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Normas Brasileira Sobre Pericia Contabil

As Normas Brasileiras de Contabilidade são fundamentais para orientar a atuação dos profissionais que realizam perícias contábeis, estabelecendo critérios técnicos e profissionais para garantir a qualidade, a transparência e a confiabilidade dos trabalhos. Neste artigo, você vai conhecer as principais normas aplicáveis à perícia contábil, compreender suas diferenças e entender como elas se relacionam com o Código de Processo Civil.

Edmilson Galvão e Richele de Abreu Barbosa

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Normas Brasileira Sobre Pericia Contabil

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A perícia contábil ocupa um papel importante na solução de conflitos que envolvem valores, patrimônio, contratos, movimentações financeiras e outras questões que exigem conhecimento técnico. Em muitos casos, compreender os fatos de um processo depende de mais do que a análise de documentos: é necessário interpretar informações contábeis, realizar cálculos, verificar registros e apresentar conclusões fundamentadas.

É nesse contexto que entram as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) aplicáveis à perícia contábil. Elas estabelecem diretrizes para a atuação dos profissionais e orientam a realização do trabalho pericial, desde o planejamento até a elaboração do laudo ou parecer técnico.

Essas normas não existem apenas para padronizar procedimentos. Elas também contribuem para a qualidade, a transparência e a confiabilidade das informações apresentadas às partes, aos advogados, aos árbitros e ao Poder Judiciário.

Imagine, por exemplo, uma ação revisional de contrato bancário em que o consumidor questiona a cobrança de determinados encargos. Para verificar se os valores foram calculados corretamente, pode ser necessário examinar o contrato, os pagamentos realizados, as taxas aplicadas e a evolução da dívida. Um erro nessa análise pode comprometer a conclusão do trabalho e influenciar a discussão sobre o valor efetivamente devido.

Por isso, a perícia contábil exige método, conhecimento técnico, responsabilidade e observância das regras profissionais.

Neste artigo, você vai entender quais são as principais normas brasileiras relacionadas à perícia contábil, o que cada uma estabelece, como elas se relacionam com a legislação processual e quais cuidados devem ser observados na prática.

O QUE SÃO AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

As Normas Brasileiras de Contabilidade são regras e diretrizes técnicas e profissionais que orientam o exercício da contabilidade no Brasil. Elas são editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no âmbito de suas atribuições legais, e estabelecem parâmetros para que os profissionais realizem suas atividades de acordo com critérios técnicos reconhecidos.

As normas abrangem diferentes áreas da profissão contábil, como escrituração, demonstrações contábeis, auditoria, perícia e atuação profissional.

No caso da perícia contábil, elas ajudam a responder questões fundamentais:

  • Quem pode exercer a função de perito contábil?
  • Quais responsabilidades esse profissional deve observar?
  • Como o trabalho pericial deve ser planejado e executado?
  • Quais procedimentos podem ser utilizados na investigação dos fatos?
  • Como devem ser elaborados o laudo pericial e o parecer técnico?
  • Quais cuidados são necessários para preservar a imparcialidade e a qualidade das conclusões?

A estrutura das NBCs é regulamentada pela Resolução CFC nº 1.328/2011. De forma geral, elas são classificadas em normas profissionais e normas técnicas, cada grupo com uma finalidade própria.

A diferença é importante: enquanto algumas regras tratam da atuação e das responsabilidades do profissional, outras orientam a execução do trabalho técnico.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS NORMAS APLICÁVEIS Á PERÍCIA CONTÁBIL

Duas normas ocupam posição central na regulamentação profissional e técnica da perícia contábil:

  • NBC PP 01 (R2) — Perito Contábil: estabelece diretrizes relacionadas à atuação do contador na função pericial.
  • NBC TP 01 (R2) — Perícia Contábil: estabelece diretrizes e procedimentos técnico científicos para a realização da perícia contábil nos âmbitos judicial e extrajudicial.

As versões R2 foram publicadas no Diário Oficial da União em março de 2025, atualizando as redações anteriores. Por isso, quem estuda ou trabalha com perícia precisa consultar as versões vigentes, em vez de utilizar automaticamente materiais antigos encontrados na internet.

