda o juiz a compreender a questão técnica; a decisão jurídica continua sendo responsabilidade do magistrado.

Essa divisão de funções é fundamental para entender os limites da atividade pericial.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PERITO JUDICIAL E O JUIZ

Embora ambos participem da solução da controvérsia, suas responsabilidades são diferentes.

O juiz conduz o processo, resolve as questões jurídicas e profere a decisão. O perito, por sua vez, examina os pontos técnicos para os quais foi nomeado e apresenta os resultados de sua análise.

Confira as principais diferenças:

ASPECTO JUIZPERITO JUDICIAL
função principalConduzir o processo e decidir a controvérsia Esclarecer questões técnicas ou científicas
forma de atuação Aplica o Direito aos fatos e às provas Examina dados, documentos e elementos técnicos
Resultado do trabalho Decisão judicial Laudo pericial
ResponsabilidadeFundamentar a decisão e observar as regras processuaisRealizar o trabalho com diligência, imparcialidade e rigor técnico
Poder decisórioDecide os pedidos e as questões submetidas ao juízoNão decide o mérito da causa
Relação com as partes Deve assegurar o tratamento processual adequadoNão deve atuar como representante ou defensor de qualquer parte

A distinção também explica por que o laudo pericial não se confunde com uma sentença.

O laudo pode esclarecer, por exemplo, qual seria o saldo de uma dívida conforme determinado critério de cálculo. Entretanto, cabe ao juiz verificar quais critérios são juridicamente aplicáveis e decidir a controvérsia.

O perito pode fornecer a base técnica para a decisão, mas não pode substituir o magistrado na interpretação e aplicação do Direito.

QUAL A FUNÇÃO DO PERITO JUDICIAL

A função do perito é investigar e esclarecer questões técnicas relevantes para o processo, utilizando os conhecimentos próprios de sua área de atuação.

Sua atividade pode envolver a análise de documentos, a realização de exames, a conferência de informações, a aplicação de métodos científicos, a elaboração de cálculos e a apresentação de conclusões fundamentadas.

A extensão do trabalho depende do objeto da perícia e dos pontos que precisam ser esclarecidos.

Em uma perícia contábil, por exemplo, o profissional pode examinar demonstrações financeiras, contratos, extratos bancários, registros contábeis e planilhas. A partir desses elementos, poderá verificar a evolução de uma obrigação, identificar divergências ou responder a quesitos formulados no processo.

Em uma perícia de engenharia, o trabalho pode envolver a vistoria de um imóvel, a identificação de falhas construtivas e a análise das condições de uma estrutura.

Já em uma perícia médica, a atividade pode envolver a avaliação de questões relacionadas à saúde, dentro dos limites técnicos e profissionais aplicáveis.

Embora as áreas sejam diferentes, existe um ponto em comum: o trabalho precisa estar relacionado à questão técnica submetida à análise.

O perito não deve ultrapassar os limites de sua nomeação nem transformar o laudo em uma manifestação sobre questões jurídicas que competem ao juiz.

O perito precisa ser imparcial?

Sim.

A imparcialidade é essencial para a confiabilidade da prova pericial.

O perito judicial não é contratado para defender os interesses de uma das partes. Sua função é esclarecer a questão técnica de maneira fundamentada, observando os elementos relevantes e os procedimentos aplicáveis.

Isso não significa que o resultado de sua análise precise ser favorável a ambos os lados. Uma perícia pode confirmar a existência de uma divergência, identificar um erro de cálculo ou concluir que determinado fato técnico não foi demonstrado.

O que importa é que a conclusão decorra da análise realizada, e não de um interesse pessoal ou de uma tentativa de favorecer alguém.

O art. 148, II, do CPC estende aos auxiliares da Justiça as regras de impedimento e suspeição aplicáveis aos sujeitos que devem atuar com imparcialidade no processo.

Essas regras ajudam a preservar a confiança na prova produzida e permitem questionar situações que possam comprometer a isenção do profissional.

A imparcialidade, portanto, não é apenas uma característica desejável. Ela integra as condições necessárias para uma atuação pericial confiável.

