Súmula STJ· Ativa
Súmula STJ 551
Súmula STJ 551
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
Precedentes
AgRg no AREsp 391208 RS 2013/0291808-1 Decisão:12/05/2015
DJe DATA:21/05/2015
AgRg no AREsp 585114 RS 2014/0245318-2 Decisão:24/02/2015
DJe DATA:10/03/2015
AgRg no AREsp 312475 RS 2013/0070183-1 Decisão:20/11/2014
DJe DATA:26/11/2014
AgRg no AREsp 581165 RS 2014/0236642-0 Decisão:18/11/2014
DJe DATA:25/11/2014
DJe DATA:21/05/2015
AgRg no AREsp 585114 RS 2014/0245318-2 Decisão:24/02/2015
DJe DATA:10/03/2015
AgRg no AREsp 312475 RS 2013/0070183-1 Decisão:20/11/2014
DJe DATA:26/11/2014
AgRg no AREsp 581165 RS 2014/0236642-0 Decisão:18/11/2014
DJe DATA:25/11/2014
Precedentes originários
"[...] CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. [...] COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS. [...] É cabível a cumulação de dividendos e juros sobre capital nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia. (REsp n. 1.373.438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/6/2014, recurso representativo da controvérsia). [...]" (AgRg no AREsp 391208 RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 21/05/2015)
"[...] SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. [...] Em recurso repetitivo, a Segunda Seção desta Corte consolidou orientação de ser possível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nos títulos judiciais que reconheceram ser necessária a complementação de ações de empresas telefônicas (REsp 1.373.438/RS, j. 11/6/2014). [...]" (AgRg no AREsp 585114 RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)
"[...] COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS. CABIMENTO. RESP 1.373.438/RS, RITO DO ART. 543-C DO CPC. [...]" (AgRg no AREsp 312475 RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014)
"[...] SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. [...] Em recurso repetitivo, a Segunda Seção desta Corte consolidou orientação de ser possível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nos títulos judiciais que reconheceram ser necessária a complementação de ações de empresas telefônicas (REsp 1.373.438/RS, j. 11/6/2014). [...]" (AgRg no AREsp 585114 RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)
"[...] COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS. CABIMENTO. RESP 1.373.438/RS, RITO DO ART. 543-C DO CPC. [...]" (AgRg no AREsp 312475 RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014)