Além delas, outras normas podem ser relevantes conforme a atividade realizada. A interpretação técnica relacionada à apuração de haveres, por exemplo, merece atenção de quem atua em conflitos societários.

PRINCIPAIS NORMAS RELACIONADAS A PERÍCIA CONTÁBIL

NORMAO QUE REGULAMENTAAPLICAÇÃO PRÁTICA
NBC PP 01 (R2) Atuação do perito contábilHabilitação, impedimentos, responsabilidade, zelo e honorários
NBC TP 01 (R2) Realização da perícia contábil Planejamento, procedimentos técnicos, diligências, laudo e parecer
NBC PP 02 (R1) Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil Regras relacionadas à qualificação técnica específica
ITP 01 - Apuração de Haveres Orientações técnicas sobre apuração de haveres Trabalhos contábeis ligados à determinação de valores devidos em situações societárias

A tabela apresenta as principais referências, mas não esgota todas as normas que podem ser aplicáveis. A escolha depende do objeto da perícia e das características do trabalho.

É importante observar que essas normas não substituem a legislação. Elas devem ser interpretadas em conjunto com as leis aplicáveis, com as regras processuais e com as particularidades de cada caso.

NBC PP 01 (R2): AS REGRAS PARA ATUAÇÃO DO PERITO CONTÁBIL

A NBC PP 01 (R2) é a norma profissional que orienta a atuação do contador quando ele exerce a função de perito contábil.

Na prática, ela trata de aspectos que vão além da capacidade de realizar cálculos ou analisar documentos. O profissional precisa estar habilitado, atuar com responsabilidade, reconhecer eventuais conflitos de interesse e conduzir o trabalho com zelo e independência técnica.

Quem pode atuar como perito contábil?

A atuação como perito contábil exige formação e habilitação profissional compatíveis com a atividade, incluindo registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A perícia contábil envolve conhecimentos específicos da Ciência Contábil. Por isso, não basta ter experiência com números ou trabalhar com cálculos financeiros: é necessário atender aos requisitos profissionais aplicáveis.

O Código de Processo Civil também estabelece, no artigo 156, que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O dispositivo prevê a nomeação de profissionais legalmente habilitados ou de órgãos técnicos e científicos devidamente inscritos nos cadastros pertinentes.

No caso de uma perícia contábil judicial, a escolha deve considerar a especialização necessária para o objeto da análise.

Por exemplo, uma perícia sobre evolução de saldo devedor em contrato bancário pode exigir experiência em cálculos financeiros e interpretação contratual. Já uma perícia voltada à apuração de haveres de uma sociedade pode exigir conhecimentos específicos sobre patrimônio, avaliação e informações contábeis empresariais.

A habilitação profissional, portanto, precisa estar acompanhada de competência técnica adequada ao caso.

Tipos de perito contábil

A atuação pericial pode ocorrer em diferentes contextos. Entre as figuras tratadas pela NBC PP 01 (R2), destacam-se:

Perito do juízo: é o profissional nomeado pelo Poder Judiciário para realizar a perícia determinada no processo. Sua função é esclarecer tecnicamente os pontos controvertidos, sem atuar como representante de uma das partes.

Perito arbitral: atua em procedimentos de arbitragem, nos limites da nomeação ou contratação realizada no âmbito arbitral.

Perito oficial: exerce a função pericial por investidura legal, integrando órgão ou estrutura oficial competente.

Assistente técnico: é o profissional indicado e contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, examinar os procedimentos realizados e apresentar parecer técnico quando cabível.

Essa distinção é fundamental. O perito do juízo não deve defender os interesses de uma das partes, enquanto o assistente técnico atua em apoio técnico à parte que o contratou, respeitando os limites éticos e profissionais de sua atividade.

Imparcialidade, independência e impedimentos

A confiança na prova pericial depende, em grande medida, da independência do profissional responsável pela análise.

Por essa razão, a NBC PP 01 (R2) disciplina situações relacionadas a impedimentos profissionais, suspeição e impedimento legal. O Código de Processo Civil também estabelece regras próprias sobre a matéria, especialmente no artigo 148, que trata da aplicação de hipóteses de impedimento e suspeição a outros sujeitos do processo, e no artigo 467, que prevê a possibilidade de o perito ser recusado por impedimento ou suspeição.

