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Despesas Processuais

As despesas processuais fazem parte de praticamente toda demanda judicial e vão muito além das custas para iniciar uma ação.

Edmilson Galvão e Richele de Abreu Barbosa

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Despesas Processuais

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Quando alguém pensa nos custos de um processo judicial, é comum imaginar apenas as custas pagas para entrar com uma ação. Mas o processo pode envolver muito mais do que isso.

Ao longo da demanda, podem surgir despesas com perícias, testemunhas, diligências, publicações, honorários de peritos e assistentes técnicos, preparo de recursos, emolumentos e diversos outros atos necessários para que o processo avance.

E existe uma questão que costuma gerar ainda mais dúvidas: quem realmente deve pagar tudo isso?

A resposta não é simplesmente “quem perdeu a ação”.

Em alguns momentos, uma das partes precisa antecipar determinada despesa para que um ato processual seja realizado. Ao final, entretanto, a responsabilidade pelo pagamento pode ser atribuída à parte vencida, ou em determinadas situações, àquele que deu causa à instauração do processo.

Por isso, entender as despesas processuais exige olhar para o processo como um todo.

Mais do que saber quanto custa uma ação, é preciso compreender quais despesas podem surgir, quando elas devem ser pagas, quem deve antecipá-las, quem será responsável por elas ao final e como esses valores devem aparecer nos cálculos judiciais.

O QUE SÃO DESPESAS PROCESSUAIS

O Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 82 a 98, estabelece as principais regras sobre o tema.

O artigo 84 apresenta alguns exemplos de despesas processuais: custas dos atos do processo, indenização de viagem, remuneração do assistente técnico e diária de testemunha.

Mas o conceito é mais amplo.

De maneira simples, podemos entender as despesas processuais como os gastos necessários para a instauração, o desenvolvimento e a conclusão de um processo judicial.

Imagine uma ação em que seja necessário analisar um contrato bancário, conferir juros, verificar movimentações financeiras ou apurar o valor de uma dívida.

Pode ser necessária uma perícia.

Essa perícia tem um custo.

Da mesma forma, um processo pode exigir uma diligência, a publicação de um edital, a atuação de um intérprete, o deslocamento de uma testemunha ou determinado procedimento necessário para a produção de uma prova.

Tudo isso pode gerar despesas no curso da demanda.

O próprio Superior Tribunal de Justiça trabalha com essa compreensão mais ampla. Em julgamento realizado em 2025, a Quarta Turma reafirmou que as despesas processuais constituem um gênero que engloba, entre outras espécies, as custas judiciais, as taxas judiciárias e os emolumentos.

Em resumo:

CONCEITO O QUE SIGNIFICA
DESPESAS PROCESSUAIS Gênero que reúne os diferentes gastos necessários ao processo
CUSTAS JUDICIAIS Valores relacionados aos serviços prestados pelo Poder Judiciário
TAXA JUDICIAL Tributo cobrado em razão da prestação da atividade jurisdicional, conforme a legislação aplicável
HONORÁRIOS PERICIAIS Remuneração devida ao profissional responsável pela perícia
HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO Remuneração do profissional contratado pela parte para acompanhá-la tecnicamente
DESPESAS COM TESTEMUNHAS Podem envolver, por exemplo indenização de viajem e diária
EMOLUMENTOS Valores cobrados por determinados atos praticados por notários e registradores

Essa distinção é importante porque nem todo valor pago dentro ou em razão de um processo possui a mesma natureza jurídica

CUSTAS PROCESSUAIS E DESPESAS PROCESSUAIS SÃO A MESMA COISA?

Não.

Essa é uma das primeiras diferenças que precisam ser compreendidas.

As custas processuais são uma espécie dentro do conjunto maior das despesas processuais.

É possível pensar da seguinte maneira:

Despesas processuais = gênero
Custas judiciais = uma das espécies

O CPC utiliza justamente essa lógica.

O artigo 84 menciona as custas dos atos processuais ao lado de outras despesas, como a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

A diferença pode parecer apenas conceitual, mas ela ganha importância quando o processo envolve diversos pagamentos e, principalmente, quando chega o momento de calcular quem deve ressarcir o quê.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TIPOS DE DESPESAS PROCESSUAIS

Não existe uma única despesa que apareça em todos os processos.