O QUE DIZEM OS ARTS. 156, 157 E 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Os arts. 156, 157 e 158 do Código de Processo Civil são especialmente importantes para compreender a posição do perito como auxiliar da Justiça.

Cada dispositivo trata de um aspecto específico da atividade profissional.

ARTIGO DO CPCTEMA O QUE ESTABELECE
Art. 156 Nomeação e habilitação Prevê a assistência do perito quando a prova exigir conhecimento técnico ou científico e disciplina sua escolha e habilitação.
Art. 157 Dever de cumprir o encargo Estabelece o dever de cumprir a função com diligência e prevê a possibilidade de escusa por motivo legítimo.
art. 158Responsabilidade Prevê consequências para o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas e causar prejuízos à parte.

A leitura desses dispositivos demonstra que a função pericial envolve mais do que conhecimento técnico. O profissional também precisa observar deveres processuais, cumprir o encargo assumido e responder por condutas que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei.

O dever de cumprir o encargo

O art. 157 do CPC estabelece que o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe for designado, empregando toda a sua diligência, podendo escusar-se do encargo por motivo legítimo.

Na prática, isso significa que o profissional nomeado precisa avaliar suas condições para realizar o trabalho, considerar o objeto da perícia e cumprir os prazos e as determinações judiciais aplicáveis.

A função não deve ser exercida de maneira improvisada. É necessário organizar os documentos, planejar os procedimentos, verificar os dados disponíveis e realizar as análises pertinentes.

Quando existir motivo legítimo que impeça o cumprimento do encargo, o perito deverá apresentar sua justificativa ao juízo, observando o procedimento legal.

O CPC também prevê consequências para situações em que o profissional, sem justificativa legítima, deixa de cumprir o encargo no prazo. O art. 157 disciplina a possibilidade de substituição e outras consequências processuais, conforme as circunstâncias.

A responsabilidade pelas informações prestadas

O art. 158 do CPC prevê que o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei.

O dispositivo evidencia a responsabilidade envolvida na atividade.

Um laudo pode influenciar a compreensão de fatos relevantes e contribuir para a decisão judicial. Por isso, erros decorrentes de falta de diligência, omissões relevantes ou condutas intencionais podem produzir consequências jurídicas, desde que estejam presentes os requisitos legais aplicáveis.

É importante não confundir essa responsabilidade com a simples existência de uma divergência técnica. Um laudo pode ser questionado, complementado ou até mesmo afastado sem que isso signifique, automaticamente, que o perito tenha agido com dolo ou culpa.

A responsabilização exige a análise da conduta, dos pressupostos legais e dos prejuízos eventualmente causados.

CMO FUNCIONA A NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL

A nomeação do perito ocorre quando o juiz identifica a necessidade de uma prova que dependa de conhecimento técnico ou científico.

No procedimento comum, o art. 465 do CPC estabelece que o juiz nomeará o perito especializado no objeto da perícia e fixará o prazo para a entrega do laudo.

Depois da nomeação, as partes devem ter a oportunidade de exercer as faculdades processuais previstas em lei, incluindo a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.

Em linhas gerais, o procedimento envolve as seguintes etapas:

Identificação da necessidade de perícia

o juiz verifica se a questão controvertida exige conhecimento especializado.

Nomeação do profissional

é escolhido perito com habilitação e conhecimento compatíveis com o objeto da análise.

Manifestação das partes

as partes podem apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos e suscitar eventual impedimento ou suspeição, observadas as regras processuais.

Proposta de honorários

o perito apresenta sua proposta de remuneração, conforme o procedimento legal.

Organização do trabalho

são definidos os procedimentos necessários para a realização da perícia.

Execução da análise técnica

o profissional examina os elementos pertinentes e realiza as diligências necessárias.

Apresentação do laudo

 o perito expõe a análise, a metodologia e as conclusões.

Manifestação e esclarecimentos

as partes podem se pronunciar sobre o laudo, e o profissional poderá ser chamado a esclarecer dúvidas.

Apreciação judicial

o juiz considera a prova pericial em conjunto com os demais elementos do processo.

