Planejamento Previdenciário


O Planejamento Previdenciário corresponde a um conjunto de análises de toda a vida laborativa do segurado com o objetivo de identificar quais são os melhores caminhos para que o trabalhador obtenha a sua aposentadoria com maior valor (benefício mais vantajoso) dentro do menor tempo possível.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Planejamento Previdenciário

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O planejamento previdenciário ou também chamado de planejamento da aposentadoria é um estudo detalhado de todos os aspectos relevantes e necessários para a obtenção da aposentadoria de natureza voluntária do cidadão e tem por objetivo buscar concessão da melhor aposentadoria ou melhor bnefício seja de forma imediata ou ainda em um futuro próximo.

Dessa forma, o Planejamento Previdenciário corresponde a um conjunto de análises de toda a vida laborativa do segurado com o objetivo de identificar quais são os melhores caminhos para que o trabalhador obtenha a sua aposentadoria com maior valor (benefício mais vantajoso) dentro do menor tempo possível.

Assim, o objetivo da realização do planejamento previdenciário ou planejamento da aposentadoria será sempre a a obtenção da melhor aposentadoria para o segurado, dentro da legalidade, adequando as expectativas do individuo com as possibilidades decorrentes do seu historico contributivo e laboral ao longo de sua vida.

O Planejamento Previdenciário pode ser realizado tendo como meta a concessão imediata da aposentadoria ou então para uma aposentadoria futura.

No caso da aposentadoria imediata o que se busca são formas para aumentar a renda da aposentadoria sempre de forma legal. Já no caso de uma aposentadoria futura o Planejamento Previdenciário busca realizar projeções indicando quais as melhores opções conforme a necessidade do segurado.


2. Vantagens do Planejamento Previdenciário


Duas palavras chaves resumem as vantagens e benefícios da realização de um planejamento previdenciário: PREVISIBILIDADE e SEGURANÇA.

Uma correta análise previdenciária permite ainda ao segurado se antecipar a eventuais problemas para requerer a sua aposentadoria como por exemplo a necessidade de comprovar vínculos ou mesmo a necessidade de Averbação de Tempo de Contribuição de algum tempo que ainda não foi reconhecido orgão de previdência

O Planejamento Previdenciário fornece respostas para as seguintes perguntas:

  • Como posso obter a melhor aposentadoria?
  • Com qual valor vou me aposentar?
  • Qual o momento ideal para me aposentar?
  • É possível melhorar a minha aposentadoria?
  • A Reforma da Previdência me afeta de alguma forma?

Um processo administrativo de aposentadoria bem feito permite também a concessão da aposentadoria ocorra também de forma mais rápida já que os servidores dos orgãos de previdência social terá menor dificuldade na análise do pedido.

A seguir veremos de forma detalhada as principais vantagens de se realizar oo Planejamento Previdenciário.


2.1. Vantagem 01 - Identificar a Necessidade de realizar o Acerto do CNIS


O extrato previdenciário, mais conhecido pelo sigla CNIS e que siginifica Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o principal documento para quem deseja se aposentar ou apenas saber como está a situação perante as contribuíções recolhidas para o Regime Geral de Previdência - RGPS administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em relação ao seu tempo de contribuição e registro dos vínculos de trabalho.

É no extrato previdenciário onde deve constar todas as informações da vida laboral e contributiva, ou seja, nesse extrato deve conter todos os vínculos empregatícios, contribuições e valores referentes aos vínculos, bem como as contribuições vertidas de forma autônoma pelo próprio segurado como contribuinte individual ou facultativo.

É principalmente com base no CNIS que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS calcula o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria dos segurados.

O segurado deve ficar atento ao que consta no seu CNIS, pois no caso de divergência ou pendência é necessário regularizar o quanto antes para evitar problemas na hora de se aposentar e levar a atrasos indesejados.

Assim, a realização de um bom Planejamento Previdenciário irá permitir ao segurado identificar as seguintes divergências no seu CNIS:

O CNIS e também diversos outros documentos necessário para realização de um Planejamento Previdenciário podem ser retirados através do Portal do MEU INSS mediante cadastro de login e senha.


2.2. Vantagem 02 - Identificar a Possibilidade de Aumentar o Tempo de Contribuição


A legislação previdenciária brasileira elenca de forma totalmente legal diversas possibilidades que permitem ao segurado aumentar o seu tempo de contribuição. Entretanto, devido a complexidades das leis em matéria da seguriade social no país, muitos segurados não se atentam a tais possibilidades.