Cada ação possui uma dinâmica própria.

Uma demanda simples pode envolver poucos custos. Outra, especialmente quando exige produção de provas complexas e passa por diferentes instâncias, pode acumular uma série de despesas.

Entre as mais comuns estão:

1. Custas judiciais

São os valores cobrados pela utilização dos serviços do Poder Judiciário, conforme a legislação aplicável.

As regras e os valores não são necessariamente iguais em todo o país. A Justiça Estadual possui legislações e tabelas próprias, assim como a Justiça Federal e os diferentes tribunais.

Por isso, não existe uma tabela nacional única que permita dizer quanto custará qualquer processo.

É necessário verificar o tribunal competente, a natureza da ação, o valor da causa e as regras específicas aplicáveis

2. Taxas judiciárias

As taxas judiciárias estão relacionadas à prestação da atividade jurisdicional e possuem natureza tributária.

Apesar dessa natureza, o STJ decidiu em 2025 que as taxas judiciárias e as custas judiciais estão abrangidas pelo conceito de despesas processuais utilizado pelo artigo 98, § 6º, do CPC.

Na prática, isso significa que, preenchidos os requisitos legais, pode haver parcelamento dessas despesas.

3. Honorários periciais

Quando o processo depende de conhecimento técnico ou científico, pode ser necessária a realização de uma perícia.

É comum em ações que envolvam:

contratos bancários;

cálculos financeiros;

avaliação de imóveis;

questões médicas;

acidentes;

engenharia;

contabilidade;

cálculos trabalhistas;

questões ambientais e

autenticidade de documentos.

O profissional nomeado pelo juízo recebe pelos serviços prestados.

E aqui aparece uma questão importante: quem paga o perito?

O artigo 95 do CPC estabelece regras para o adiantamento desses honorários, que podem variar conforme quem requereu a perícia ou conforme a determinação judicial.

Quando uma das partes requer a perícia, em determinadas situações cabe a ela adiantar a remuneração. Se a prova for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, pode haver rateio.

4. Assistente técnico

A parte também pode contratar um profissional de sua confiança para acompanhá-la na produção da prova pericial.

Esse profissional é o assistente técnico.

Sua remuneração também integra o universo das despesas relacionadas à atividade processual.

5. Despesas com testemunhas

O CPC prevê a indenização de viagem e a diária de testemunha entre as despesas processuais.

Isso significa que a participação de uma testemunha pode gerar custos que precisam ser considerados dentro da dinâmica financeira do processo.

6. Publicações e editais

Determinados processos podem exigir publicações na imprensa oficial ou outras formas de divulgação previstas em lei.

Esses atos também podem gerar despesas.

7. Emolumentos de cartórios

Algumas decisões judiciais dependem de atos praticados por notários ou registradores.

É o caso, por exemplo, de determinados registros ou averbações necessários para efetivar uma decisão judicial.

O CPC inclui esses emolumentos no âmbito da gratuidade da justiça, quando presentes os requisitos legais.

8. Preparo recursal

Recorrer também pode gerar despesas.

O chamado preparo está relacionado ao recolhimento dos valores exigidos para determinados recursos, conforme a legislação aplicável.

No âmbito do STJ, por exemplo, o preparo compreende as custas processuais e, quando aplicável, o porte de remessa e retorno dos autos. Nos processos eletrônicos, o porte de remessa e retorno é dispensado.

A falta de recolhimento adequado do preparo pode produzir consequências processuais importantes, inclusive a deserção.

Por isso, valor, prazo e comprovação do pagamento precisam ser conferidos com atenção.

QUEM PAGA AS DESPESAS PROCESSUAIS

Aqui está uma das partes mais importantes do assunto.

O artigo 82 do CPC estabelece que, em regra, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem, antecipando o pagamento durante o processo.

Isso significa que existe uma diferença entre: adiantar uma despesa e ser responsável definitivamente por ela.