Imagine que um contador seja nomeado para realizar perícia em um processo no qual tenha interesse direto no resultado ou mantenha uma relação capaz de comprometer sua independência. Essa circunstância precisa ser examinada à luz das regras aplicáveis.

A finalidade não é apenas evitar uma parcialidade efetiva. Também é preservar a credibilidade do trabalho e a confiança das partes na prova produzida.

Responsabilidade e zelo profissional

A função pericial envolve responsabilidade técnica. O profissional deve atuar com diligência, utilizar procedimentos adequados, documentar suas análises e apresentar conclusões coerentes com os elementos examinados.

Um laudo não pode se limitar a afirmar que determinado valor está correto ou incorreto. É necessário explicar como a conclusão foi alcançada, quais informações foram consideradas e quais critérios técnicos sustentam o resultado.

A responsabilidade também exige atenção aos limites do trabalho contratado ou determinado. O perito não deve extrapolar o objeto da perícia nem apresentar conclusões sobre questões que não foram adequadamente examinadas.

Além disso, a NBC PP 01 (R2) aborda aspectos relativos à responsabilidade civil e penal. A depender das circunstâncias, uma conduta profissional inadequada pode produzir consequências além do âmbito disciplinar.

A atuação responsável exige, portanto, conhecimento técnico, organização, transparência e compromisso com a qualidade das informações apresentadas.

Honorários periciais

A remuneração do trabalho pericial também é objeto de atenção das regras profissionais e processuais.

Na perícia judicial, o artigo 465, § 2º, do CPC estabelece que, após tomar ciência da nomeação, o perito deverá apresentar, no prazo legal, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.

A proposta deve considerar as características concretas do trabalho, como sua complexidade, o volume de documentos, o tempo necessário, os procedimentos exigidos e a responsabilidade envolvida.

Uma perícia que exige examinar centenas de lançamentos contábeis, reconstruir a evolução de uma dívida e analisar documentos de vários anos pode demandar esforço muito diferente de uma análise mais simples.

O valor dos honorários, portanto, não deve ser definido apenas pela quantidade de páginas do processo. É necessário considerar o trabalho técnico efetivamente necessário.

NBC TP 01 (R2): COMO A PERÍCIA CONTÁBIL DEVESER REALIZADA

Se a NBC PP 01 (R2) se concentra na atuação do profissional, a NBC TP 01 (R2) orienta a execução técnica da perícia.

A norma estabelece diretrizes para o planejamento, a realização dos procedimentos, as diligências, a elaboração dos documentos técnicos e a apresentação das conclusões.

Seu objetivo é garantir que o trabalho seja desenvolvido de maneira organizada, fundamentada e compatível com a finalidade da investigação.

O que é perícia contábil?

A perícia contábil consiste em um conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a fornecer elementos para esclarecer fatos ou questões que dependem de conhecimento contábil.

O resultado pode contribuir para a solução de um litígio ou para a constatação de determinada situação, conforme o objeto e o contexto do trabalho.

A perícia pode ser realizada no âmbito judicial ou extrajudicial. No primeiro caso, integra um procedimento perante o Poder Judiciário. No segundo, pode ser desenvolvida, por exemplo, em contextos arbitrais, administrativos ou voluntários, conforme as características e a finalidade da contratação.

É importante lembrar que a perícia contábil não se resume à realização de operações matemáticas. O cálculo é uma ferramenta dentro de uma investigação mais ampla, que exige interpretar documentos, selecionar critérios técnicos, verificar dados e explicar os resultados.

Planejamento pericial

O planejamento é uma etapa essencial porque permite definir o que precisa ser examinado, quais informações serão necessárias e quais procedimentos poderão responder às questões investigadas.

Antes de iniciar os exames, o profissional precisa compreender o objeto da perícia, identificar os pontos controvertidos e estabelecer uma estratégia de trabalho compatível com a complexidade do caso.

Entre os aspectos que podem integrar o planejamento estão:

  • delimitação do objeto da perícia;
  • identificação dos documentos e dados necessários;
  • definição dos procedimentos técnicos;
  • organização do cronograma;
  • avaliação da necessidade de diligências;
  • análise dos recursos necessários para a execução do trabalho.

