Conceito e Requisitos da Aposentadoria do Servidor Público
A Aposentadoria do Servidor Público é destinada aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos Estados.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 07/09/2024
Ouça este post em audio!
1 - O que é a Aposentadoria do Servidor Público?
As Aposentadorias dos sevidores públicos são aquelas definidas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) é destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos estados.
Os demais agentes públicos que não sejam servidores ocupantes de cargos efetivos (servidores comissionados, temporários, empregados públicos e excercentes de mandatos) ou militares estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Assim, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência específico para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam esse regime implementado. Diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS e voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, o RPPS garante aos servidores públicos uma estrutura previdenciária própria, com regras e critérios específicos para concessão de benefícios, principalmente no que se refere às aposentadorias.
Os demais agentes públicos, como servidores comissionados, temporários, empregados públicos e aqueles que exercem mandatos eletivos, estão vinculados ao RGPS. Eles não possuem acesso aos benefícios e regras exclusivas do RPPS, estando, portanto, sujeitos às normas gerais aplicáveis ao setor privado.
2 - Impactos da Reforma da Previdência de 2019 no RPPS e Aposentadorias do Servidor Público
A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe mudanças significativas nas regras das aposentadorias dos servidores públicos, impactando diretamente o RPPS. Os principais impactos incluem:
1. Elevação da Idade Mínima: A nova regra impôs idades mínimas para aposentadoria que antes não existiam ou eram mais baixas. Essa mudança aumentou o tempo de permanência no serviço público, postergando a saída dos servidores.
2. Novo Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI):Antes da reforma, muitos servidores se aposentavam com proventos integrais, equivalentes à última remuneração do cargo. Com a nova legislação, a RMI passou a ser calculada pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um percentual progressivo conforme o tempo de contribuição.
3. Regras de Transição:Foram estabelecidas regras de transição para servidores que já estavam próximos de se aposentar, como o sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar.
4. Mudança na Pensão por Morte:O benefício de pensão por morte também sofreu alterações, passando a ser calculado como uma fração do valor da aposentadoria do servidor ou do que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito. Isso resultou em reduções significativas no valor das pensões.
2.1 - Regras de Transição da Reforma da Previdência para a Aposentadoria do Servidor Público
A Emenda Constitucional 103 de 2019 instituiu regras de transição para os servidores não reuniram todos os requsitos para requerer o benefício de aposentadoria com base nas regras anteriores a reforma da previdência.
Pedágio de 100%: Para se aposentar, o servidor deve pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Pontos (Sistema de Pontos): Soma-se a idade do servidor ao tempo de contribuição. Atualmente, a pontuação exigida é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, aumentando anualmente até 2033, quando alcançará 100 para mulheres e 105 para homens.
3 - Principais Aposentadorias no RPPS
As aposentadorias do RPPS podem ser classificadas de diferentes formas, dependendo das regras vigentes e da data de ingresso do servidor no serviço público.
Após as alterações implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, os benefícios do regime próprio previstos na Constituição Federal são os seguintes:
- Aposentadoria Comum (Dos servidores em geral e dos professores);
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadorias Especiais
Vejamos com mais detalhes cada uma das aposentadorias do Servidor Público.
3.1 - Aposentadoria Comum dos Servidores Públicos em geral e dos Professores
A primeira, as Aposentadorias Comuns (dos servidores em geral e do professores), nos termos do artigo 40, §1º, III, da Constituição Federal, após alteração da Reforma da Previdência de 2019, será concedida aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem ao servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social da União.
Ainda no âmbito da União, além da idade mínima, será exigido um tempo de total de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição que pode ser somado com o tempo do regime geral de previdência desde que servidor tenha tenha o tempo mínimo de 10 (dez)anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Assim, as regras permanentes federal para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União, conforme art. 10, §1º, I, EC nº 103/2019 são os seguintes:
Idade | Tempo de Contribuição | Tempo Mínimo no Serviço Público | |
---|---|---|---|
Homem | 65 anos | 25 anos | 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Mulher | 62 anos | 25 anos | 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Já no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a idade mínima será estabelecida mediante emenda às respectivas Constituções e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Os professores servidores públicos terão a idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades da aposentadoria voluntária comum (inciso III do §1º do art.40 da Constituição), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
3.2 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Servidor Público
Essa modalidade ocorre em caso de incapacidade para o trabalho sem perspectiva de recuperação, sendo o valor do benefício proporcional ao tempo de contribuição após a reforma de 2019. Antes, poderia ser integral dependendo da causa da invalidez (como doenças graves).
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) do servidor público é um benefício previdenciário concedido aos servidores efetivos que, devido a uma doença ou lesão, tornam-se incapazes de exercer suas funções de forma definitiva.