Essa diferença pode ser explicada com um exemplo, imagine que uma parte solicite uma perícia, o processo precisa da prova para continuar e, conforme as circunstâncias previstas no CPC, alguém deverá adiantar os honorários do perito, esse pagamento acontece durante o processo. Ao final, porém, a sentença poderá determinar que a parte vencida reembolse as despesas que foram antecipadas pela parte vencedora.

É exatamente o que estabelece o artigo 82, § 2º, do CPC.

A lógica pode ser resumida assim:

Durante o processo: a parte pode precisar antecipar determinada despesa.

Ao final: a responsabilidade definitiva pelas despesas será definida conforme as regras processuais aplicáveis.

Essa diferença é fundamental para quem trabalha com cálculos judiciais.

Afinal, o fato de uma parte ter pago determinada quantia durante o processo não significa, automaticamente, que ela será a responsável definitiva por aquele valor.

QUEM PERDE O PROCESSO PAGA AS DESPESAS?

Em regra, o vencido arca com as despesas que a parte vencedora antecipou, é a lógica da sucumbência.

Mas dizer apenas que “quem perde paga” pode ser insuficiente. Isso porque o processo civil também trabalha com o chamado princípio da causalidade.

O que é o princípio da causalidade?

Quem deu causa à instauração do processo pode ser responsabilizado pelos encargos decorrentes dele

O princípio ganha especial importância quando o processo termina sem uma decisão de mérito.

O STJ reafirmou esse entendimento em 2025 no julgamento do REsp 2.050.303/MS: quando o processo é extinto sem resolução do mérito, a definição dos ônus sucumbenciais deve observar o princípio da causalidade, atribuindo as despesas e os honorários àquele que deu causa à instauração da demanda.

Isso demonstra por que analisar apenas o resultado formal da ação pode não ser suficiente.

Sucumbência x causalidade

PRINCÍPIO IDEIA CENTRAL
SUCUMBÊNCIA Em linhas gerais, quem perde suporta os encargos decorrentes da derrota
CAUSALIDADE Quem deu causa à necessidade do processo pode ser responsabilizado pelos encargos
APLICAÇÃO PRÁTICA O juiz analisa as circunstâncias do caso para definir a responsabilidade

Em determinadas situações, inclusive, a pessoa pode acabar arcando com despesas mesmo quando a análise tradicional de “ganhou x perdeu” não explica adequadamente quem provocou a demanda.

E SE AS DUAS PARTES PEDEREM

Também existe uma situação intermediária.

Imagine que alguém peça R$ 100 mil e obtenha apenas R$ 60 mil.

Não houve vitória integral de nenhum dos lados.

Nesse caso, o CPC prevê a chamada sucumbência recíproca, com distribuição proporcional das despesas e dos honorários, observadas as regras do artigo 86.

Por outro lado, se uma das partes sucumbir em parcela mínima do pedido, a outra poderá responder integralmente pelas despesas e pelos honorários.

Isso significa que o cálculo da responsabilidade não depende apenas de identificar quem ganhou ou perdeu.

É necessário observar quanto cada parte efetivamente ganhou e perdeu na demanda.

E QUANDO EXISTE MAIS DE UM AUTOR OU RÉU

O CPC também disciplina situações com vários litigantes.

Quando existem diversos autores ou réus vencidos, as despesas e os honorários podem ser distribuídos proporcionalmente.

A sentença deve indicar expressamente essa responsabilidade.

Se não houver essa distribuição, o CPC prevê, em determinadas hipóteses, responsabilidade solidária dos vencidos.

Mais uma vez, isso demonstra como a leitura cuidadosa da decisão judicial é indispensável antes de iniciar um cálculo.

Não basta saber o valor final da condenação, é preciso identificar:

  • quem foi condenado;
  • em qual proporção;
  • quais despesas foram incluídas;
  • quais foram antecipadas;
  • qual percentual cabe a cada parte;
  • e quais critérios devem ser utilizados para atualização.

O QUE ACONTECE QUANDO A PARTE DESISTE DA AÇÃO

A desistência também pode produzir consequências financeiras.

Segundo o artigo 90 do CPC, quando a sentença se fundamenta em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários, em regra, serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

Se a desistência for parcial, a responsabilidade será proporcional.