Considere uma ação em que se discute a evolução de um financiamento. O planejamento pode envolver a obtenção do contrato, dos demonstrativos de evolução da dívida, dos comprovantes de pagamento e das taxas aplicadas ao longo do período.

Sem essa organização, existe o risco de utilizar dados incompletos, adotar premissas inadequadas ou deixar de examinar informações relevantes.

Procedimentos técnicos da perícia contábil

A NBC TP 01 (R2) prevê procedimentos que podem ser utilizados pelo perito conforme as características do objeto examinado.

Entre eles estão:

PROCEDIMENTOEXPLICAÇÃO SIMPLESEXEMPLO DE APLICAÇÃO
Exame Análise de documentos, registros e elementos relacionados ao objeto pericial Conferência de contratos, extratos e lançamentos
Vistoria Verificação de uma situação ou elemento específico Inspeção de bens ou de determinada condição material
IndagaçãoBusca de informações por meio de perguntas a pessoas relacionadas aos fatos Esclarecimento sobre a origem de um lançamento
Investigação Pesquisa para identificar fatos, circunstâncias ou elementos relevantesApuração de inconsistências em registros contábeis
Investigação Determinação de valor por critério técnico adequado, quando necessário Estimativa de valor em situação que demande esse procedimento
Avaliação Determinação de valor de bens, direitos, obrigações ou outros elementosAnálise do valor de determinado ativo
Certificação Verificação e atestação de uma informação ou condição, nos limites técnicos aplicáveisConfirmação de elemento documental examinado

A escolha dos procedimentos depende do objeto da perícia. Nem todos serão necessários em todos os trabalhos, e a simples utilização de vários métodos não garante, por si só, a qualidade da conclusão.

O que importa é que os procedimentos sejam pertinentes, suficientes e adequadamente explicados.

Diligências e solicitação de documentos

Durante a realização da perícia, pode ser necessário solicitar documentos, informações ou esclarecimentos que ainda não estejam disponíveis.

Essas providências são chamadas de diligências e devem respeitar as regras profissionais e processuais aplicáveis.

Em uma perícia bancária, por exemplo, pode ser necessário solicitar demonstrativos detalhados da operação para conferir a evolução do saldo devedor. Em uma apuração de haveres, podem ser relevantes livros contábeis, demonstrações financeiras, contratos e documentos patrimoniais.

A ausência de documentos pode limitar o alcance da análise. Por isso, o profissional precisa registrar as providências adotadas e esclarecer eventuais limitações que afetem as conclusões.

Uma informação não localizada não deve ser tratada automaticamente como se nunca tivesse existido. Da mesma forma, uma hipótese não comprovada não pode ser apresentada como fato certo.

A qualidade da perícia depende da transparência sobre os elementos efetivamente disponíveis.

Como deve ser elaborado o laudo pericial contábil?

O laudo pericial contábil é o documento em que o perito apresenta o objeto examinado, os procedimentos realizados, a análise técnica e as conclusões alcançadas.

Na perícia judicial, o artigo 473 do Código de Processo Civil estabelece requisitos importantes para sua elaboração. Entre eles estão:

  • exposição do objeto da perícia;
  • análise técnica ou científica realizada;
  • indicação e explicação do método utilizado;
  • respostas conclusivas aos quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público, quando cabível.

O CPC também exige que o perito apresente sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, demonstrando como chegou às conclusões. O laudo não deve ultrapassar os limites da designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto.

Na prática, isso significa que o documento precisa ser compreensível e verificável.

Um laudo que apresenta apenas o valor final, sem explicar os critérios de cálculo ou os documentos considerados, dificulta a análise das partes e do julgador. Já um trabalho que demonstra as premissas, os métodos e o caminho percorrido permite compreender como o resultado foi construído.

A NBC TP 01 (R2) também orienta a apresentação do laudo e do parecer técnico contábil. Assim, o profissional deve observar simultaneamente as exigências da norma técnica e as regras processuais aplicáveis ao caso.

Laudo pericial e parecer técnico contábil: qual é a diferença?

Embora ambos possam apresentar análises técnicas contábeis, o laudo e o parecer técnico possuem funções distintas.