Essa sequência é uma visão geral. Os atos concretos e os prazos dependem das regras aplicáveis, das decisões do juízo e das características da demanda.

Quem pode ser nomeado perito?

O art. 156 do CPC prevê a nomeação de profissionais legalmente habilitados e de órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal competente, observadas as regras aplicáveis.

A qualificação necessária depende do objeto da perícia. Uma questão contábil exige conhecimentos compatíveis com a matéria contábil; uma análise estrutural pode exigir formação e habilitação próprias da engenharia.

A nomeação não dispensa o cumprimento das exigências profissionais e legais pertinentes.

No caso da perícia contábil, a atuação deve observar as normas profissionais aplicáveis e os requisitos de habilitação previstos no ordenamento jurídico. A formação técnica precisa ser compatível com o trabalho realizado, assim como a metodologia e os procedimentos adotados devem respeitar as normas pertinentes.

O perito pode recusar a nomeação?

O CPC admite que o perito se escuse do encargo por motivo legítimo, conforme o art. 157.

Isso não significa que o profissional possa simplesmente ignorar a nomeação. A escusa precisa ser apresentada ao juízo e observar os requisitos e o prazo legal.

A existência de impedimento, suspeição, impossibilidade concreta de realizar o trabalho ou outro motivo juridicamente relevante pode exigir uma manifestação formal, cuja apreciação cabe ao juízo.

A regra busca conciliar a necessidade de realização da prova com as condições necessárias para que o profissional possa cumprir adequadamente a função.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PERITO JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO ?

Essa é uma das distinções mais importantes da prova pericial.

O perito judicial é nomeado pelo juiz para realizar a análise técnica. O assistente técnico, por sua vez, é indicado pela parte para acompanhá-la na discussão dos aspectos especializados da controvérsia.

Os dois profissionais podem ter formação na mesma área, mas ocupam posições processuais diferentes.

ASPECTOPERITO JUDICIAL ASSISTENTE TÉCNICO
EscolhaNomeado pelo juiz Indicado pela parte
PapelRealizar a perícia determinada no processo Acompanhar e analisar tecnicamente a perícia sob a perspectiva da parte
Documento técnico Laudo pericial Parecer técnico, quando elaborado
Atuação Deve atuar com imparcialidade e observar as regras aplicáveis ao auxiliar do juízoAtua em apoio técnico à parte que o indicou
Quesitos Responde aos quesitos pertinentes, observadas as regras processuais Pode auxiliar na elaboração dos quesitos e na análise das respostas
Finalidade Esclarecer a questão técnica submetida ao juízo Permitir que a parte compreenda e discuta os aspectos técnicos da prova

O art. 466 do CPC estabelece que o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e prevê que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

Isso não significa que o assistente técnico possa apresentar informações falsas ou ignorar os deveres profissionais aplicáveis. Sua atuação deve respeitar as normas jurídicas e técnicas pertinentes, embora sua posição seja diferente daquela ocupada pelo perito judicial.

Exemplo prático

Imagine uma ação revisional de contrato bancário em que existe divergência sobre a evolução do saldo devedor.

O juiz nomeia um perito contábil para examinar o contrato, os pagamentos e os critérios de cálculo.

O autor, por sua vez, indica um assistente técnico para acompanhar o trabalho e verificar se os critérios utilizados estão adequados. A instituição financeira também pode indicar seu próprio assistente técnico.

O perito judicial apresenta o laudo com suas conclusões. Os assistentes técnicos podem elaborar pareceres e apontar concordâncias ou divergências fundamentadas.

Depois, o juiz examina esses elementos e decide a controvérsia.

Esse exemplo demonstra que o trabalho dos assistentes técnicos não substitui a perícia judicial, mas pode contribuir para uma análise mais completa e para o exercício do contraditório.

QUAIS SÃO OS DEVERES DO PERITO JUDICIAL

A atuação do perito exige responsabilidade técnica e respeito às regras processuais. O conhecimento especializado é indispensável, mas não é suficiente, por si só, para garantir a qualidade do trabalho.