E existe uma situação interessante quando há acordo. Se houver transação e as partes não estabelecerem quem ficará responsável pelas despesas, o CPC determina que elas sejam divididas igualmente.

Se o acordo ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, quando houver.

Isso mostra que o momento em que o processo termina também pode influenciar diretamente os valores envolvidos.

Quando a Fazenda Pública, o Ministério Público ou a Defensoria Pública requerem determinados atos processuais, existem regras específicas.

O artigo 91 do CPC estabelece, por exemplo, que determinadas despesas serão pagas ao final pelo vencido.

Também existem regras específicas para o pagamento de perícias requeridas por esses órgãos.

Portanto, não é seguro simplesmente aplicar a mesma lógica utilizada em uma ação privada para todos os processos.

A natureza das partes e do procedimento pode alterar a forma como as despesas são adiantadas e posteriormente atribuídas.

GRATUIDADE DAS JUSTIÇA: SIGNIFICA QUE NÃO EXISTE NENHUMA DESPESAS?

Não exatamente.

A gratuidade da justiça é um mecanismo fundamental para garantir o acesso à Justiça àqueles que não possuem recursos suficientes para arcar com as despesas do processo.

O artigo 98 do CPC prevê o benefício para a pessoa natural ou jurídica que não tenha recursos suficientes para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A gratuidade pode abranger:

  • custas e taxas judiciais;
  • determinadas despesas de publicação;
  • despesas relacionadas a testemunhas;
  • exames necessários;
  • honorários de advogado e perito;
  • remuneração de intérprete ou tradutor;
  • custo de elaboração da memória de cálculo quando exigida para iniciar a execução;
  • determinados depósitos necessários à prática de atos processuais;
  • determinados emolumentos de notários e registradores.

Mas existe uma diferença importante:

gratuidade não significa necessariamente que a obrigação deixou de existir.

O CPC estabelece que a concessão do benefício não elimina a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes da sucumbência.

Em determinadas situações, entretanto, a exigibilidade dessas obrigações fica suspensa e somente poderá ser retomada se forem preenchidas as condições previstas na lei.

A GRATUIDADE PODE SER PARCIAL?

Sim.

O CPC permite que a gratuidade seja concedida:

  • para determinados atos;
  • para todos os atos;
  • com redução percentual das despesas;
  • ou mediante parcelamento.

Essa possibilidade é especialmente relevante porque nem toda pessoa que não consegue arcar integralmente com os custos de um processo necessariamente está impossibilitada de pagar qualquer valor.

Em 2025, o STJ analisou justamente essa questão no REsp 2.208.615/SP.

A Quarta Turma decidiu que o artigo 98, § 6º, do CPC permite o parcelamento das custas judiciais e das taxas judiciárias, por estarem inseridas no conceito de despesas processuais.

É um entendimento relevante porque amplia a compreensão prática do acesso à Justiça.

E SE A GRATUIDADE FOR PEDIDA DURANTE O RECURSO?

A gratuidade também pode ser solicitada em fase recursal.

O CPC permite que o pedido seja formulado no próprio recurso. Nesse caso, o recorrente fica dispensado de comprovar imediatamente o recolhimento do preparo enquanto o pedido é analisado.

Se a gratuidade for indeferida, o relator deverá fixar prazo para o recolhimento.

O STJ já consolidou o entendimento de que, havendo indeferimento do pedido de gratuidade, é necessário oportunizar à parte o pagamento do preparo antes que se reconheça a deserção.

UMA MUDANÇA IMPORTANTE: AÇÕES DE COBRANÇA E EXECUÇAO DE HONORÁRIOS

O tema também passou por uma mudança recente.

A Lei nº 15.109/2025 acrescentou o § 3º ao artigo 82 do CPC.

A nova regra estabelece que, nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais.

Nesse caso, caberá ao réu ou executado suprir o pagamento ao final, se tiver dado causa ao processo.

A alteração é importante porque modifica a dinâmica de adiantamento das custas em situações específicas. E também reforça uma característica importante das despesas processuais:

elas acompanham a estrutura e a finalidade de cada procedimento.