CRITÉRIO LAUDO PERÍCIAL CONTÁBIL PARECER TÉCNICO CONTÁBIL
FinalidadeApresentar os resultados da perícia realizada pelo perito responsável Apresentar a análise técnica do profissional que atua como assistente técnico ou em outra situação compatível
ResponsávelPerito designado ou contratado para realizar a perícia, conforme o contexto Profissional que emite o parecer técnico
Contexto judicial É o documento apresentado pelo perito do juízo quando determinada a perícia Pode ser apresentado pelo assistente técnico de uma das partes
ConteúdoObjeto, procedimentos, análise, respostas e conclusões Exame técnico, avaliação crítica e conclusões sobre os aspectos analisados
Importância Esclarece os pontos técnicos submetidos à perícia Pode contribuir para a análise do laudo e para o esclarecimento de questões controvertidas

A diferença não está apenas no nome do documento. É necessário considerar quem o elabora, qual é a finalidade do trabalho e em que contexto ele será utilizado.

A RELAÇÃO ENTRE A NBCs E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

As normas profissionais e técnicas não atuam isoladamente. Na perícia judicial, elas precisam ser compreendidas em conjunto com o Código de Processo Civil, especialmente com os dispositivos que tratam do perito e da prova pericial.

O CPC disciplina aspectos como a nomeação do profissional, os quesitos, os assistentes técnicos, a produção da prova, a elaboração do laudo e a possibilidade de realização de uma nova perícia.

Já as NBCs estabelecem diretrizes próprias da profissão contábil para a atuação do perito e para a execução do trabalho técnico.

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO CPC RELACIONADOS A PERÍCIA

DISPOSITIVO CONTEÚDO PRINCIPAL
Art. 156 Assistência por perito quando o fato depender de conhecimento técnico ou científico
Art. 465 Nomeação do perito, proposta de honorários, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos
Art. 466 Deveres do perito e acompanhamento das diligências pelos assistentes técnicos
Art. 473 Requisitos e conteúdo do laudo pericial
Art. 477Apresentação do laudo, manifestação das partes e esclarecimentos
Art. 479Valoração judicial da prova pericial
Art. 480 Possibilidade de realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida

O artigo 464 também é relevante: ele define a prova pericial como exame, vistoria ou avaliação e prevê hipóteses em que o juiz pode indeferi-la, como quando o fato não depende de conhecimento técnico, a perícia é desnecessária diante das provas já produzidas ou sua realização é impraticável.

Essas regras mostram que a perícia não é uma etapa automática em todos os processos. Ela precisa ser adequada à questão discutida e útil para o esclarecimento dos fatos.

O JUIZ É OBRIGADO A SEGUIR AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL?

Não.

A prova pericial tem relevância técnica, mas não vincula automaticamente o julgador.

O artigo 479 do CPC estabelece que o juiz apreciará a prova pericial conforme as regras de valoração das provas e deverá indicar na decisão os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

Isso significa que o julgador pode discordar da conclusão pericial, mas precisa fundamentar sua decisão. Não basta simplesmente ignorar uma análise técnica sem explicar por que ela não deve prevalecer.

Ao mesmo tempo, a possibilidade de valorar livremente as provas não significa que o juiz possa substituir, sem justificativa adequada, o conhecimento técnico necessário para esclarecer determinado fato por uma impressão pessoal.

O que diz a jurisprudência?

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o magistrado não está vinculado às conclusões do laudo pericial, desde que a avaliação da prova seja devidamente fundamentada.

Em decisão disponibilizada em 2024, o STJ reafirmou que a conclusão pericial pode ser afastada quando existirem elementos robustos nos autos capazes de contrariá-la. A Corte também destacou que documentos produzidos unilateralmente ou impressões sem força probatória suficiente não justificam, por si sós, a desconsideração de uma perícia tecnicamente fundamentada.

A jurisprudência reforça um ponto essencial: o laudo pericial não determina sozinho o resultado do processo, mas precisa ser examinado com seriedade, considerando a qualidade do método utilizado e os demais elementos de prova.

Para o perito, isso significa que a fundamentação do trabalho é tão importante quanto o resultado apresentado. Para as partes, significa que eventuais discordâncias devem ser demonstradas tecnicamente, e não apenas por meio de afirmações genéricas.