Entre os principais deveres relacionados à função, destacam-se:

Diligência

 realizar os procedimentos necessários para esclarecer a questão técnica, evitando análises superficiais ou omissões relevantes.

Imparcialidade

não favorecer qualquer das partes e fundamentar as conclusões nos elementos examinados.

Competência técnica

atuar dentro de sua área de habilitação e utilizar métodos compatíveis com o objeto da perícia.

Cumprimento dos prazos

observar as determinações judiciais e apresentar o trabalho no prazo estabelecido, salvo motivo legítimo devidamente comunicado.

Fundamentação

explicar a metodologia utilizada, os dados considerados e as razões que sustentam as conclusões.

Transparência

 permitir a compreensão do raciocínio técnico e indicar limitações relevantes encontradas durante a análise.


Respeito ao contraditório

observar as regras processuais que asseguram às partes a possibilidade de acompanhar e se manifestar sobre a prova, inclusive quanto às diligências periciais.

Responsabilidade profissional

 responder por condutas que se enquadrem nas hipóteses legais de responsabilização.

Esses deveres se relacionam diretamente à confiabilidade do laudo. Uma conclusão pode parecer convincente, mas perde força quando não explica os dados utilizados ou não apresenta uma metodologia que permita verificar o resultado.

Por isso, um trabalho pericial bem elaborado precisa demonstrar não apenas a conclusão, mas também o caminho técnico que levou a ela.

O QUE É IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO PERITO

Impedimento e suspeição são situações que podem comprometer a atuação imparcial de determinado profissional no processo.

O CPC prevê, no art. 148, que as hipóteses de impedimento e suspeição também se aplicam aos auxiliares da Justiça.

A distinção entre os dois institutos depende das circunstâncias previstas na legislação. Em termos gerais, o impedimento está associado a situações objetivas legalmente estabelecidas, enquanto a suspeição envolve circunstâncias que podem comprometer a isenção do sujeito processual.

No caso do perito, é necessário examinar se existe alguma circunstância juridicamente relevante que possa afetar sua imparcialidade.

A existência de uma discordância entre o perito e uma das partes, por si só, não significa necessariamente que haja suspeição. Da mesma forma, o simples fato de uma conclusão ser desfavorável a alguém não demonstra parcialidade.

É preciso avaliar os fatos e os fundamentos jurídicos da alegação.

Como a suspeição deve ser arguida?

O art. 148, § 1º, do CPC estabelece que a parte interessada deve alegar o impedimento ou a suspeição na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, por meio de petição fundamentada e devidamente instruída.

Essa regra é importante porque evita que a parte conheça uma circunstância que considera comprometedora da imparcialidade, acompanhe a perícia e só questione a nomeação depois de conhecer o resultado.

O momento adequado, contudo, deve ser examinado conforme a situação concreta e as regras processuais aplicáveis.

Jurisprudência do STJ: suspeição do perito e momento da alegação

No julgamento do REsp 1.433.098/GO, o Superior Tribunal de Justiça examinou uma controvérsia relacionada à suspeição de perito contábil em ação revisional envolvendo instituição financeira.

O precedente tratou da importância da imparcialidade do profissional e da necessidade de observar o momento processual adequado para suscitar a suspeição.

O STJ ressaltou que o perito, embora não decida o processo, produz uma prova que pode influenciar a formação do convencimento judicial. Por isso, a atuação técnica não pode estar comprometida por circunstâncias que prejudiquem sua isenção.

No caso concreto, a Corte reconheceu a suspeição do profissional em razão de circunstância relacionada a uma demanda de natureza semelhante contra a mesma instituição financeira.

O julgamento demonstra que a análise da imparcialidade deve considerar os fatos concretos e não pode ser reduzida à simples discordância com o resultado da perícia.

Jurisprudência recente: a repetição da perícia não reabre automaticamente o prazo

Em decisão divulgada em 26 de agosto de 2026, o STJ noticiou o julgamento do REsp 1.579.704/PR, pela Quarta Turma, sobre a arguição de suspeição de perito judicial.

