pericia contabil

Requisitos Para atuar como Perito do Juízo e Assistente Técnico Das Partes

Entenda quais são os requisitos para atuar como perito do juízo ou assistente técnico das partes, desde a formação e habilitação profissional até os cadastros nos tribunais e as exigências específicas da perícia contábil. Conheça as principais normas, qualificações e responsabilidades necessárias para exercer essas funções com segurança, competência técnica e responsabilidade profissional.

Edmilson Galvão e Richele de Abreu Barbosa

1 min de leitura

Requisitos Para atuar como Perito do Juízo e Assistente Técnico Das Partes

Modo áudio

Ouça este artigo

00:00 / 00:00

Quando pensamos em um processo judicial, é comum imaginar juízes, advogados e as partes envolvidas na disputa. Mas nem toda questão pode ser resolvida apenas com argumentos jurídicos. Em muitos casos, a solução depende de conhecimentos específicos, capazes de esclarecer fatos, analisar documentos e demonstrar tecnicamente como determinada situação aconteceu.

É nesse cenário que entram o perito do juízo e o assistente técnico das partes.

Esses profissionais desempenham funções importantes na produção da prova pericial, mas existe uma dúvida bastante comum: o que é necessário para atuar como perito judicial ou assistente técnico? É preciso ter uma formação específica? Existe algum cadastro obrigatório? A experiência profissional é suficiente?

As respostas dependem da área de conhecimento em que o profissional pretende atuar, das normas que regulamentam sua profissão e das exigências aplicáveis à perícia.

Neste artigo, vamos explicar os requisitos legais e técnicos para o exercício dessas atividades, as diferenças entre as duas funções, os procedimentos para ingressar nos cadastros dos tribunais, as particularidades da perícia contábil e os cuidados necessários para construir uma atuação profissional sólida.

O QUE FAZ UM PERITO DO JUÍZO E QUAL SUA IMPORTÂNCIA

O perito do juízo é o profissional nomeado pelo magistrado para esclarecer questões que dependem de conhecimento técnico ou científico.

Sua atuação está prevista no artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento especializado.

Na prática, esse profissional examina os elementos relevantes para a perícia, utiliza métodos adequados à área de conhecimento e apresenta conclusões fundamentadas em um laudo pericial.

Imagine uma ação judicial em que as partes discordam sobre a evolução de uma dívida bancária. Uma delas sustenta que os encargos foram calculados incorretamente, enquanto a outra afirma que os valores cobrados estão de acordo com o contrato.

Para esclarecer a controvérsia, pode ser necessário analisar contratos, extratos, pagamentos, taxas, juros e critérios de atualização. O perito contábil poderá examinar esses elementos e apresentar os resultados de sua análise ao juízo.

A função do perito, portanto, não é decidir quem tem razão juridicamente, mas oferecer informações técnicas que auxiliem o magistrado na compreensão dos fatos.

Essa responsabilidade exige preparo. Não basta saber realizar cálculos ou conhecer superficialmente determinado assunto. É necessário compreender o objeto da perícia, identificar os métodos adequados, justificar os procedimentos utilizados e apresentar resultados que possam ser examinados e questionados pelas partes.

QUEM PODE ATUAR COMO PERITO DO JUÍZO

A resposta começa pelo artigo 156 do CPC.

O dispositivo estabelece que os peritos devem ser escolhidos entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Isso significa que não existe uma única formação acadêmica que habilite alguém a atuar em toda e qualquer perícia judicial. A qualificação necessária depende da natureza da questão técnica que precisa ser esclarecida.

Uma perícia médica, por exemplo, exige conhecimentos e habilitação compatíveis com a área médica. Já uma perícia de engenharia exige qualificação adequada à questão examinada. Uma perícia contábil deve respeitar as normas que regulamentam o exercício profissional da contabilidade.

Em outras palavras, o profissional precisa reunir dois elementos fundamentais: habilitação legal para exercer a atividade correspondente e competência técnica para realizar a perícia específica.

O artigo 465 do CPC reforça essa exigência ao determinar que o juiz nomeie perito especializado no objeto da perícia.

Portanto, ter experiência profissional ou um diploma de nível superior, isoladamente, não significa estar habilitado para realizar qualquer espécie de perícia.