O QUE ACONTECE QUANDO O LAUDO APRESENTA FALHAS OU NÃO ESCLARECE A SITUAÇÃO?

A perícia deve ser suficientemente clara para responder às questões técnicas que justificaram sua realização. Quando isso não acontece, o ordenamento jurídico prevê mecanismos para buscar esclarecimentos ou complementar a prova.

O artigo 477 do CPC disciplina a manifestação das partes sobre o laudo e a possibilidade de o perito prestar esclarecimentos. Já o artigo 480 prevê que o juiz determine, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

A nova perícia tem por objeto os mesmos fatos examinados anteriormente e busca corrigir eventual omissão ou inexatidão. Ela não significa, necessariamente, que a primeira análise foi realizada de má-fé ou que todo resultado desfavorável a uma das partes seja incorreto.

É preciso identificar qual é o problema concreto.

Entre as situações que podem exigir esclarecimentos estão:

  • ausência de resposta a um quesito relevante;
  • falta de explicação sobre o método de cálculo;
  • divergência entre os documentos examinados e os valores apresentados;
  • utilização de premissas que não foram demonstradas;
  • omissão de informações que podem alterar o resultado;
  • conclusões incompatíveis com os próprios dados expostos no laudo.

Por exemplo, se o perito apresenta um saldo devedor, mas não demonstra quais pagamentos foram considerados nem como os encargos foram calculados, a parte pode questionar a suficiência da fundamentação e solicitar os esclarecimentos cabíveis.

O importante é que a impugnação identifique objetivamente a falha e apresente os elementos que sustentam a discordância.

COMO AS NORMAS SE APLICAM NA PRÁTICA

A melhor forma de compreender a importância das NBCs é observar como elas orientam o trabalho em situações concretas.

Exemplo 1: Revisão de contrato bancário

Imagine uma ação judicial em que uma pessoa questiona o valor cobrado em um contrato de financiamento. A discussão envolve taxas, pagamentos realizados, encargos e evolução do saldo devedor.

O trabalho pode exigir:

  • análise do contrato e dos documentos financeiros;
  • identificação do período discutido;
  • conferência dos pagamentos;
  • definição das premissas e dos critérios de cálculo;
  • elaboração de demonstrativos que permitam verificar a evolução dos valores;
  • apresentação dos resultados de forma clara e fundamentada.

Nesse caso, a NBC PP 01 (R2) orienta a atuação profissional, enquanto a NBC TP 01 (R2) fornece diretrizes técnicas para a execução da perícia. O CPC estabelece as regras processuais para a produção da prova, a apresentação do laudo e os esclarecimentos necessários.

É importante destacar que a perícia não deve presumir que existe cobrança indevida apenas porque uma das partes alega isso. A conclusão precisa decorrer do exame dos documentos, dos critérios aplicáveis e dos cálculos realizados.

Exemplo 2 : Apuração de haveres em uma sociedade

Considere uma sociedade empresarial cujos sócios decidem encerrar a relação societária. Surge, então, a necessidade de determinar o valor correspondente à participação de um dos sócios, conforme as regras jurídicas e os critérios pertinentes ao caso.

A análise pode envolver demonstrações contábeis, ativos, passivos, contratos, movimentações financeiras e outros elementos patrimoniais.

O profissional precisa identificar o objeto da apuração, compreender os critérios aplicáveis e demonstrar como chegou ao valor apresentado.

Dependendo do caso, podem existir divergências sobre a data de referência, a avaliação de bens, a existência de obrigações ou o tratamento de determinados registros.

Uma apuração confiável exige que essas escolhas sejam explicitadas. A simples apresentação de um valor final, sem memória de cálculo e sem explicação das premissas, dificulta a verificação do resultado.

Exemplo 3: Liquidação de sentença

Em alguns processos, a decisão judicial reconhece um direito, mas ainda é necessário calcular o valor devido. Essa etapa pode envolver a aplicação dos critérios definidos na sentença, a identificação do período de apuração e a atualização dos valores.

Embora nem toda liquidação exija perícia contábil, determinados casos apresentam complexidade suficiente para justificar uma análise técnica.

Nessas situações, é indispensável respeitar os parâmetros fixados na decisão judicial. O cálculo não deve alterar o que foi decidido, criar critérios que não foram autorizados ou incluir parcelas sem fundamento no título judicial.

