Cálculo da RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição


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Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Cálculo da RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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1 - O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade de benefício concedida aos segurados do INSS que cumpriam um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário brasileiro, antes das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era devida ao benefício devido aos segurados que tenham contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher até a vigência da Reforma da Previdência de 2019 instituída pela Emenda Constitucional de nº 103 de 2019.

2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Renda Mensal Inicial - RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado. Ou seja, é o valor da aposentadoria quando o Instituto do Seguro Social - INSS concede o benefício e que será corrigido monetáriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC conforme dispõe o artigo 41-A da norma de benefícios da previdência social a Lei de nº 8.213 de 1991

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.

Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:

  • 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.

O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.


1. Cálculo do Renda Mensal Inicial - RMI


O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos

A aposentadoria por tempo de contribuição também sofrerá incidência do divisor mínimo. Assim, devemos também verificar aqui se o número de contribuições entre 07/1994 e a DIB não é menor que 60% do período decorrido neste mesmo interregno.

De posse do salário de benefício, o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição é 100%, chegando-se assim ao valor da RMI.

EXEMPLO:

Sexo: masculino
Carência: 421 contribuições
Tempo de contribuição: 35 anos
Idade: 52 anos
DER: 11/09/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 294
Divisor mínimo = 181 contribuições

Soma dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.306.121,73
Média dos 235 maiores salários de contribuições = R$ 5.557,96

Fator previdenciário = 0,6153
Salário de benefício = R$ 5.557,96 x 0,6153 = R$3.419,81
Coeficiente = 100%

RMI = R$ 3.419,81


É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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