A análise deve considerar a legislação da profissão, as normas técnicas aplicáveis e a natureza concreta do trabalho.

QUAIS SÃO REQUISITOS GERAIS PARA ATUAR COM PERITO DO JUDICIAL

Embora os requisitos específicos variem conforme a área profissional, algumas condições são fundamentais para quem pretende atuar como perito do juízo.

Ter formação e habilitação compatíveis com o objeto da perícia

O primeiro passo é possuir a formação exigida para a atividade técnica que será desenvolvida.

Em determinadas áreas, isso também envolve registro ativo no conselho profissional competente e observância das atribuições legalmente reservadas à profissão.

Não basta que o profissional tenha conhecimento sobre o assunto: ele precisa estar legalmente autorizado a executar o trabalho quando a atividade for regulamentada.

Possuir conhecimento especializado

O artigo 465 do CPC exige que o perito seja especializado no objeto da perícia.

Esse conhecimento pode decorrer da formação acadêmica, da experiência profissional, de cursos de especialização, de capacitação continuada e do domínio das normas técnicas pertinentes.

A especialização não deve ser compreendida apenas como a obtenção de um certificado. O profissional precisa demonstrar que conhece os métodos, os procedimentos e os limites da atividade que pretende exercer.

Atender às exigências cadastrais do tribunal

Os tribunais mantêm cadastros de profissionais e órgãos técnicos interessados em atuar como peritos judiciais.

O artigo 156, § 1º a 3º, do CPC prevê a formação desses cadastros e avaliações periódicas que considerem a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos interessados.

Além disso, a Resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplina o cadastro de peritos e órgãos técnicos ou científicos no âmbito do Poder Judiciário.

Na prática, o profissional deve consultar as regras do tribunal em que deseja atuar, porque os procedimentos, os documentos exigidos e os sistemas de inscrição podem variar.

É importante não confundir cadastro com nomeação. Estar cadastrado permite que o profissional seja considerado nas condições aplicáveis, mas não garante que será nomeado para um processo.

Ter capacidade para elaborar um laudo fundamentado

A atuação pericial não termina na análise técnica. O profissional precisa apresentar suas conclusões de forma organizada e compreensível.

O artigo 473 do CPC determina que o laudo contenha, entre outros elementos, a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação e a explicação do método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos apresentados.

O perito deve demonstrar como chegou às conclusões, e não apenas apresentar um resultado final.

Conhecer as normas legais, técnicas e éticas

O perito precisa conhecer as regras processuais que orientam sua atuação, incluindo prazos, diligências, quesitos, esclarecimentos e responsabilidades.

Também deve observar as normas técnicas e éticas da profissão em que atua.

Esse conhecimento é essencial para evitar falhas metodológicas, extrapolação do objeto da perícia e problemas relacionados à imparcialidade ou à apresentação das conclusões.

EXISTE UMA IDADE MÍNIMA OU CURSO OBRIGATÓRIO PRA SER PERITO JUDICIAL?

O CPC não estabelece uma idade mínima específica nem exige um curso único de formação para todos os peritos judiciais.

O requisito central é a habilitação legal compatível com o objeto da perícia, associada à especialização necessária e ao cumprimento das regras aplicáveis.

Isso não significa que cursos de formação em perícia judicial sejam inúteis. Eles podem contribuir para que o profissional compreenda o funcionamento do processo, aprenda a elaborar laudos e conheça os procedimentos da atividade.

Entretanto, é importante diferenciar capacitação profissional de habilitação legal.

Um curso pode ensinar como funciona a perícia, mas não substitui a graduação, o registro em conselho profissional ou outras exigências previstas para determinada atividade.

Da mesma forma, possuir um certificado de curso de perícia judicial não garante cadastro em tribunal nem nomeação automática.

Antes de investir em uma formação, vale verificar se o curso corresponde à área em que o profissional pretende atuar e quais são as exigências legais para o exercício daquela atividade.

COMO FUNCIONA O CADASTRO DE PERITOS NOS TRIBUNAIS

O cadastro é uma etapa importante para quem deseja atuar como perito do juízo.

De acordo com o artigo 156 do CPC, os tribunais devem manter cadastro de profissionais legalmente habilitados e de órgãos técnicos ou científicos. A formação desse cadastro deve considerar a qualificação e a experiência dos interessados.