Essa modalidade de aposentadoria está prevista na Constituição Federal e regulamentada por leis específicas que variam conforme o regime de previdência de cada ente federativo (União, estados e municípios).
3.2.1 - Requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Servidor Público
Para o servidor público se aposentar por incapacidade permanente, é necessário:
- Comprovação da Incapacidade: A incapacidade deve ser atestada por uma junta médica oficial do órgão ao qual o servidor pertence. O laudo médico deve confirmar que a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação para outra atividade compatível com suas limitações.
- Incapacidade para o Cargo: A incapacidade deve ser para o exercício do cargo ocupado pelo servidor. Em alguns casos, é avaliada a possibilidade de readaptação para outro cargo compatível com a limitação, antes de se conceder a aposentadoria.
3.3 - Aposentadoria Compulsória do Servidor Público
Os servidores públicos são obrigados a se aposentar aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente de terem cumprido os requisitos de idade e tempo de serviço necessários para a aposentadoria voluntária.
A aposentadoria compulsória não depende da vontade do servidor, sendo obrigatória assim que o limite de idade é atingido.
Se o servidor ingressou antes de 2003 e cumpriu os requisitos anteriores à reforma, poderá ter direito à paridade e integralidade, recebendo o último salário do cargo como base do benefício.
Após a Reforma da Previdência de 2019 o benefício é calculado com base na média aritmética simples de 100% das remunerações e contribuições desde julho de 1994, corrigidas monetariamente.
3.4 - Aposentadoria Especial do Servidor Público
Voltada para servidores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou integridade física, como profissionais da saúde ou expostos a agentes nocivos. A reforma trouxe a exigência de comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos e idade mínima.
As Aposentadorias Especiais no âmbito do Regime Próprio são as seguintes:
- Aposentadoria Especial dos Servidores Deficientes;
- Aposentadoria Especial dos Servidores Sujeitos a Atividade de Risco;
- Aposentadoria Especial dos Servidores Expostos a Agentes Nocivos/Agressivos; e
4 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria do Servidor Público
O valor da Renda Mensal Inicial das aposentadorias dos servidores públicos dos Estados, Munícpios e Distrito Federal são fixados por cada um desses entes federativos.
No âmbito da União, ou seja, para os servidores públicos federais o cálculo a forma de cálculo da aposentadoria dos também foi alterada com a vigência da Reforma da Previdência de 2019
Com base nas novas regras, o valor do benefício será apurada utilizando a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Na forma de cálculo anterior, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, possibilitando o descarte dos 20% menores.
Depois de calcular o Salário de Benefício - SB com base na média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, o §2º combinado com o § 5º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 determina que o valor da Renda Mensal Inicial - RMI do benefício de aposentadoria será apurada com a aplicação do coeficiente de 60% da referida média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres .
A tabela a seguir sintetiza a evolução do percentual a ser aplicado na aposentadoria dos servidores públicos da União:
Tempo de cotribuição |
Homens e Mulheres |
---|---|
25 anos | 70% |
26 anos | 72% |
27 anos | 74% |
28 anos | 76% |
29 anos | 78% |
30 anos | 80% |
31 anos | 82% |
32 anos | 84% |
33 anos | 86% |
34 anos | 88% |
35 anos | 90% |
36 anos | 92% |
37 anos | 94% |
38 anos | 96% |
39 anos | 98% |
40 anos | 100% |
Exemplo:
Imagine um servidor homem que ingressou no serviço público em 2000 e, ao se aposentar em 2024, tenha 24 anos de serviço público e 35 anos de contribuição no total, incluindo contribuições antes de ingressar no setor público.
1. Média dos Salários de Contribuição: Suponha que a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 seja de R$ 10.000,00.
2. Percentual Aplicável: O cálculo da RMI é de 60% da média, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. No caso deste servidor, que possui 35 anos de contribuição, teríamos:
- Anos excedentes: 35 - 20 = 15 anos.
- Percentual adicional: 15 anos × 2% = 30%.
- Percentual total: 60% + 30% = 90%.
3. Cálculo da RMI:
- RMI = 90% de R$ 10.000,00 = R$ 9.000,00.
Esse servidor, portanto, teria direito a uma aposentadoria de R$ 9.000,00, refletindo as novas regras da reforma que consideram toda a trajetória contributiva do servidor.
Confira também:
- Planejamento Previdenciário
- Aposentadoria Especial
- Aplicação dos Juros de Mora em Ações Judiciais Trabalhistas no Brasil
- Principais Indexadores de Correção Monetária dos Débitos Judiciais
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.