Entendendo o Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do Auxílio-Doença
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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1 - O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se encontra momentaneamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.
Esse benefício tem caráter temporário e exige comprovação médica da incapacidade, geralmente realizada por meio de perícia. Ele é destinado a trabalhadores empregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que cumpram os requisitos legais.
Em resumo, o Auxílio por Incapacidade Temporária serve como um suporte financeiro durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar, garantindo proteção econômica enquanto se recupera.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB do Auxílio por Incapacidade Temporária
O Salário de Benefício (SB) é a base para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio por incapacidade temporária. Ele corresponde à média dos salários de contribuição do segurado dentro do período básico de cálculo, que varia conforme a legislação vigente.
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o SB era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. Ou seja, descartavam-se os 20% menores salários, o que resultava em um valor mais favorável ao segurado.
Após a reforma, o cálculo foi modificado: agora a média é feita considerando 100% dos salários de contribuição, sem descartes. Isso pode reduzir o valor final do benefício, já que salários menores também entram na conta.
Por exemplo, se um segurado teve, ao longo do período de cálculo, salários que resultem em uma média de R$ 2.000,00, esse será o valor do seu Salário de Benefício — independentemente de existirem contribuições menores no histórico.
Entender como o SB é calculado é essencial, pois ele impacta diretamente o valor final do auxílio recebido pelo segurado.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI do Auxílio por Incapacidade Temporária
O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-doença tem passado por diversas mudança Lei 8.213/1991 estabelecia as regras para esse cálculo de forma diferenciada para casos não acidentários e acidentes de trabalho.
Para os benefícios decorrentes de causas não acidentárias, a RMI correspondia a:
- 80% do salário de benefício, mais 1% por grupo de doze contribuições, até o limite de 92%.
Já para os acidentes de trabalho, a RMI era de:
- 92% do salário de benefício ou do salário de contribuição vigente no dia do acidente.
Por exemplo, imagine um trabalhador que tivesse um salário de benefício de R$ 2.000,00 e 24 contribuições (2 grupos de doze contribuições). No caso de um auxílio-doença não acidentário, a RMI seria calculada da seguinte forma:
- 80% de R$ 2.000,00 = R$ 1.600,00
- Acrescentando 2% (1% por cada grupo de doze contribuições):
R$ 1.600,00 + R$ 40,00 = R$ 1.640,00
Se fosse decorrente de um acidente de trabalho, a RMI seria:
- 92% de R$ 2.000,00 = R$ 1.840,00
Com a Lei 9.032/1995, houve uma unificação no cálculo do auxílio-doença, que passou a ser 91% do salário de benefício, independentemente da causa.
Usando o mesmo salário de benefício de R$ 2.000,00, a RMI seria:
- 91% de R$ 2.000,00 = R$ 1.820,00
A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, trouxe uma mudança significativa na forma de calcular o salário de benefício. Antes, ele era baseado em 80% da média dos maiores salários de contribuição. Após a reforma, o cálculo passou a considerar 100% da média de todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente no período básico de cálculo.
Por exemplo, se um trabalhador tivesse uma média de todos os salários de contribuição de R$ 2.000,00 após a reforma, a RMI do auxílio-doença seria:
- 91% de R$ 2.000,00 = R$ 1.820,00
Essas alterações ao longo do tempo demonstram a importância de entender as normas vigentes para asseurar que os cálculos sejam realizados corretamente, garantindo o direito dos beneficiários ao auxílio-doença.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
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Escrito por:
Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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