A Resolução nº 233/2016 do CNJ também disciplina aspectos do cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos ou científicos.

Embora os procedimentos possam variar, o caminho geralmente envolve as seguintes etapas:

  • Identificar o tribunal de interesse: verificar se a intenção é atuar na Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho, por exemplo.
  • Consultar as regras de cadastramento: acessar o portal oficial e identificar o sistema utilizado pelo tribunal.
  • Separar a documentação: reunir os documentos de identificação, formação, habilitação profissional e experiência exigidos.
  • Realizar a inscrição: preencher os dados solicitados e informar a especialidade em que pretende atuar.
  • Acompanhar a análise: verificar se há pendências, exigências complementares ou necessidade de atualização cadastral.
  • Manter os dados atualizados: comunicar alterações relevantes e observar as regras de renovação ou reavaliação aplicáveis.

O profissional deve conferir as orientações oficiais do tribunal escolhido, pois não existe um procedimento administrativo único que possa ser aplicado indistintamente a todos os órgãos judiciais.

Também é importante lembrar que o cadastro não substitui a análise do juiz sobre a adequação do profissional à perícia de determinado processo.

É POSSÍVEL ATUAR COMO PERITO JUDICIAL SEM ESTAR CADASTRADO?

A regra geral do artigo 156 do CPC é a nomeação de profissionais habilitados inscritos no cadastro do tribunal. Entretanto, a legislação e a regulamentação aplicável admitem situações específicas em que pode ocorrer nomeação de profissional ou órgão técnico não cadastrado, observados os requisitos pertinentes.

Por isso, não é correto afirmar que toda nomeação sem cadastro seja automaticamente inválida, nem que o cadastro possa ser ignorado em qualquer situação.

A Resolução nº 233/2016 do CNJ prevê hipóteses específicas para a nomeação de profissionais não cadastrados, como a inexistência de profissional cadastrado com a especialidade necessária, além de disciplinar os procedimentos correspondentes.

O profissional interessado deve, portanto, consultar a regulamentação vigente e as orientações do tribunal competente.

Na prática, realizar o cadastro de maneira adequada é um passo importante para quem pretende construir uma atuação recorrente como perito do juízo.

QUAIS OS REQUISITOS PARA ATUAR COMO ASSISTENTE TÉCNICO DAS PARTES

O assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes para acompanhar a produção da prova pericial, analisar os resultados e apresentar manifestações técnicas.

Sua atuação é disciplinada especialmente pelos artigos 465, 466 e 477 do CPC.

O artigo 466, § 1º, estabelece que os assistentes técnicos são profissionais de confiança da parte e não estão sujeitos às regras de impedimento ou suspeição aplicáveis ao perito do juízo.

Uma diferença importante é que o assistente técnico não depende de nomeação judicial para ser contratado pela parte. Sua indicação ocorre no processo, conforme as regras do CPC, mas a relação profissional é estabelecida com quem contrata seus serviços.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa possa assinar um parecer técnico sobre qualquer matéria.

O assistente também precisa respeitar a habilitação exigida para a atividade que executa. Quando a perícia envolve área profissional regulamentada, devem ser observadas as atribuições legais e as normas do respectivo conselho.

O assistente técnico precisa estar cadastrado no tribunal?

Em regra, o cadastro de peritos do tribunal é voltado aos profissionais que podem ser nomeados para atuar como peritos do juízo. O assistente técnico é indicado e contratado pela parte, e sua atuação não depende, em regra, de nomeação judicial.

Isso não elimina a necessidade de qualificação adequada, nem afasta eventuais exigências específicas aplicáveis à área profissional ou ao procedimento.

O artigo 465, § 1º, II, do CPC prevê que as partes indiquem seus assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias contado da intimação da nomeação do perito, observada a forma legal de contagem.

Portanto, quem pretende atuar como assistente técnico deve conhecer tanto as regras da profissão quanto os procedimentos processuais necessários para participar da perícia.

O assistente técnico precisa ter a mesma formação do perito?

Não necessariamente em termos de trajetória acadêmica idêntica, mas sua qualificação precisa ser compatível com a matéria técnica que examina.

Se a controvérsia exige conhecimentos de contabilidade, por exemplo, a atuação deve respeitar as atribuições profissionais previstas para a perícia contábil.