As principais forma de aumento do tempo de contribuição do segurado são as seguintes:

  • 2.2.1 - Recolhimento Retroativo
  • 2.2.2 - Conversão de Tempo Especial em comum
  • 2.2.3 - Inclusão de Período Trabalhado em Escola Técnica como aluno aprendiz
  • 2.2.4 - Inclusão de Período Rural
  • 2.2.5 - Inclusão de Vínculo Empregatício Reconhecido em Reclamação Trabalhista
  • 2.2.6 - Inclusão de Período de Prestação de Serviço Militar
  • 2.2.7 - Complementação das Contribuições recolhidas pelo Plano Simplificado de Previdência Social

A seguir vamos analisar cada uma das possibilidades acima descritas.


2.3. Identificar a Necessidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição


O artigo 130 do Decreto n. 3.048/1999 estabeleceu que o tempo de contribuição para o regime próprio de Previdência Social ou para o RGPS pode ser provado com certidão fornecida pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social.

A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC é o documento mediante o qual os diferentes sitesmas de Regimes de Previdência Social do país (Regime Geral e Regime Próprio) se comunicam entre sí para fins de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados bem como para compensação das contribuições recolhidas.

É necessária a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC quando o segurado trabalhou e recolheu para um determinado orgão de previdência social mas deseja se aposentadr e utilizar as contribuiões recolhidas em outro regime.

Nesses casos, após a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC o segurado utiliza este documento para averbar o tempo de contriuição nele contido no Instituto de previdência que deseja se aposentar.

O § 9º do artigo da 40 da Consituição Federal de 1988 dispõe que, para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regime próprios de Previdência Social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

Assim, a contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibilidade de comunicabilidade dos tempos de contribuição na atividade privada, rural e urbana, com o do tempo de contribuição ou de serviços na administração pública, para efeito dos benefícios concedidos.


2.4. Identificar a Necessidade de Averbação de Tempo de Contribuição


O planejamento previdenciário possibilita ainda identificar se existe algum período de tempo de contribuição que deveria constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Extrato Previdenciário) e que por alguma razão não consta.

Um exemplo bastante comum são as declarações de tempo em que o segurado estudou em escola técnica na condição de aluno aprendiz.

Outro exemplo diz respeito aos segurados que trabalharam como servidor público no exercício de cargo efetivo e que após requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC junto ao Regime Próprio de Previdência precisam averbar este tempo no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.


3. Quem deve fazer o Planejamento Previdenciário?


O planejamento previdenciário ou da Aposentadoria permite ao segurado se antecipar a eventuais problemas lhe garantindo assim previsibilidade e segurança no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Regime Geral de Previdencia Social ou mesmo, no caso dos servidores públicos com cargo efetivo, no Regime Próprio de Previdência.


4. Documentos Necessários para realização do Planejamento Previdenciário


Os principais documentos para a realização de um planejamento previdenciário, de um modo geral, são os mesmos documentos necessários para requerimento das principais aposentadorias como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Aposentadoria por Idade, a Aposentadoria Especial e a Aposentadoria Programada entre outras.

Em resumo podem ser listado os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Comprovante de Inscrrição Cadastral de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT
  • Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso;
  • Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso.

Evidentemente esta é lista é apenas exemplificativa de modo que a depender do caso concreto outros documentos podem se fazer necessário para a realização de um bom planejamento previdenciário.


5. Estrutura do Planejamento Previdenciário


Assim, na contratação do serviço de Planejamento Previdenciáriosé essencial que o segurado obtenha os seguintes levantamentos e análises:

Da mesma forma, o Planejamento Previdenciário também deve considerar a possibilidade do enquadramento do segurado na regra de transição da Aposentadoria Especial se for o caso.

A regra de transição da aposentadoria especialestá prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019.


A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.

Os pontos são calculados somado a idade com o tempo de contribuição do segurado.

Assim, todos os segurados que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 13 de novembro de 2019, podem requerer a Aposentadoria Especial quando cumprido os seguintes requisitos:

Pontos
(Idade + Tempo)
Tempo de
Exposição
66 15 anos
76 20 anos
86 25 anos

Para os segurados que se filiaram após 13 de novembro de 2019 estão submetidos as novas regras implementadas pela Reforma da previdência de 2019. As regras novas permitem a aposentadoria especial quando cumprido os seguintes requisitos:

Idade
Tempo de
Exposição
55 Anos 15 anos
58 Anos 20 anos
60 Anos 25 anos

Conforme visto no quadro acima, após a Reforma da Previdência de 2019, para a concessão da aposentadoria especial passou a ser exigido o requisito da idade para aqueles segurados que se filiaram após a vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador

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