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1 - O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, seja ele aposentado ou não na data do óbito. O objetivo deste benefício é garantir a subsistência da unidade familiar, possuindo caráter substitutivo da renda que o trabalhador ou aposentado provia em vida.
Para a concessão deste benefício no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, não se exige tempo mínimo de contribuição (carência), mas é fundamental que o falecido possuísse a qualidade de segurado no momento do óbito ou que já tivesse preenchido os requisitos legais para obtenção de alguma aposentadoria.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Pensão por Morte
Para se chegar ao valor final da pensão, o primeiro passo é definir a base de cálculo, tecnicamente tratada aqui como o valor da aposentadoria que servirá de referência. A apuração dessa base dependerá se o segurado já recebia benefício ou se ainda estava na ativa:
- Segurado já Aposentado: O valor base será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado efetivamente recebia na data do falecimento. Ou seja, o Salário de Benefício é a própria aposentadoria ativa.
- Segurado não Aposentado: O valor base será o equivalente ao que o segurado teria direito se fosse aposentado por Incapacidade Permanente na data do óbito. Calcula-se, portanto, a média de 100% dos salários de contribuição (conforme regras da Reforma) e aplica-se o coeficiente da incapacidade permanente (60% + 2% a cada ano excedente).
Definida essa base (o valor da aposentadoria real ou hipotética), aplica-se posteriormente o sistema de cotas (50% fixos + 10% por dependente) para se chegar à Renda Mensal Inicial devida aos beneficiários.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Pensão por Morte
A Renda Mensal Inicial da pensão por morte é calculada da seguinte forma:
- 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor citado no parágrafo acima, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Quando se tratar de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Por fim, o art. 24. §1º da EC 103/2019 permitiu a cumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com outra aposentadoria ou pensão. Nestes casos, a cumulação segue as seguintes regras:
100% do mais vantajoso;
Do outro benefício (Regra de Acumulação):
-
60% Faixa I
Do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos.
-
40% Faixa II
Do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos.
-
20% Faixa III
Do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos.
-
10% Faixa IV
Do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
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Perguntas Frequentes
Q 1 - O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, seja ele aposentado ou não na data do óbito. O objetivo deste benefício é garantir a subsistência da unidade familiar, possuindo caráter substitutivo da renda que o trabalhador ou aposentado provia em vida.
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