O ponto fundamental é que o assistente tenha competência técnica para analisar o objeto da perícia e apresentar conclusões dentro dos limites de sua habilitação.

REQUISITOS ESPECIFÍCOS PARA ATUAR NA PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil possui regras profissionais próprias. Por isso, quem deseja atuar nessa área precisa observar não apenas o CPC, mas também as normas do Conselho Federal de Contabilidade.

A perícia contábil é atividade técnica que envolve a análise de fatos relacionados ao patrimônio, às demonstrações e aos registros contábeis, aos valores e a outras questões inseridas no campo profissional regulamentado.

No âmbito da perícia contábil, a habilitação profissional é especialmente importante.

O Decreto-Lei nº 9.295/1946 e as normas do Sistema CFC/CRCs estabelecem atribuições profissionais relacionadas à contabilidade. A regulamentação do CFC reconhece a perícia contábil como atividade privativa de contador legalmente habilitado, observadas as regras aplicáveis.

Assim, para atuar como perito do juízo ou assistente técnico em perícia contábil, não basta ter experiência com planilhas, cálculos financeiros ou administração. É necessário atender aos requisitos profissionais previstos para o exercício da atividade contábil pericial.

Formação em Ciências Contábeis e registro no CRC

O profissional que pretende realizar perícia contábil deve possuir a habilitação exigida para o exercício da atividade, incluindo o registro profissional regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) competente.

O registro demonstra que o profissional atende às condições legais para exercer as atividades contábeis que lhe são atribuídas.

Antes de aceitar um trabalho, é importante verificar a regularidade do registro e a compatibilidade entre a demanda e as atribuições profissionais.

Conhecimento das Normas Brasileiras de Contabilidade

O trabalho pericial contábil deve observar as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis, especialmente as normas profissionais e técnicas relacionadas à perícia.

O CFC mantém uma página oficial com as normas profissionais do perito contábil, incluindo a NBC PP 01 (R2) e a NBC PP 02 (R1), publicadas em 2025.

Essas normas tratam de aspectos relevantes para a qualificação e a atuação dos profissionais, incluindo competência, responsabilidades e qualificação técnica.

Experiência e atualização profissional

A experiência contribui para que o contador compreenda situações complexas, identifique inconsistências e aplique corretamente os procedimentos técnicos.

No entanto, a experiência não substitui a habilitação legal. O profissional deve reunir qualificação, conhecimento atualizado e capacidade de fundamentar suas conclusões.

A atualização é especialmente importante porque as regras processuais, as normas contábeis e os critérios aplicáveis aos cálculos podem mudar.

Além disso, cada perícia possui características próprias. O profissional precisa compreender o objeto específico do trabalho antes de definir a metodologia a ser empregada.

O QUE É CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS (CNPC)?

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) é mantido pelo Conselho Federal de Contabilidade e tem como objetivo identificar profissionais qualificados para atuar na área de perícia contábil.

O cadastro contribui para que o Poder Judiciário e a sociedade conheçam profissionais por especialidade e localização, favorecendo a identificação de pessoas com qualificação para trabalhos periciais.

É importante esclarecer, contudo, que o CNPC não se confunde com os cadastros de peritos mantidos pelos tribunais.

O CNPC é um cadastro profissional do Sistema CFC/CRCs. Já o cadastro do tribunal está relacionado à possibilidade de nomeação para atuar como perito judicial naquele órgão.

A inscrição no CNPC é obrigatória?

Segundo as informações oficiais do CFC, a inscrição no CNPC é voluntária. O Conselho, entretanto, prevê requisitos próprios para ingresso, incluindo a aprovação no Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil.

A aprovação nesse exame é requisito para a inscrição no CNPC, mas não substitui o registro profissional regular no CRC nem garante nomeação judicial.

Portanto, é necessário distinguir três questões:

  • Registro no CRC: habilitação profissional para o exercício das atividades contábeis, conforme as regras aplicáveis.
  • Inscrição no CNPC: cadastro nacional específico para peritos contábeis, de caráter voluntário.
  • Cadastro no tribunal: inscrição no sistema do órgão judicial em que o profissional pretende ser considerado para nomeações.

As exigências devem ser verificadas separadamente.