A organização dos dados e a utilização de ferramentas adequadas para cálculos jurídicos ajudam a reduzir erros operacionais e facilitam a conferência dos resultados.

A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E DA MEMÓRIA DE CÁLCULO

Uma conclusão contábil precisa ser verificável. Isso significa que o leitor do laudo deve conseguir compreender quais dados foram utilizados, quais critérios foram adotados e como o resultado foi alcançado.

A memória de cálculo exerce papel importante nesse processo, especialmente quando a perícia envolve atualização monetária, juros, pagamentos parciais, evolução de dívidas ou apuração de diferenças.

Uma memória de cálculo bem estruturada deve permitir identificar, conforme o caso:

  • os valores de origem;
  • as datas consideradas;
  • os índices de atualização utilizados;
  • as taxas e os critérios aplicados;
  • os pagamentos ou abatimentos;
  • as fórmulas e etapas relevantes;
  • o resultado final e sua correspondência com os documentos analisados.

Essas informações tornam a análise mais transparente e facilitam a conferência por outros profissionais.

Isso não significa que exista um único modelo de memória de cálculo obrigatório para todas as perícias. A estrutura adequada depende do objeto, dos critérios jurídicos aplicáveis e das exigências técnicas do trabalho.

Também é importante diferenciar uma ferramenta de cálculo da fundamentação profissional. Um sistema pode automatizar operações, organizar informações e facilitar a elaboração de demonstrativos, mas não substitui a interpretação dos documentos, a escolha justificada dos critérios nem a responsabilidade do profissional pelas conclusões.

A tecnologia deve ser utilizada como apoio à análise, e não como substituta do raciocínio técnico.

ERROS QUE DEVEM SER EVITADOS NA PERÍCIA CONTÁBIL

A observância das normas ajuda a prevenir falhas que podem comprometer a utilidade do trabalho.

Utilizar documentos incompletos sem registrar a limitação

Quando faltam informações importantes, o profissional deve avaliar os efeitos dessa ausência e esclarecer suas consequências para a análise. Não é adequado apresentar como definitiva uma conclusão que depende de dados não disponíveis sem explicar a limitação.

Apresentar valores sem explicar os critérios

Um número isolado não demonstra como a análise foi realizada. A conclusão precisa estar acompanhada de fundamentação suficiente para que as partes e o julgador compreendam o caminho técnico percorrido.

Confundir opinião jurídica com conclusão contábil

O perito deve atuar dentro do objeto técnico que lhe foi atribuído. Embora seja necessário compreender os parâmetros jurídicos que orientam o cálculo, não cabe ultrapassar os limites da perícia para substituir o julgador na interpretação das questões jurídicas controvertidas.

Deixar quesitos sem resposta

Os quesitos ajudam a delimitar os pontos que precisam ser esclarecidos. No processo civil, o artigo 473 do CPC exige respostas conclusivas aos quesitos apresentados nas condições previstas em lei.

Quando não for possível responder a determinado quesito com os elementos disponíveis, o profissional deve explicar a razão, em vez de simplesmente ignorá-lo.

Utilizar métodos sem demonstrar sua adequação

O método precisa ser compatível com o objeto analisado e suficientemente explicado. A apresentação de fórmulas ou tabelas, sem esclarecer as premissas utilizadas, pode dificultar a compreensão do trabalho.

Ignorar as atualizações normativas

Normas profissionais e técnicas podem ser revisadas. Utilizar versões antigas sem conferir sua vigência pode levar à adoção de orientações desatualizadas.

Por isso, a consulta aos canais oficiais do CFC e à legislação aplicável deve fazer parte da rotina de quem trabalha com perícia contábil.

AS NORMAS DE PERÍCIA CONTÁBIL SÃO APLICÁVEIS APENAS AOS PROCESSOS JUDICIAIS?

Não.

A NBC TP 01 (R2) estabelece diretrizes para a realização da perícia contábil nos âmbitos judicial e extrajudicial.

A perícia judicial ocorre no contexto de um processo perante o Poder Judiciário. Já a perícia extrajudicial pode ser desenvolvida fora desse ambiente, conforme o objetivo e as condições do trabalho.