A Corte entendeu que a repetição da prova pericial, determinada em razão de vício procedimental, não reabre automaticamente a oportunidade de alegar suspeição fundada em fato anterior que já era conhecido e cuja arguição havia sido considerada preclusa.

O entendimento reforça a importância de suscitar a questão no momento processual adequado. A anulação de um ato pericial por problema na realização dos trabalhos não significa, necessariamente, que a nomeação do profissional tenha sido invalidada.

O caso também evidencia que a imparcialidade precisa ser protegida sem desconsiderar as regras de preclusão e de boa-fé processual.

COMO FUNCIONA A PROVA PERICIAL

A prova pericial é o meio utilizado para esclarecer fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico.

No CPC, sua disciplina está principalmente nos arts. 464 a 480. O art. 464 prevê que a perícia pode consistir em exame, vistoria ou avaliação.

Essas modalidades variam conforme o objeto da análise e as necessidades do processo.

O exame pode envolver a verificação técnica de pessoas, documentos ou coisas. A vistoria costuma envolver a observação direta de um bem ou local. Já a avaliação busca determinar características ou valores relevantes, conforme a natureza do trabalho.

A realização da perícia deve observar o objeto delimitado no processo, os quesitos pertinentes e as regras legais aplicáveis.

QUAIS SÃO AS ETAPAS DA PERÍCIA JUDICIAL?

O procedimento pode ser organizado da seguinte maneira:

1. Delimitação do objeto

é necessário identificar exatamente qual questão técnica precisa ser esclarecida.

2. Nomeação do perito

o juiz escolhe profissional com conhecimento compatível com o objeto da perícia.

3. Apresentação de quesitos

as partes podem formular perguntas técnicas que considerem relevantes, conforme as regras processuais.

4. Indicação de assistentes técnicos:

as partes podem indicar profissionais para acompanhar a perícia.

5. Planejamento dos procedimentos

o perito define as etapas necessárias para examinar os elementos pertinentes.

6. Análise técnica

são realizados os exames, as verificações, os cálculos e as diligências necessárias.

7. Elaboração do laudo

o profissional apresenta a metodologia, os elementos examinados e as conclusões.

8. Manifestação das partes

as partes podem analisar o laudo, apresentar pareceres e apontar divergências.

9. Esclarecimentos

o perito pode ser chamado a responder a questionamentos e esclarecer pontos que não tenham ficado suficientemente claros.

10. Apreciação judicial

o juiz considera o laudo e os demais elementos do processo para decidir a controvérsia.

A ordem e a extensão dos atos podem variar conforme o procedimento, as determinações judiciais e as características da prova.

O que deve conter um laudo pericial?

O laudo é o documento em que o perito apresenta o resultado do trabalho técnico.

O art. 473 do CPC estabelece requisitos para sua elaboração. Entre eles, estão a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, quando cabível.

O dispositivo também determina que o perito apresente sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

Além disso, o profissional não deve ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

Esses requisitos são fundamentais para que o laudo possa ser compreendido e analisado pelas partes e pelo juiz.

Um resultado sem explicação pode dificultar a verificação de sua correção. Por outro lado, um laudo que demonstra os dados utilizados, a metodologia e as etapas da análise permite identificar a origem das conclusões e formular questionamentos específicos.

O JUIZ É OBRIGADO A SEGUIR O LAUDO PERICIAL?

Não.

O laudo pericial é um elemento de prova relevante, mas não vincula automaticamente o juiz.

O art. 479 do CPC estabelece que o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta inclusive o método utilizado pelo perito.

Isso significa que a decisão precisa considerar o conteúdo da perícia e a qualidade da fundamentação técnica, mas também pode levar em conta outros elementos existentes no processo.

Se houver divergências relevantes, contradições ou inconsistências metodológicas, o juiz poderá avaliar esses aspectos e, conforme o caso, determinar esclarecimentos ou nova perícia.

O art. 480 do CPC prevê a possibilidade de uma segunda perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A finalidade é corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados da primeira perícia.

A segunda perícia não elimina automaticamente a primeira. Ambas podem ser apreciadas pelo juiz, que deverá avaliar o conjunto probatório e fundamentar sua decisão.

