Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 464)
Enunciado:
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação:
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa:
Lei nº 605/1949, art. 1º.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 19, parágrafo único; e art. 33.
Decreto nº 27.048/1949, art. 1º; art. 10; e art. 12, 'd'.
Precedentes:
RE 22642 EI, Publicação: DJ de 30/04/1959
RE 22840 EI, Publicação: DJ de 30/04/1959
RE 26160 EI, Publicação: DJ de 30/04/1959
RE 39686, Publicação: DJ de 16/04/1959
RE 41380, Publicação: DJ de 16/04/1959
RE 26359 EI, Publicações: DJ de 24/12/1958 RTJ 7/529