Por isso, antes de calcular, é indispensável identificar qual é a ação, qual é a fase processual e quais regras específicas incidem sobre aquele caso.

DESPESAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO

A discussão não termina quando sai a sentença.

Na verdade, em muitos processos, é justamente na fase de cumprimento de sentença ou execução que os cálculos ganham maior importância.

Uma decisão pode reconhecer que determinada pessoa deve pagar uma quantia, mas o valor existente no momento da sentença pode não ser o mesmo no momento do efetivo pagamento.

Podem incidir:

  • juros;
  • honorários;
  • multas;
  • despesas processuais;
  • custas;
  • outros encargos determinados no título judicial.

Por isso, a fase de execução exige atenção especial.

Um exemplo simples.

Imagine que uma sentença reconheça uma dívida de:

R$ 50.000,00

O processo, porém, não termina com a simples indicação desse número.

Dependendo do que foi determinado na decisão, será necessário verificar:

  • qual índice de correção deve ser utilizado;
  • a partir de quando ocorre a atualização;
  • qual taxa de juros deve incidir;
  • a partir de qual data;
  • se existem honorários;
  • se existem despesas processuais a serem ressarcidas;
  • quais pagamentos já foram realizados;
  • se existem multas ou outros acréscimos.

O resultado final pode ser significativamente diferente dos R$ 50 mil originalmente indicados.

É justamente nesse ponto que o cálculo deixa de ser uma simples operação matemática.

Ele passa a exigir interpretação da decisão judicial + aplicação correta dos critérios determinados + organização dos valores.

PORQUE CALCULAR DESPESAS PROCESSUAIS EXIGE ATENÇAO ?

Porque uma conta judicial não é apenas uma soma.

Em muitos casos, é necessário reconstruir a trajetória financeira do processo.

Imagine uma ação que teve

  • custas iniciais;
  • honorários periciais;
  • despesas com diligências;
  • custas recursais;
  • valores pagos antecipadamente por uma das partes;
  • condenação final;
  • correção monetária;
  • juros;
  • honorários de sucumbência.

Agora imagine que esses valores tenham sido pagos em datas diferentes.

Cada pagamento pode ter um tratamento diferente.

E é aí que pequenos erros podem gerar grandes diferenças.

Um cálculo pode exigir a análise de:

ELEMENTO PERGUNTA QUE PRECISA SER RESPONDIDA
VALOR ORIGINALQuanto foi efetivamente pago?
DATAQuando o pagamento ocorreu?
ÍNDICE Qual índice deve atualizar o valor?
TERMO INICIALA partir de quando começa a correção?
JUROS Incidem? Qual taxa? Desde quando?
SUCUMBÊNCIA Quem deve suportar a despesa?
PROPORÇÃO Existe divisão entre as partes?
PAGAMENTOS ANTERIORESAlgum valor já foi quitado?
DECISÃO JUDICIALO que exatamente foi determinado?

Por isso, um cálculo confiável começa muito antes da calculadora.

Começa na leitura atenta do processo.

DESPESAS PROCESSUAIS E CÁLCULOS: QUANDO A TECNOLOGIA AJUDA?

Quanto mais complexo é o processo, maior tende a ser a quantidade de informações que precisam ser organizadas.

Planilhas podem funcionar muito bem em determinadas situações, principalmente quando os cálculos são simples.

Mas, quando existem vários períodos, índices, juros, pagamentos parciais e critérios definidos judicialmente, organizar tudo manualmente pode consumir tempo e aumentar a possibilidade de erros.

Uma ferramenta especializada em cálculos judiciais pode ajudar justamente nessa etapa.

Em vez de começar uma conta do zero, o profissional pode utilizar uma solução que facilite a organização dos valores, a aplicação dos critérios e a conferência dos resultados.

Isso não substitui a análise jurídica.

Pelo contrário.

A tecnologia ajuda a executar o cálculo; a segurança do resultado depende da correta compreensão da decisão e das regras aplicáveis.

Para quem trabalha diariamente com processos, essa combinação pode representar uma diferença importante entre gastar horas conferindo uma conta manualmente e ter uma estrutura mais organizada para chegar ao resultado.