A regra demonstra que a qualidade do laudo importa, mas não transforma o perito em autoridade decisória sobre o mérito da causa.

O QUE ACONTECE QUANDO O PERITO NÃO CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES

A atividade pericial está sujeita a regras e consequências jurídicas. O descumprimento injustificado do encargo, a falta de diligência e a prestação de informações inverídicas podem produzir efeitos diferentes, conforme a conduta e os requisitos legais.

O art. 157 do CPC disciplina o dever de cumprir o encargo e prevê consequências para a falta de cumprimento injustificado no prazo. O art. 468 trata de hipóteses de substituição do perito, incluindo a falta de conhecimento técnico ou científico e o descumprimento do prazo sem motivo legítimo.

O art. 158, por sua vez, trata da responsabilidade do perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas e causar prejuízos à parte.

Essas regras não devem ser confundidas. Uma demora injustificada, uma insuficiência técnica e a prestação dolosa ou culposa de informação inverídica são situações diferentes, que precisam ser analisadas de acordo com seus respectivos pressupostos legais.

Também é importante lembrar que a discordância com o resultado não significa, automaticamente, que o profissional tenha descumprido suas obrigações.

Quando existir uma divergência técnica, o caminho adequado é identificar o ponto questionado, verificar a metodologia utilizada e apresentar os fundamentos necessários para solicitar esclarecimentos ou outras providências cabíveis.

QUEM PAGA OS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL

A remuneração do perito é outro aspecto importante da atividade.

O CPC disciplina os honorários periciais principalmente nos arts. 95 e 465. A responsabilidade pelo adiantamento e o pagamento da remuneração dependem das circunstâncias previstas em lei, incluindo quem requereu a perícia e se a prova foi determinada de ofício.

Em regra, o art. 95 estabelece que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, enquanto a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a prova for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, ressalvadas as hipóteses legais.

Quando houver gratuidade da justiça, a questão deve ser examinada à luz das regras específicas do CPC, inclusive do art. 95, §§ 3º a 5º, e das normas aplicáveis à realização e ao custeio da prova.

O valor dos honorários periciais deve considerar as características do trabalho, a complexidade da análise, o tempo estimado, as diligências necessárias e os demais fatores pertinentes.

O perito apresenta sua proposta de honorários, que será submetida ao procedimento previsto no CPC. O art. 465 também disciplina a manifestação das partes e a fixação da remuneração.

Jurisprudência do STJ: o trabalho pericial não deve ser gratuito

Em notícia publicada em 12 de fevereiro de 2026, o STJ divulgou entendimento da Terceira Turma relacionado ao adiantamento de honorários periciais em processo de interesse da própria Defensoria Pública.

A Corte entendeu que, havendo previsão orçamentária e nas circunstâncias examinadas, a instituição poderia ser responsabilizada pelo adiantamento da remuneração da perícia requerida para executar honorários advocatícios em favor da própria instituição, conforme o art. 91 do CPC.

O entendimento reforça que a definição de quem deve antecipar os honorários depende das regras legais aplicáveis e das particularidades do processo. Não se pode presumir que o perito deva executar gratuitamente um trabalho técnico regularmente determinado.

A análise dos honorários deve considerar o regime jurídico aplicável, a responsabilidade pelo adiantamento e eventuais regras específicas de custeio.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO PERITO COMO AUXILIAR DA JUSTIÇA

A perícia contábil é especialmente relevante em processos que envolvem informações financeiras, obrigações patrimoniais e divergências sobre valores.

Em muitos casos, as partes concordam que existe uma relação jurídica, mas discordam sobre suas consequências econômicas. A divergência pode estar no saldo devedor, na aplicação de encargos, na atualização monetária, na apuração de haveres ou na quantificação de um prejuízo.

Essas questões podem exigir conhecimento especializado para organizar os dados, verificar os critérios utilizados e apresentar uma análise fundamentada.