O QUE É O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PERITO CONTÁBIL

O Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil é uma avaliação organizada no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade para verificar conhecimentos e competências necessários à atuação profissional nessa área.

Sua aprovação é requisito para ingresso no CNPC, conforme as normas do CFC.

O exame busca avaliar se o profissional possui conhecimentos compatíveis com a atividade pericial contábil. A preparação exige estudo das normas profissionais, dos procedimentos técnicos e dos fundamentos necessários à elaboração de trabalhos periciais.

O interessado deve acompanhar os editais oficiais para verificar os requisitos de participação, as datas, o conteúdo programático e as demais condições da edição vigente.

É importante não confundir a aprovação no exame com uma autorização irrestrita para realizar qualquer atividade técnica. A atuação continua limitada às atribuições legais da profissão e às exigências aplicáveis à perícia concreta.

QUAIS CONHECIMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA UMA BOA PERÍCIA CONTÁBIL

Além da formação e da habilitação profissional, o contador que pretende atuar como perito ou assistente técnico precisa desenvolver competências que vão além da realização de cálculos.

Entre as principais, destacam-se:

  • Conhecimento contábil: domínio dos registros, das demonstrações e dos procedimentos técnicos pertinentes.
  • Conhecimento processual: compreensão das regras do CPC sobre perícia, prazos, quesitos, laudos e manifestações.
  • Capacidade analítica: habilidade para examinar documentos, identificar inconsistências e avaliar informações.
  • Domínio de cálculos: compreensão dos critérios de atualização, juros, amortização e demais operações pertinentes ao objeto pericial.
  • Redação técnica: capacidade de apresentar resultados de forma clara, objetiva e fundamentada.
  • Organização documental: cuidado na identificação das fontes, no registro das premissas e na apresentação dos cálculos.
  • Ética profissional: compromisso com a responsabilidade, a honestidade e o respeito às normas da profissão.

Essas competências se complementam. Um profissional pode dominar fórmulas matemáticas, mas terá dificuldades se não compreender os critérios jurídicos que delimitam o cálculo. Da mesma forma, um conhecimento processual sólido não substitui a capacidade de examinar tecnicamente os documentos.

A boa perícia exige integração entre conhecimento especializado, método e comunicação.

A IMPORTÂNCIA DAS FERRAMENTAS DE CÁLCULO NA ATIVIDADE PERICIAL

A organização das informações é uma etapa essencial do trabalho pericial, principalmente quando o processo envolve grande quantidade de documentos ou cálculos que abrangem vários anos.

Planilhas e ferramentas especializadas podem facilitar a aplicação de critérios, a conferência de resultados e a apresentação de demonstrativos. Esses recursos ajudam a reduzir tarefas repetitivas e a organizar informações que precisam ser verificadas por outros profissionais.

Entretanto, a tecnologia não substitui o conhecimento técnico.

Antes de utilizar uma ferramenta, o profissional precisa compreender quais parâmetros devem ser aplicados, quais dados são relevantes e se o resultado corresponde ao objeto da perícia e às determinações judiciais.

Uma ferramenta pode realizar uma operação matemática corretamente e, ainda assim, produzir um resultado inadequado se os dados ou os critérios inseridos estiverem errados.

Por isso, o uso responsável da tecnologia deve estar acompanhado de conferência, memória de cálculo e explicação da metodologia.

Na prática, esse cuidado beneficia tanto o perito do juízo quanto o assistente técnico. O primeiro precisa apresentar conclusões verificáveis; o segundo precisa analisar os resultados e demonstrar eventuais divergências de forma objetiva.

O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO PERITO

A jurisprudência ajuda a compreender a importância da especialização e da adequação do profissional ao objeto da perícia.

Em julgamento do Recurso Especial nº 2.121.056/PR, o Superior Tribunal de Justiça examinou questões relacionadas à atuação do perito e à necessidade de conhecimento especializado para a realização do trabalho técnico.

No acórdão, o STJ ressaltou a função do perito como auxiliar da Justiça, responsável por analisar e emitir opinião técnica ou científica sobre elementos que exigem conhecimento especializado. O julgamento também abordou a exigência de que o profissional seja especializado no objeto da perícia, conforme o artigo 465 do CPC.

A orientação reforça que a nomeação deve considerar a compatibilidade entre a qualificação do profissional e a matéria submetida à análise técnica.

