Súmula STJ· Ativa
Súmula STJ 359
Súmula STJ 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Precedentes
REsp 849223 MT 2006/0100211-9 Decisão:13/02/2007
DJ DATA:26/03/2007 PG:00254
RSSTJ VOL.:00031 PG:00431
AgRg no REsp 617801 RS 2003/0227865-8 Decisão:09/05/2006
DJ DATA:29/05/2006 PG:00231
RSSTJ VOL.:00031 PG:00404
REsp 648916 RS 2004/0042245-6 Decisão:21/02/2006
DJ DATA:12/06/2006 PG:00474
RSSTJ VOL.:00031 PG:00422
DJ DATA:26/03/2007 PG:00254
RSSTJ VOL.:00031 PG:00431
AgRg no REsp 617801 RS 2003/0227865-8 Decisão:09/05/2006
DJ DATA:29/05/2006 PG:00231
RSSTJ VOL.:00031 PG:00404
REsp 648916 RS 2004/0042245-6 Decisão:21/02/2006
DJ DATA:12/06/2006 PG:00474
RSSTJ VOL.:00031 PG:00422
Precedentes originários
"DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO JUDICIALDA DÍVIDA NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O REGISTRO EM CADASTRO RESTRITIVO.NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E NÃO DAINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. [...]" A jurisprudência deste sodalício superioré assente no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não ésuficiente para obstaculizar ou remover a negativação nos bancos dedados 2. Igualmente pacífico é o entendimento de que a comunicaçãocompete ao órgão responsável pelo cadastro, e não ao credor ou àinstituição financeira, afigurando-se inviável, na espécie, imputarresponsabilidade ao recorrente pela ausência de aviso prévio sobre ainclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. [...]" (REsp849223 MT, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgadoem 13/02/2007, DJ 26/03/2007, p. 254)
"DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃOPRÉVIA DO CONSUMIDOR. [...] A comunicação sobre a inscrição nosregistros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pelamanutenção do cadastro, e não do credor. [...]" (AgRg no REsp 617801RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em09/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 231)
"Dano moral. Inscrição em cadastro negativo. Ausência de responsabilidade da instituição financeira em fazer a comunicação de que trata o art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. [...] A instituição financeira não é responsável pela comunicação de que trata o art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. [...]" (REsp 648916 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2006, DJ 12/06/2006, p. 474)
"DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃOPRÉVIA DO CONSUMIDOR. [...] A comunicação sobre a inscrição nosregistros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pelamanutenção do cadastro, e não do credor. [...]" (AgRg no REsp 617801RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em09/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 231)
"Dano moral. Inscrição em cadastro negativo. Ausência de responsabilidade da instituição financeira em fazer a comunicação de que trata o art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. [...] A instituição financeira não é responsável pela comunicação de que trata o art. 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. [...]" (REsp 648916 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2006, DJ 12/06/2006, p. 474)