O perito contábil pode atuar, por exemplo, em:

  • Ações revisionais de contratos bancários;
  • Discussões sobre evolução de dívidas;
  • Apuração de haveres societários;
  • Análise de registros contábeis;
  • Liquidação de valores reconhecidos judicialmente;
  • Controvérsias relacionadas a obrigações financeiras;
  • Análises patrimoniais que exijam conhecimento contábil.

A atuação concreta depende da questão submetida ao juízo e dos limites da nomeação.

Por que a qualidade dos cálculos importa?

Um cálculo não deve ser avaliado apenas pelo número final que apresenta. É necessário compreender quais dados foram utilizados, quais critérios foram adotados e como as operações foram realizadas.

Imagine uma ação em que existe divergência sobre o valor de uma dívida. Uma planilha apresenta determinado saldo, enquanto outra aponta quantia diferente.

A diferença pode decorrer da utilização de taxas distintas, da inclusão ou exclusão de pagamentos, de períodos de atualização diferentes ou de critérios incompatíveis com os parâmetros jurídicos aplicáveis.

Para esclarecer a divergência, é necessário verificar a origem dos dados, a metodologia utilizada e os critérios pertinentes à obrigação discutida.

A organização das informações e a transparência dos cálculos facilitam a conferência do trabalho, a identificação de inconsistências e a formulação de questionamentos técnicos.

Ferramentas especializadas podem auxiliar na organização de documentos, na estruturação dos dados e na realização de cálculos jurídicos. Entretanto, a tecnologia não substitui a análise profissional, a conferência das informações nem a compreensão das regras aplicáveis.

Um resultado confiável depende da combinação entre dados adequados, metodologia correta e revisão técnica.

Como a tecnologia pode auxiliar o trabalho pericial?

A utilização de ferramentas digitais pode tornar determinadas etapas mais organizadas, especialmente em processos que envolvem grande quantidade de documentos ou cálculos repetitivos.

Entre as possibilidades estão:

  • Organização de dados financeiros;
  • Estruturação de memórias de cálculo;
  • Conferência de períodos e valores;
  • Comparação entre critérios de atualização;
  • Identificação de divergências;
  • Padronização de relatórios;
  • Facilitação da revisão e da rastreabilidade dos cálculos.

Esses recursos podem reduzir tarefas manuais e facilitar a conferência dos resultados, desde que sejam utilizados com critérios adequados.

É importante lembrar que a ferramenta não determina, sozinha, qual critério jurídico deve ser aplicado. Essa escolha depende da natureza da obrigação, dos parâmetros definidos no processo e das normas pertinentes.

A tecnologia deve funcionar como apoio ao trabalho técnico, sem substituir a responsabilidade do profissional pelas análises e conclusões que apresenta.

QUAIS SÃO OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELO PERITO JUDICIAL

A atuação pericial exige organização, conhecimento técnico e capacidade de explicar informações complexas de forma clara.

Um dos principais desafios é lidar com documentos incompletos, dados inconsistentes ou informações que precisam ser confrontadas para esclarecer os fatos.

Em uma perícia contábil, por exemplo, a análise pode depender de contratos, extratos, demonstrativos e registros produzidos em diferentes períodos. Se os documentos estiverem desorganizados ou houver divergências entre eles, será necessário identificar quais informações são confiáveis e quais pontos precisam de esclarecimento.

Outro desafio é cumprir os prazos processuais sem comprometer a qualidade da análise. A necessidade de examinar grandes volumes de informação pode exigir planejamento, definição de prioridades e uso de ferramentas adequadas.

Também existe o desafio da comunicação. O laudo precisa apresentar conteúdo técnico suficiente para fundamentar as conclusões, mas deve ser compreensível para o juiz e para as partes.

A linguagem excessivamente complexa, a falta de explicação dos critérios ou a ausência de respostas claras aos quesitos podem dificultar a compreensão do trabalho.

Por isso, a qualidade da perícia não depende apenas do conhecimento especializado. Ela também envolve organização, clareza, transparência metodológica e respeito aos limites da atuação profissional.

O PERITO JUDICIAL PODE ATUAR EM DIFERENTES ÁREAS?

Sim.