Isso significa que o conhecimento das normas também é relevante para profissionais que atuam em arbitragens, procedimentos administrativos, análises voluntariamente contratadas e outras situações compatíveis com a atividade pericial contábil.

O contexto pode mudar, mas a necessidade de uma análise tecnicamente fundamentada permanece.

Em cada situação, é necessário identificar quais regras profissionais, técnicas, legais ou contratuais são aplicáveis. As disposições específicas do processo civil, por exemplo, não devem ser automaticamente transportadas para todo procedimento extrajudicial sem considerar suas particularidades.

COMO ACOMPANHAR AS ATUALIZAÇÕES DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

A consulta a fontes oficiais é uma das medidas mais importantes para manter o trabalho atualizado.

O Conselho Federal de Contabilidade disponibiliza páginas com a relação das normas profissionais e técnicas, além de informações sobre revisões e documentos normativos.

Uma recomendação prática é conferir a versão vigente da norma antes de utilizá-la como fundamento em um trabalho, artigo ou parecer. Também é importante verificar a data de publicação, a vigência e a existência de alterações posteriores.

PORQUE A S NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SÃO TÃO IMPORTANTES

A relevância das NBCs está diretamente ligada à função da perícia contábil: transformar informações técnicas em elementos capazes de esclarecer fatos e auxiliar a tomada de decisões.

Quando o trabalho é conduzido sem método, sem documentação suficiente ou sem fundamentação clara, aumenta o risco de erros, inconsistências e conclusões difíceis de verificar.

Por outro lado, a observância das normas contribui para:

Maior confiabilidade: os procedimentos técnicos são realizados segundo diretrizes profissionais reconhecidas.

Transparência: as premissas, os métodos e os resultados podem ser apresentados de forma compreensível.

Segurança técnica: a análise se apoia em critérios adequados ao objeto da perícia.

Organização: o planejamento e a documentação ajudam a controlar etapas, prazos e informações relevantes.

Qualidade da prova: um laudo bem fundamentado oferece melhores condições para que as partes e o julgador compreendam os aspectos contábeis discutidos.

Redução de erros operacionais: a organização dos dados e o uso de ferramentas apropriadas podem facilitar conferências, revisões e cálculos, sem eliminar a necessidade de supervisão profissional.

Em trabalhos que envolvem muitos documentos, cálculos sucessivos e atualização de valores, a organização das informações faz diferença. Ferramentas de cálculos jurídicos podem auxiliar na execução e na conferência das operações, desde que utilizadas com critérios adequados e em conjunto com a análise técnica do profissional.

A tecnologia contribui para a eficiência, mas a confiabilidade do resultado continua dependendo da qualidade dos dados, da escolha dos critérios e da observância das normas aplicáveis.

CONCLUSÃO

As Normas Brasileiras de Contabilidade relacionadas à perícia contábil são fundamentais para orientar a atuação dos profissionais e garantir que os trabalhos sejam realizados com rigor técnico, responsabilidade e transparência.

Entre as principais referências estão a NBC PP 01 (R2), que disciplina aspectos da atuação do perito contábil, e a NBC TP 01 (R2), que estabelece diretrizes para a realização da perícia. Essas normas devem ser observadas em conjunto com a legislação aplicável, especialmente o Código de Processo Civil quando se trata de perícia judicial.

Mais do que cumprir exigências formais, seguir as normas significa produzir uma análise que possa ser compreendida, conferida e avaliada. Isso envolve planejar o trabalho, utilizar procedimentos adequados, documentar os dados, explicar os critérios adotados e apresentar conclusões compatíveis com os elementos examinados.

Em um cenário no qual decisões podem depender da apuração de dívidas, da análise de contratos ou da avaliação de patrimônio, a qualidade do trabalho pericial não está apenas no resultado numérico. Está também na capacidade de demonstrar, de maneira clara e fundamentada, como se chegou a esse resultado.

É essa combinação entre conhecimento técnico, responsabilidade profissional, organização e transparência que torna a perícia contábil um instrumento importante para o esclarecimento de questões complexas e para a busca de decisões mais bem fundamentadas.


Escrito por

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Autor

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Coautoria

Richele de Abreu Barbosa

Richele de Abreu Barbosa

Coautor

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

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