EXISTE UMA FÓRMULA UNICA PARA CALCULAR AS DESPESAS PROCESSUAIS?

Não.

E essa é uma das informações mais importantes quando se analisa despesas processuais.

Não existe uma fórmula universal aplicável a todos os processos.

Os valores dependem de fatores como:

  • tribunal competente;
  • Justiça Estadual ou Federal;
  • tipo de processo;
  • valor da causa;
  • fase processual;
  • existência de recursos;
  • necessidade de perícia;
  • produção de provas;
  • gratuidade da justiça;
  • legislação estadual ou federal aplicável;
  • decisão judicial;
  • critérios de atualização;
  • eventual rateio entre as partes.

Por isso, qualquer cálculo precisa começar pela identificação das regras aplicáveis ao caso concreto.

CHECKLIST: O QUE OBSEVAR ANTES DE CALCULAR AS DESPESAS

1- Qual é o tribunal?

As tabelas de custas podem variar de um tribunal para outro.

2- Qual a fase do processo?

Ação inicial, conhecimento, recurso, cumprimento de sentença e execução podem envolver despesas diferentes.

3- Existe gratuidade da justiça?

Verifique se o benefício foi concedido, em que extensão e se houve alguma alteração posterior.

4- Quem antecipou cada despesa?

Esse dado pode ser fundamental para determinar eventual ressarcimento.

5- O que a sentença determinou?

não basta conhecer o resultado da ação. É preciso observar exatamente como juiz distribuiu as despesas.

6- Existe sucumbência recíproca?

Se ambas as partes forem vencedoras e vencidas em alguma medida, pode existir distribuição proporcional.

7- Há honorários periciais?

Verifique quem antecipou o valor e quem foi condenado a suportá-lo.

8- Houve recurso?

Confira se houve preparo e quais os valores foram recolhidos.

9- Existem valores pagos anteriormente?

Pagamentos precisam ser identificados e considerados corretamente.

10- É necessário atualizar os valores?

Se a despesa foi paga há meses ou anos, pode ser necessário aplicar o critério de atualização determinado pela decisão ou pela legislação pertinente.

AFINAL, QUEM PAGA AS DESPESAS PROCESSUAIS?

A resposta depende do momento e das circunstâncias.

Durante o processo, a parte pode precisar antecipar determinada despesa para que um ato seja realizado.

Ao final, o juiz definirá quem deverá suportar os encargos, considerando as regras de sucumbência, causalidade e as circunstâncias específicas do caso.

Em algumas situações, as despesas serão distribuídas proporcionalmente.

Em outras, poderão ser atribuídas integralmente a uma das partes.

Também existem regras especiais para beneficiários da gratuidade da justiça, Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e determinadas ações de cobrança e execução.

Por isso, despesas processuais não são simplesmente “o valor que se paga para entrar na Justiça”.

Elas fazem parte de toda a trajetória financeira do processo.

E quanto mais complexo o processo, maior a importância de acompanhar esses valores com organização e precisão.

MAIS DO QUE UMA CONTA

No Direito, números também contam histórias.

Uma despesa processual representa um pagamento que aconteceu em determinado momento, dentro de determinada situação e sob determinadas regras.

Quando esse valor precisa ser recuperado, atualizado ou incorporado a um cálculo judicial, não basta jogar um número em uma planilha.

É preciso saber de onde ele veio, por que foi pago, quem deve suportá-lo, qual é a data relevante e qual critério deve ser aplicado.

É por isso que o cálculo judicial ocupa um espaço tão importante dentro da prática jurídica.

Uma decisão pode reconhecer um direito.

Mas, para que esse direito se transforme em um valor concreto, é preciso fazer a conta corretamente.

E, quando o processo envolve muitos valores, datas, índices e critérios diferentes, contar com uma ferramenta especializada pode tornar esse trabalho mais rápido, organizado e seguro.

No fim, compreender as despesas processuais é compreender também uma parte essencial da própria dinâmica do processo:

quem paga, quando paga, por que paga e, principalmente, quem deve suportar esse custo no final.

Escrito por

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Autor

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Coautoria

Richele de Abreu Barbosa

Richele de Abreu Barbosa

Coautor

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

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