Isso é especialmente importante em perícias complexas: a escolha do profissional não deve se limitar à disponibilidade de alguém para realizar o trabalho, mas considerar se essa pessoa possui conhecimentos adequados para responder às questões apresentadas.

É importante observar que a aplicação de um precedente depende das circunstâncias do caso concreto. O julgamento não dispensa a análise da legislação profissional específica nem estabelece que todos os requisitos de uma área possam ser aplicados indistintamente a outras.

QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DE QUEM ATUA COMO PERITO OU ASSISTENTE TÉCNICO

A qualificação profissional é apenas uma parte da atuação pericial. Depois de aceitar o trabalho, o profissional deve cumprir suas atribuições com responsabilidade e respeitar os limites legais e técnicos da atividade.

No caso do perito do juízo, o artigo 157 do CPC prevê que ele tem o dever de cumprir o ofício no prazo designado, podendo apresentar escusa por motivo legítimo. O artigo 158 estabelece responsabilidade por informações inverídicas prestadas por dolo ou culpa, nos termos legais.

O perito também deve observar as regras de impedimento e suspeição, agir com imparcialidade e evitar extrapolar o objeto da perícia.

O assistente técnico, por sua vez, deve apresentar análises fundamentadas, respeitar as normas profissionais e não distorcer documentos ou informações para sustentar a posição da parte contratante.

A atuação em favor dos interesses de uma parte não autoriza a apresentação de conclusões sem respaldo técnico.

Em ambos os casos, a qualidade do trabalho depende de conhecimento, método e responsabilidade. A prova pericial pode influenciar questões relevantes para as partes, razão pela qual exige cuidado na análise e na apresentação dos resultados.

CHECKLIST: COMO COMEÇAR A ATUAR NA ÁREA PERICIAL

Para quem pretende ingressar nesse campo, vale organizar os próximos passos.

ETAPAO QUE VERIFICAR
1. Definir a área Identificar em qual campo técnico pretende atuar.
2. Conferir a habilitaçãoVerificar a formação e o registro profissional exigidos.
3. Estudar as normas Conhecer as regras legais, técnicas e éticas aplicáveis.
4. Desenvolver competências Aprimorar a análise documental, os cálculos e a redação técnica.
5. Consultar o tribunal Verificar as exigências para cadastro e eventual nomeação.
6. Avaliar o CNPC, se for contador Conferir os requisitos do CFC para ingresso no cadastro nacional.
7. Organizar a documentação Reunir certificados, registros, comprovantes e informações profissionais.
8. Manter-se atualizadoAcompanhar mudanças legislativas, normas profissionais e procedimentos.

Esse roteiro não substitui as exigências específicas de cada tribunal ou conselho profissional, mas ajuda a organizar o caminho para quem deseja construir uma atuação na área.

CONCLUSÃO

Atuar como perito do juízo ou assistente técnico exige muito mais do que conhecer uma matéria ou ter experiência em determinada atividade. É necessário reunir habilitação profissional compatível, conhecimento especializado, responsabilidade ética e capacidade de apresentar conclusões claras e fundamentadas.

O perito do juízo é nomeado para auxiliar a Justiça na produção da prova técnica. O assistente técnico é contratado pela parte para acompanhar os trabalhos, analisar os resultados e contribuir para a discussão técnica do processo. Embora ocupem posições diferentes, ambos precisam respeitar as normas profissionais e os limites de sua atuação.

Na perícia contábil, esses cuidados ganham importância especial. O registro profissional, o conhecimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, a atualização técnica e a compreensão das regras processuais são elementos fundamentais para a qualidade do trabalho.

Também é importante entender que cadastro, habilitação e nomeação são etapas distintas. Estar habilitado não garante nomeação, e possuir cadastro não dispensa o profissional de demonstrar que tem conhecimentos adequados para a perícia específica.

No fim, uma boa atuação pericial se constrói com estudo contínuo, método, organização e responsabilidade. É essa combinação que permite transformar informações complexas em análises técnicas compreensíveis e úteis para o esclarecimento dos fatos e para a fundamentação das decisões judiciais.

Escrito por

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Autor

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Coautoria

Richele de Abreu Barbosa

Richele de Abreu Barbosa

Coautor

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

Ver todos