Organização e Competência dos Tribunais

A perícia contábil e os cálculos judiciais são atividades distintas que desempenham papéis importantes no contexto jurídico. Embora ambos estejam relacionados aos aspectos financeiros e contábeis de processos judiciais, suas finalidades e métodos de atuação são diferentes.

Autor:Edmilson Galvão
Publicação:22/09/2026
Atualização:22/09/2026
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Organização e Competência dos Tribunais

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O Poder Judiciário brasileiro é um dos pilares da democracia, encarregado de garantir a aplicação das leis, a solução de conflitos e a proteção dos direitos fundamentais.

Para que essa missão seja cumprida com eficiência, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma estrutura hierarquizada de tribunais, cada qual com competências específicas.

1 - Entendendo o que é competência judicial

Inicialmente, vamos entender o que é competência e como se encontra dividida a competência jurisdicional no âmbito da justiça brasileira.

A competência jurisdicional é o conjunto de regras que define qual juiz ou tribunal tem autoridade para julgar determinada causa. Em outras palavras, é a “divisão de trabalho” dentro do Poder Judiciário, para organizar quem julga o quê.

A competência dos tribunais refere-se à capacidade legal de julgar determinados tipos de causas, com base em critérios territoriais, materiais ou hierárquicos. As principais categorias de competência são:

  • Competência Material: Determina a área do direito que o tribunal deve julgar (civil, penal, trabalhista, etc.).
  • Competência Territorial: Estabelece em que local o processo deve ser iniciado.
  • Competência Funcional: Define a atuação das instâncias judiciais em relação ao caso (primeira ou segunda instância).

Os critérios de competência estão previstos principalmente no Código de Processo Civil (CPC), Constituição Federal e leis específicas de cada ramo (trabalhista, penal, eleitoral, etc.).

Organização e Estrutura da Justiça Brasileira

O Poder Judiciário no Brasil é organizado em tribunais e juízos com diferentes áreas de atuação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A organização do Judiciário brasileiro segue os princípios da separação dos poderes, da hierarquia e da competência jurisdicional. Segundo o artigo 92 da Constituição Federal, o Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos:

  1. Supremo Tribunal Federal (STF)
  2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  3. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  4. Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
  5. Tribunais e Juízes do Trabalho
  6. Tribunais e Juízes Eleitorais
  7. Tribunais e Juízes Militares
  8. Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal

A seguir, explicamos a função e a competência dos principais tribunais do país.

2.1 - Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Atua como guardião da Constituição.

Julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), habeas corpus em casos envolvendo autoridades de alta patente, conflitos federativos e recursos extraordinários que discutem violação à Constituição Federal.

Possui em sua composição o total de 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado.

2.2 - Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua como guardião da legislação federal infraconstitucional.

Possui a competência para julgar recursos especiais (quando há divergência na interpretação de lei federal), ações penais contra governadores, desembargadores e outras autoridades.

Possui em sua composição o total de 33 ministros indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado.

2.3 - Tribunais Regionais Federais (TRFs)

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos da Justiça Federal de segunda instância.

Julgam recursos das decisões proferidas por juízes federais em ações que envolvam a União, autarquias federais (como INSS), causas internacionais, entre outras.

Dividem-se por regiões. Atualmente, há seis TRFs no país.

2.4 - Justiça do Trabalho – TST e TRTs

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) Uniformiza a jurisprudência trabalhista. Julga recursos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Já os Tribunais Regionais do Trabalho julgam recursos contra decisões das Varas do Trabalho.

A Justiça do Trabalho possui como competência geral o julgamento de conflitos entre empregados e empregadores, inclusive ações sobre verbas trabalhistas, FGTS, jornada de trabalho, acidente laboral etc.

2.5 - Justiça Eleitoral – TSE e TREs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organiza e fiscaliza o processo eleitoral em todo o país.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais atuam nos Estados e no Distrito Federal.

Possuem como competência o registro de candidaturas, julgamento de ações eleitorais, prestação de contas de campanha, cassação de mandatos por abuso de poder econômico.

2.6 - Justiça Militar – STM e Tribunais Militares Estaduais

O Superior Tribunal Militar (STM) Julga os crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.

Já os Tribunais Militares Estaduais julgam militares estaduais (como PMs e bombeiros) em crimes militares.

2.7 - Justiça Estadual – Tribunais de Justiça (TJs)

A Justiça Estadual e os Tribunais de Justiça possuem abrangência em seus respectivos Estados e no Distrito Federal.

Julgam todas as causas que não sejam de competência da Justiça Federal, Eleitoral, Trabalhista ou Militar . Isso inclui direito civil, família, consumidor, criminal, sucessões, responsabilidade civil, etc.

Atuam com juízes de primeira instância (Varas) e desembargadores (segundo grau).

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador
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Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.