A perícia judicial pode envolver diferentes campos do conhecimento, desde que a questão dependa de conhecimento técnico ou científico e o profissional possua habilitação compatível com o trabalho.

Entre as áreas em que pode haver atuação pericial estão:

ÁREA EXEMPLOS DE QUESTÕES QUE PODEM EXIGIR PERÍCIA
Contabilidade Cálculos financeiros, registros contábeis e apuração de haveres
Engenharia Avaliação de estruturas, defeitos construtivos e danos materiais
Medicina Questões técnicas relacionadas à saúde e à avaliação médico pericial
Informática Análise de sistemas, arquivos digitais e registros eletrônicos
Avaliação patrimonial Determinação de valores de bens, conforme o objeto e a habilitação exigida
Grafoscopia e documentoscopia Exame técnico de assinaturas e documentos, conforme a qualificação do profissional

A lista é ilustrativa. A necessidade de perícia, a escolha do profissional e os requisitos de habilitação dependem da matéria discutida e das regras aplicáveis.

O ponto fundamental é que a atuação deve ser compatível com o conhecimento exigido pelo objeto da prova.

CHECKLIST: O QUE CARACTERIZA UM BOM TRABALHO PERICIAL

Um trabalho pericial bem estruturado deve permitir que o leitor compreenda a questão analisada, os elementos considerados e o caminho utilizado para chegar às conclusões.

Confira alguns pontos importantes:

  • O objeto da perícia está claramente delimitado?
  • O profissional possui habilitação compatível com a questão técnica?
  • Os documentos e dados relevantes foram identificados?
  • A metodologia utilizada foi explicada?
  • Os cálculos e procedimentos podem ser conferidos?
  • Os quesitos pertinentes foram respondidos?
  • As limitações encontradas durante a análise foram indicadas?
  • As conclusões estão fundamentadas nos elementos examinados?
  • O laudo respeita os limites da nomeação?
  • A linguagem permite compreender o raciocínio técnico?
  • Foram observados os prazos e as determinações judiciais?
  • A análise foi realizada com imparcialidade e diligência?

Esse checklist funciona como instrumento de conferência e organização. A avaliação jurídica e técnica de uma perícia sempre depende das circunstâncias concretas e das regras aplicáveis ao caso.

CONCLUSÃO

O perito judicial exerce uma função importante no funcionamento da Justiça. Como auxiliar do juízo, ele contribui para o esclarecimento de questões que exigem conhecimento técnico ou científico, permitindo que fatos relevantes sejam examinados com maior profundidade.

Sua atuação, entretanto, possui limites. O perito não substitui o juiz, não decide o mérito da causa e não deve atuar como defensor de qualquer das partes. Seu papel é apresentar uma análise técnica fundamentada, observando os deveres profissionais e as regras processuais.

O Código de Processo Civil disciplina a nomeação, o cumprimento do encargo, a responsabilidade do profissional e a produção da prova pericial. A legislação também assegura mecanismos para questionar situações que comprometam a imparcialidade, solicitar esclarecimentos e requerer nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

Em controvérsias que envolvem valores, contratos e obrigações financeiras, a perícia contábil demonstra como o conhecimento especializado pode contribuir para organizar dados, conferir cálculos e esclarecer divergências relevantes.

Nesse contexto, a qualidade do trabalho depende não apenas do resultado apresentado, mas também da metodologia utilizada, da transparência das informações e da possibilidade de verificar como as conclusões foram alcançadas.

A organização documental, a conferência dos cálculos e o uso responsável de ferramentas tecnológicas podem auxiliar esse processo, tornando o trabalho mais estruturado e facilitando a revisão das informações.

No fim, compreender o perito como auxiliar da Justiça é reconhecer a importância da cooperação entre o conhecimento jurídico e o conhecimento técnico. Cada profissional exerce uma função própria, e a integração entre essas atividades contribui para uma análise mais consistente dos fatos e para decisões judiciais devidamente fundamentadas.

Escrito por

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Autor

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Coautoria

Richele de Abreu Barbosa

Richele de Abreu Barbosa

Coautor

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

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